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CANCELAMENTO DE REUNIÃO DO CONSELHO DE VAQUEANOS DO MTG/PR.
O Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, no uso de suas atribuições legais, em deliberação, comunica o cancelamento da reunião que seria realizada no dia 28∕01∕2023 no CTG Vinte de Setembro na cidade de Curitiba, dentre alguns motivos, o principal é que em conversa com alguns conselheiros, os mesmos relataram que o coordenador se negou a pagar as custas de viagem, alegando que a região está sem dinheiro; outro motivo é para centralizar a reunião em Guarapuava-PR, sendo que será realizado evento da CBTG, o INJUT, e alguns conselheiros já estarão presentes neste evento; lembrando que será a segunda reunião do Conselho de Vaqueanos realizada na terceira região.
União da Vitória, 18 de janeiro de 2023.
MARCOS ALAOR SANTOS
Presidente do Conselho de Vaqueanos MTG-PR
Gestão 2022∕2023
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DOS Conselheiros do MTG-PR dia 28 de janeiro de 2023, às 13:30 horas, no CTG Vinte de Setembro.
O Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social. RESOLVE através deste EDITAL, CONVOCAR, todos os conselheiros do MTG-PR para a realização de reunião a realizar-se no dia 28 de janeiro de 2023, às 13:30 horas, no CTG Vinte de Setembro- BR-116, 19439- Bairro Pinheirinho, Curitiba-PR
Seguinte ordem do dia
1- Reativação CTG
2- Troca de nome CTG
3- Prestação de contas do 3º trimestre
4- Prestação de contas do 4º trimestre
5- Assuntos gerais
União da Vitória, 10 de janeiro de 2023.
MARCOS ALAOR SANTOS
Presidente do Conselho de Vaqueanos MTG-PR
Gestão 2022∕2023
PORTARIA Nº 08/2022
O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a no Regulamento Geral e da Campeira do MTG-PR traz em sua regulamentação a modalidade Laço Autoridade e que o mesmo deixa dúvidas em alguns itens para inscrição dos representantes regionais no 32º Encontro Paranaense de Seleções,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros complementares para a categoria de Laço autoridade até a próxima Convenção a
realizar-se em 2023,
RESOLVE
Artigo 1º – Todos os participantes da modalidade Laço Autoridade só poderão ser inscritos em uma modalidade de Laço durante o 32º Encontro Paranaense de Seleções.
Artigo 2º- Fica autorizado a inscrição do Diretor Campeiro regional para participar do laço autoridade representando sua região, desde que não participe de nenhuma outra modalidade.
Artigo 3º – O Coordenador Regional promotor do 32º Encontro Paranaense de Seleções poderá no uso de suas atribuições convidar membros de sua diretoria para participarem da categoria Laço Autoridade, desde que não participem de outra categoria.
Artigo 4º – A indicação dos diretores campeiros ficarão a critério do Coordenador Regional e será de livre escolha do mesmo.
Artigo 5º – Todos os participantes inscritos no Laço autoridade como “convidados” não terão direito a concorrerem a nenhuma premiação (troféus) ou participarem na contagem de pontos para classificação de sua Região.
I – Para efeito de premiação (disputa de troféus) e também da contagem de pontos para a classificação da Região no 32º Encontro de Seleções Paranaense só terão direito àqueles participantes que estejam inscritos devidamente regulamentados de acordo com os Regulamentos já aprovados em Convenção.
Artigo 6º – A presente portaria vigorará até a Convenção Tradicionalista do MTG/PR, a partir da qual estará automaticamente revogada.
São João do Triunfo, 27 de novembro de 2022
JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão – Presidente do MTG-PR
Gestão 2022/2023
PORTARIA 006/2022
O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que questões administrativas e a pandemia decorrente do coronavírus impediram a correta realização dos festivais nacionais dos anos de 2018 e 2021;
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Conselho Diretor da CBTG – Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha – que, de forma excepcional e direcionada unicamente ao FENART 2023, aumentou o número de vagas destinadas às federações especificamente no tocante à modalidade de danças tradicionais, passando ao número de 04 (quatro) vagas;
CONSIDERANDO a recente criação, pela CBTG, da modalidade de Danças Tradicionais Campesinas que, especificamente no Festival de 2023, contará com a existência de 05 (cinco) vagas por categoria/federação;
CONSIDERANDO que o Regulamento Artístico do MTG/PR, em seu artigo 80, não vislumbra a excepcional situação de existirem 04 (quatro) vagas disponíveis ao FENART, tampouco faz menção à critérios de escolha dos representantes à modalidade de danças tradicionais campesinas;
CONSIDERANDO que o Estado sede do festival nacional tem direito a mais 01 (uma) vaga na modalidade de danças tradicionais (artigo 7º, § 4º, do Regulamento Artístico da CBTG);
CONSIDERANDO que a 6ª RT do MTG-PR não possui grupos de dança que participaram do evento estadual que antecede o concurso nacional (artigo 6º, § 5º, do Regulamento Artístico da CBTG);
CONSIDERANDO uma das finalidades primordiais do Festival Paranaense de Arte e Tradição – FEPART (artigo 3º, § 5º, do Regulamento Artístico do MTG/PR), que preza pela valorização dos recursos humanos militantes do Movimento Tradicionalista Gaúcho Brasileiro;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de se prezar pela justeza para com aquelas entidades que se sagraram campeões estaduais e, por motivos completamente alheios às suas vontades, não puderam concretizar o objetivo maior de participarem de um Festival Nacional;
CONSIDERANDO a premente necessidade de se estabelecer critérios claros para a seleção dos representantes do MTG/PR no FENART 2023;
E CONSIDERANDO, finalmente, que o caráter excepcional e pontual do aumento de vagas faria com que uma alteração regulamentar via Convenção Extraordinária se tornasse desnecessariamente onerosa:
RESOLVE
Danças tradicionais:
Artigo 1º – Participará do FENART 2023, organizado pela Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha – CBTG, representando o MTG/PR na modalidade de danças tradicionais:
I – Eventuais 1º e 2º colocados nas suas respectivas categorias, do FENART imediatamente anterior (Querência – 2017), desde que tenham participado do festival estadual que antecede ao FENART 2023 (vide § 7º do artigo 84 do Regulamento Artístico da CBTG);
II – Referente à 01 (uma) das vagas diretas e mais 01 (uma) vaga destinada à Federação promotora do evento:
a) – O campeão e o vice-campeão de cada categoria, conforme resultado obtido no FEPART que anteceder o concurso nacional definido no caput (FEPART – 2022);
III – Referente às 03 (três) vagas diretas remanescentes, serão convocados os campeões estaduais de cada categoria, conforme resultado obtido no FEPART das edições de 2017, 2018 e 2019.
Parágrafo único – Caso os representantes definidos nos incisos acima, por qualquer motivo, não atendam à convocação ou figurem entre os possíveis classificados a serem definidos no FEPART 2022, será automaticamente convocada a próxima entidade da ordem de classificação deste último FEPART, sucessivamente.
Artigo 2º – No tocante à modalidade de danças campesinas, a seleção dos representantes do MTG-PR se dará mediante simples manifestação formal de vontade por parte das entidades interessadas.
§ 1º – A referida manifestação de vontade deverá ocorrer no mesmo prazo disposto no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º – Caso o número de interessados ultrapassar o número de vagas ofertadas pela CBTG, a seleção dos postulantes se dará mediante a verificação de suas classificações finais no FEPART 2022.
Modalidades Individuais
Artigo 3º – Representará o MTG/PR no FENART 2023 o campeão e o vice-campeão de cada modalidade/categoria, conforme resultado obtido no FEPART 2022.
Parágrafo único: Caso os representantes definidos no caput ultrapassem a idade limite de sua categoria ou por qualquer motivo não possam participar, será convocado, em sequência, o segundo ou terceiro colocados conforme resultado obtido no FEPART 2022.
Disposições finais
Artigo 4º – Cabe ao CTG dos participantes a inscrição dos mesmos, junto ao MTG-PR, em prazo mínimo de 60 dias antes do início do evento, independentemente do prazo concedido pela CBTG, sob pena se serem chamados os candidatos seguintes.
Artigo 5º – A presente portaria vigorará até o FENART 2023, a partir do qual estará automaticamente revogada.
São João do Triunfo, 09 de novembro de 2022
JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão – Presidente do MTG-PR
Gestão 2022/2024
PORTARIA 005/2022
O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o desafio das Entidades Tradicionalistas (CTGs) em retornar as suas atividades e da dificuldade da realização de Concursos de Prendas e Peões Birivas a nível interno;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e fomentar as Entidades Tradicionalistas (CTGs) e visando não criar obstáculos para as efetivas participações junto ao FEPART/2022;
CONSIDERANDO que o Artigo 29 do Regulamento Artístico do MTG/PR explicita que: “ Art. 29 – No FEPART, os grupos de danças tradicionais devem ser apresentados por um membro do prendado da entidade, que deve explicitar pelo menos o nome da entidade, data de fundação, atual patrão e responsabilidade técnica e coreográfica do grupo de danças, preferencialmente no microfone. O tempo para essa apresentação será de 1 (um) minuto. §1º – Quando possível, deve-se dar preferência aos membros do prendado correspondentes à faixa etária do grupo de dança. Ex: Prenda ou Peão Biriva Adulto apresentam os grupos adultos; Prenda ou Peão Biriva Mirim apresentam os grupos Mirins, e assim por diante. §2º – Excepcionalmente, em anos ímpares, nos casos em que todos os representantes do prendado da entidade tenham assumido cargos no prendado regional, a apresentação dos grupos pode ser feita pelos membros do prendado da Região Tradicionalista à qual pertence a entidade.
RESOLVE
Artigo 1º – Possibilitar que no FEPART em 2022, nos casos em que o CTG não tenha realizado Concurso interno e não tenha nenhum representante, os grupos deverão ser apresentados por um membro do prendado da Região Tradicionalista à qual pertence a entidade, de qualquer idade, sendo filiado à entidade ou não e assim sucessivamente na falta de Prendado Regional poderá ser feita por um membro do Prendado Estadual.
Artigo 2º – Essa Portaria tem validade única e exclusiva para o Festival de Arte e Tradição – FEPART de 2022;
Artigo 3º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Triunfo,01 de novembro de 2022
JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão – Presidente do MTG-PR
Gestão 2022/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DE VAQUEANOS DO MTG/PR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social. RESOLVE através deste EDITAL, CONVOCAR, todos os conselheiros do MTG-PR para reunião presencial a realizar-se no CTG Estância Colorada 10a RT no dia 15 de Outubro de 2022, às 18:00 horas, na cidade de Cascavel-Pr.
Seguinte ordem do dia:
1- Ata da Prestação de contas 2o Semestre;
2- Prestação de contas 3o Semestre;
3- Ofício resposta 007
4- Ofício resposta 008
5- Ofício resposta 009
6- Ofício denuncia
União da Vitória, 16 de Setembro de 2022.
MARCOS ALAOR SANTOS
(Assinatura online)
Presidente do Conselho de Vaqueanos MTG-PR
Gestão 2022∕2023