LICENCIAMENTO DO PATRÃO DO MTG/PR

São João do Triunfo, 18 de Novembro de 2019. Ofício Nº 44/2019 Em cumprimento ao contido no Artigo 28 § 4º do Estatuto Social do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, venho pelo presente comunicar que estarei me licenciando do cargo de Patrão (Presidente) do MTG-PR, a partir desta data (19/11/2019), para tanto, assumirá a Presidência o Vice-Patrão (Vice-Presidente) Sr. ANTONIO VALDEMIR ROBERTO. Por outro lado, informo ainda ao Presidente do Conselho de Vaqueanos, de que as contas do MTG-PR até a data do licenciamento estarão à disposição da Junta Fiscal e do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, para as devidas apreciações, tudo nos termos do referido dispositivo estatutário. Isto posto, convoco o Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR para que em prazo regulamentar aprecie as referidas contas. Saudações Tradicionalistas, Atenciosamente ERNANI JOSÉ BAREA Presidente do MTG-PR Gestão 2018/2019

Clique no arquivo anexo.

9º CFOR – CURSO DE FORMAÇÃO TRADICIONALISTA

O Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, a 7ª Região Tradicionalista e o CTG Carreteando a Saudade, vem pelo presente convidar a todos os interessados, para participarem do 9º CFOR – CURSO DE FORMAÇÃO TRADICIONALISTA a ser realizado no dia 20 de Outubro de 2019 na cidade de Pato Branco – PR tendo por local as dependências do CTG Carreteando a Saudade, com a seguinte programação: 08h – Recepção e credenciamento 08h40 – Abertura oficial 09h30 – Início das palestras 12h – Intervalo para almoço 13h30 – Reinício palestras 18h – Previsão do encerramento TEMAS: A) História do Tradicionalismo; B) História e Organização Administrativa do MTG-PR; C) Gestão de Pessoas e Relacionamento nas Entidades e Invernadas; D) Ética no Tradicionalismo – Lideranças e Suas Responsabilidades; E) Construindo Entidades Sólidas. PALESTRANTES: Manoelito Carlos Savaris Aline Jasper Rogério Bastos VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 70,00 por participante (incluso alimentação) Pré Inscrição online (https://forms.gle/kxjaVn3aiZiC4Qwn8) ou e-mail carreteandoasaudade@hotmail.com, até o dia 12 de outubro de 2019. OBS.: Após essa data a inscrição será somente no dia do evento e os valores podem sofrer alteração CONTATO: Andre Gabrieli: (46) 9 9976-9920 Lúcia: 46 9 9932-1219 Cissa: 46 9 9102-0299

Instruções para as Eleições das Coordenadorias e Conselheiros de RTs

Anexo na página seguinte, Instruções e Procedimentos para realização de eleição do Coordenador e Conselheiros das Regiões Tradicionalista do MTG/PR conforme Regulamento Geral em seu Artigo 14º e 15º.

Das Eleições das Coordenadorias e Conselheiros

Art. 14 – Os Coordenadores Regionais deverão convocar, através de editais com cópia para todos os CTGs filiados, com 30 (trinta) dias de antecedência, a eleição da Coordenadoria, bem como do Conselheiro e seu suplente, os quais serão eleitos na mesma assembleia e com as mesmas normas da eleição da Coordenadoria.
a) A eleição realizar-se-á na a 2ª quinzena do mês novembro dos anos impares, em escrutínio secreto quando houver mais de uma chapa, dando-se posse aos eleitos no Congresso Tradicionalista a se realizar na 1a quinzena do mês de janeiro dos anos pares.
b) A chapa nominativa para a eleição deve ser apresentada e inscrita na secretaria do MTG PR até o dia 31 de outubro dos anos impares, acompanhada de declaração contendo o consentimento por escrito e seus respectivos cargos, sendo a responsabilidade da veracidade o candidato a Coordenador.
c) A chapa para a eleição de Conselheiro poderá ser apresentada juntamente com a chapa para eleição da Coordenadoria ou separadamente, com as mesmas formalidades do inciso “b”.
d) Na Assembleia de Eleição da Coordenadoria Regional o CTG filiado, quites com a tesouraria, terá direito a dois votos, através do Patrão e do Capataz, ou dois delegados da respectiva entidade, indicados por escrito, sempre maiores de 16 (dezesseis) anos.
e) Terão direito a voto na Assembleia de eleição da Coordenadoria Regional e Conselheiros Regionais, os CTG conforme letra “d” e os 1º, 2º e 3º Peões e Prendas da região, maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, na data da eleição.
f) A Comissão eleitoral será composta de um presidente, um secretário e dois escrutinadores, escolhidos pela assembleia eletiva.
g) Será vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos e em caso de empate, será considerado eleito o candidato a Coordenador e Conselheiro mais idoso.

§ 1o. A chapa para a Coordenadoria Regional deverá ser composta, no mínimo, como se segue:

• Coordenador
• Vice-Coordenador
• Secretário
• Tesoureiro
• Conselho Fiscal, no mínimo 03 titulares e 01 suplente.

§ 2o. Na falta do Coordenador por morte, renúncia, perda de mandado ou mudança de RT, assume o Vice e, na impossibilidade deste assumir, o Patrão do MTG-PR em conjunto com o Conselho Fiscal da RT em trinta dias convocará nova eleição nos moldes da anterior, para cumprir o restante do mandato; na falta do Conselheiro por morte, renúncia, perda de mandato ou mudança de RT, assume o suplente e, na impossibilidade deste assumir, o Coordenador da respectiva RT em trinta dias convocará nova eleição nos moldes da anterior para cumprir o restante do mandato.

Art. 15 – Para ser eleito Coordenador, Vice-coordenador, Conselheiro e suplente de Conselheiro, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Ser sócio de um CTG filiado e este estar em dia com suas obrigações, maior e capaz.
b) Ter participado de pelo menos um Congresso Tradicionalista e/ou uma Convenção Tradicionalista do MTG-PR, nos últimos 4 (quatro) anos.
c) Ter participado, durante a última gestão, de pelo menos 50% dos Encontros Regionais de Patrões;
d) Estar em dia com suas obrigações junto ao CTG a que estiver filiado.
e) Apresentar certidão negativa do Cartório Distribuidor Cível e Criminal da Comarca.
f) Ter participado e ser Certificado de pelo menos um CFOR básico promovido pelo MTG PR

§ 1o. – Os candidatos a Coordenador, Vice coordenador, Conselheiro e suplente de Conselheiro deverão atender os requisitos acima, no ato da inscrição da chapa.

§ 2o. – Os demais componentes da chapa, secretario, tesoureiro e conselho fiscal deverão atender as letras “a” e “d”, supra.