PORTARIA Nº 03/2022
O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO as alterações ocorridas na última Convenção Tradicionalista referentes à permissão do uso de tatuagens visíveis, bem como de colorações nos cabelos;
CONSIDERANDO a realização do Painel Técnico de Indumentária e Coreografias, ocorrido em data de 03 de abril de 2022, oportunidade em que a equipe de avaliação, juntamente com os senhores Instrutores e Diretores Artísticos, puderem debater e fixar parâmetros acerca de assuntos pertinentes ao Departamento Artístico;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios de avaliação claros e objetivos, acarretando em maior segurança no julgamento da equipe de avaliadores,
RESOLVE
Item 1 – Indumentária
Artigo 1º – No tocante à confecção de camisas, permitida a utilização de costura “reta”, sem cava.
Artigo 2º – A coloração dos cabelos deverá ser em cores discretas, não sendo permitido o uso, mesmo que apenas em algumas mechas, de cores não convencionais (verde, azul, amarelo, rosa, roxo).
Artigo 3º – Será observado, para fins de avaliação do contido no artigo 11, inciso V, da Diretriz de Indumentária do MTG/PR[1], especificamente no que se refere ao termo “desde que não ofendam valores e costumes tradicionais”, o período histórico em que o grupo de dança estará inserido, conforme pesquisa histórica e/ou de indumentária anteriormente apresentada, bem como da Diretriz de Indumentária vigente.
Parágrafo único: Não é aconselhável deixar à mostra tatuagens excessivamente visíveis (grandes), independentemente de cor, formato ou estilo, sob pena de ofensa aos valores e costumes descritos no caput.
[1] Art. 11 – Observações Gerais: (…) V – É permitido o uso de tatuagens visíveis, desde que não ofendam os valores e costumes tradicionais, bem como coloração de cabelo, em cores discretas e proibida colorações excessivamente chamativas.
Artigo 4º – A pesquisa de indumentária deverá ser apresentada conforme Nota de Instrução e Modelo de Apresentação que se encontram em anexo desta Portaria:
I – A qualquer tempo após a classificação (03 (três) primeiras etapas), sendo que o parecer da equipe será encaminhado no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) dias a contar da apresentação da pesquisa.
II – No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias (quando da quarta e última etapa), sendo que o parecer da equipe será encaminhado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da apresentação da pesquisa.
Item 2 – Coreografias
Artigo 5º – A proposta coreográfica deverá ser apresentada, conforme descritivo em anexo, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da realização da fase semifinal e final do FEPART.
Parágrafo único: Para fins de melhor compreensão da proposta coreográfica, aconselha-se o envio das respectivas músicas e suas letras, mesmo que não estejam inteiramente prontas, juntamente com o material descrito no caput.
São João do Triunfo, 18 de Abril de 2022
JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão – Presidente do MTG-PR
Gestão 2022/2023
ANEXOS
Item 1. Indumentária e Pesquisa Histórica
I.I. Nota de instrução
1. NOTA DE INSTRUÇÃO DE INDUMENTÁRIA
Dispõe sobre autores de referência e sobre a forma de elaboração e envio de pesquisas para avalição da indumentária para o ano de 2022.
2. DOS OBJETIVOS
Nortear sobre o envio de pesquisas das entidades participantes da modalidade Danças Tradicionais do FEPART;
Estabelecer limites de uso dos trajes de época como fim de preservar suas características folclóricas;
Resgatar trajes que fazem parte da história do gaúcho paranaense;
Estabelecer autores e obras para a realização de pesquisas sobre trajes históricos.
3. DA ABRANGÊNCIA
Etapas do FEPART em que haja a avaliação de indumentária dos grupos de danças.
4. DA LIBERAÇÃO
Em relação a elaboração de pesquisas e entrega das pesquisas;
Acerca dos autores para a realização de pesquisas para trajes históricos.
5. QUANTO ÀS PESQUISAS
As entidades participantes deverão encaminhar as pesquisas, quando do uso do traje histórico, conforme modelo do Anexo I, para o e-mail: artisticamtgpr@gmail.com, a qualquer tempo após a classificação (03 (três) primeiras etapas) ou no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) (quando da quarta e última etapa) antes da data da apresentação (Semifinal e Final).
6. QUANTO AS OBRAS AUTORIZADAS
A equipe estabelece as pesquisas e obras publicadas pelos seguintes autores, no que tange trajes históricos:
I. Fernando Assunção;
II. Luis Celso Gomes Yarup;
III. Edson Acri;
IV. João Carlos Paixão Corte;
V. Antônio Augusto Fagundes;
VI. Lilian Argentina, Sonia Abreu, Maria Isabel de Moura e Ilva Goulart (obra conjunta).
VII. Véra Stedile Zattera.
OBSERVAÇÕES
Os grupos que não indicarem as obras pesquisadas para a confecção das pilchas, os trajes serão avaliados de acordo com as DIRETRIZES DE INDUMENTÁRIA DO MTG – PR.
Outros trajes históricos podem ser apresentados pelas invernadas no Festival Paranaense de Arte e Tradição (Fepart), desde que seja apresentada, com antecedência, conforme estipulado no item 5, pesquisa bibliográfica fundamentada, conforme o Anexo I.
I.II. Modelo para apresentação de pesquisa
INDUMENTÁRIA
Movimento Tradicionalista Gaúcho – PR
1. Introdução
Na introdução, o grupo deverá relatar brevemente o que pretende apresentar, bem como os motivos que o levaram a escolher este tema.
(Entre 15 e 20 linhas).
2. Desenvolvimento
Este espaço é destinado à apresentação dos aspectos fundamentais da pesquisa a fim de estabelecer o contexto no qual a indumentária do grupo insere-se. Os aspectos a seguir devem estar presentes na investigação, como forma de justificativa para a escolha do recorte temporal e da indumentária escolhida: o período histórico, a representação social, econômica e geográfica e o recorte histórico que o grupo pretende apresentar em sua temática. Ao final, é imprescindível descrever todos os materiais utilizados para a confecção das vestimentas, incluindo acessórios.
(Mínimo de 30 linhas).
3. Traje masculino
Descrever o traje masculino em todas as suas partes, referenciando as obras e os autores que teorizam essas informações. Também, faz-se necessário apresentar modelos, tecidos, cores e, se possível, imagens e croquis.
OBS: Sugere-se que sejam utilizadas citações dos trechos dos livros em que o traje se encontra descrito.
4. Traje Feminino
Descrever da mesma forma que o masculino, lembrando que o traje feminino deve ser adequado à época e à classe social do peão.
5. Considerações Finais
Considerações que o grupo tenha a acrescentar ao trabalho.
6. Anexos
• Ø Fotos
• Ø Ilustrações
• Ø Croqui
• Ø Vídeo
• Ø Mostra de tecido
7. Bibliografia
Citar as obras/livros que foram utilizadas para a pesquisa de indumentária.
FORMATAÇÃO
Fontes: Times New Roman ou Arial
Tamanho: 12
Espaçamento: 1,5
Item 2. Coreografias
I. Modelo de Proposta Coreográfica
Nomes da entidade e região tradicionalista
Nome do coreógrafo responsável
- Tema apresentado: definir, em poucos termos, o assunto que será desenvolvido.
- Resumo da proposta: visão geral da obra que, de forma sintética, oferece um apanhado integral do tema apresentado.
- Coreografia de Entrada:
3.1 Desenvolvimento coreográfico: exposição detalhada da proposta coreográfica de entrada;
3.2 Elementos cênicos: especificação dos elementos cênicos utilizados (objetos, cenários, figurinos, aromas, entre outras possibilidades);
3.3 Letra e música: apresentação da letra da coreografia e da composição musical da proposta.
- Coreografia de Saída:
4.1 Desenvolvimento coreográfico: exposição detalhada da proposta coreográfica de saída;
4.2 Elementos cênicos: especificação dos elementos cênicos utilizados (objetos, figurinos, aromas, entre outras possibilidades);
4.3 Letra e música: apresentação da letra da coreografia e da composição musical da proposta.
- Justificativa e conclusão da proposta: explicação dos motivos que levaram a escolha do tema apresentado e a construção coreográfica escolhida.
- Anexo (não obrigatório): quando houver pesquisas, imagens, partituras, entre outros materiais complementares, poderão ser anexados à proposta coreográfica, como mostram os exemplos a seguir;
6.1 Pesquisas bibliográficas;
6.2 Imagens;
6.3 Partituras musicais;
6.4 Outros.