PROPOSIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL DO MTG/PR NO 21o CONGRESSO.

Proposta encaminhada por

FRANCISCO LÍRIO PORTES – CTG Pialo da Saudade – Membro do CAV

GEOMARA KAVILHUKA – CTG Chapada dos Ervais – Dir. Artística e Cultural da 6ª RT MTG PR.

CAPÍTULO III – DA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA – ARTIGO 24 – PARÁGRAFO 1.

Atualmente a redação do mesmo encontra –se da seguinte forma:

“Cada CTG terá direito a dois (02) votos, o do Patrão e de um Delegado, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos, sendo o voto pessoal e indelegável”.

SUGESTÃO DE MUDANÇA:

“Terão direito a voto o Patrão ou Delegado, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos e com declaração de Justificativa de Ausência do Patrão, bem como os Coordenadores e Vice Coordenadores Regionais, Conselheiro e Suplete Regionais e respectivos Diretores Regionais (Esportivo, Cultural, Campeiro e Artístico), maiores de 16 anos, mediante Declaração assinada pelo Coordenador Regional, assim como as Prendas Adultas Estaduais (1ª, 2ª e 3ª) e as Prendas Veteranas Estaduais  (1ª, 2ª e 3ª)  e os Peões Birivas Adultos Estaduais (1º, 2º e 3º) e Peões Birivas Veteranos Estaduais( 1º, 2º e 3º) sendo o voto pessoal e indelegável”.

 JUSTIFICATIVA:

Levando em consideração sobre o que diz o Artigo 24, em que o texto diz “A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do CAV, do Conselho de Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, pelos Coordenadores e Vice Coordenadores Regionais, pelos Patrões de CTG, pelos Diretores Geral, Artístico, Campeiro Cultural e de Esportes e Assessor Jurídico do MTG PR, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos reunir-se bienalmente, nos anos impares, na segunda quinzena de março e extraordinariamente sempre que necessário e mediante prévia convocação do Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG PR para deliberar sobre assunto único e específico observando-se as prescrições do Regulamento Geral do MTG PR obedecendo ao sistema de rodízio, estabelecido no Artigo 19, deste Estatuto”;  Deste modo, é feito um chamado a todos os tradicionalistas, porém fica muito limitado somente aos Patrões o poder de voto das propostas, sendo que muitas vezes, são os Coordenadores, os Conselheiros, os Diretores Artísticos, Campeiros, Culturais e Esportivos, as Prendas e Peões Birivas de Entidades, Regionais e Estaduais que acabam encaminhando as propostas para mudanças e aperfeiçoamentos do nosso regulamento em suas diversas invernadas.

Com a participação de mais tradicionalistas para a Votação, seremos mais democráticos e não ficamos limitados apenas a um grupo.  Da mesma forma que com isso, poderemos ter a Participação de mais integrantes e renovar as ideias e os ideais do nosso movimento.

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Coordenador da 14ª RT DO MTG-PR.

Proposta para alteração nos Estatutos:

ART. 34 –Logo após a posse, os Conselheiros se reunirão e escolherão o Presidente do Conselho,  o 1º e o 2º Vice presidentes do Conselho e o 1º e 2º  Secretários .

 Paragrafo Único –   Havendo empate , será considerado eleito o  candidato mais idoso.

Nova Redação:

Art. 34- Logo após a posse, os Conselheiros se reunirão e escolherão o Presidente do Conselho, o 1º e o 2º Vices Presidentes e o 1º e 2º Vice Secretários.

a – Havendo empate, será considerado eleito o candidato mais  idoso

b- Em caso de vacância de um dos cargos não haverá eleição para substituição do mesmo, devendo assumir o seu suplente.

c- Só haverá nova eleição em caso de vacância do titular e todos suplentes do referido cargo, devendo ser em reunião própria e com Edital de convocação e pauta  de acordo com o Estatuto.

Justificativa:

Como aconteceu recentemente uma eleição sem nenhum amparo Regulamentar e Estatutário para a Suplência de um Vice presidente e que acabou como Presidente do Conselho sem embasamento Legal.

CAP. IX

ORGAO DE APOIO INSTITUCIONAL  DO CONSELHODE AGREGADOS VITALICIOS (CAV):

Art. 59 Compete ao Conselho de Agregados Vitalícios:

  1. Zelar e Velar pela união e vitalidade do MTG-PR

Nova Redação:

Art. 59 Compete ao Conselho de Agregados Vitalícios:

  1. Zelar e Velar pela união e vitalidade do MTG-PR
  2. Revisar e servir de apelação das decisões do Conselho de Vaqueanos.

JUSTIFICATIVA:

Tivemos clara mostra de abuso de autoridade e não cumprimento das normas Estatutárias e regulamentares por membros do Conselho de Vaqueanos e as associações e associados não puderam se manifestar pois o Estatuto e o Regulamento não preveem a que órgão poderia ser feita uma denuncia ou apelação das decisões arbitrárias e não Regulamentares que houveram.

RAMÓN ALVES DA SILVA

Conselheiro da 14ª RT

PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.

Art. 17. Paragrafo 2º. O MTG-PR subsidiará as despesas da Patronagem Executiva e do Presidente do Conselho de Vaqueanos, quando se fizer necessário.

Nova Redação. Art. 17. Parágrafo 2º. O MTG-PR subsidiará as despesas da Patronagem Executiva, seus diretores e do Presidente do Conselho de Vaqueanos, quando se fizer necessário.

Justificativa: Os diretores de departamentos têm que acompanhar os eventos promovidos pelos departamentos, e os diretores não tem que pagar as despesas do seu próprio bolso, para participar de eventos oficiais do MTG-PR.

PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.

Artigo 33. Parágrafo 4º. O Conselho de Vaqueanos criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos, na forma prevista deste Estatuto.

Nova Redação.

Artigo 33. Parágrafo 4º. O Conselho de Vaqueanos criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos, Comissão Eleitoral e Comissão Disciplinar, na forma prevista no Regulamento Geral.

Justificativa: O Estatuto contradiz o Regulamento Geral, sendo que a forma de composição da comissão fiscal de finanças e orçamento no estatuto, difere do regulamento geral, necessita a alteração, para padronização das comissões.

PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.

Artigo 38. A Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:

  1. O Presidente e o Secretários serão escolhidos por seus pares;
  2. A sua falta será substituída pelo conselheiro de mais idade, dentre os membros da referida comissão;
  3. Reunir-se, ordinariamente a cada trimestre.

Nova Redação:

Artigo 38. A Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos será composta pelo Presidente do Conselho de Vaqueanos, 4 (quatro) Conselheiros titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:

  1. O Presidente será o presidente do Conselho e será eleito um Secretário entre seus pares;
  2. A sua falta será substituída pelo conselheiro de mais idade, dentre os membros da referida comissão;
  3. Reunir-se, ordinariamente a cada trimestre.

Justificativa: A comissão ficar como está no Regulamento Geral aprovado na ultima convenção em Medianeira, não ter duas formas do Conselho Fiscal Atuar.

LUIZ SERGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17a RT

Artigo 40…

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva e Coordenadores Regionais, que se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre.

Incluir Coordenadores Regionais

Justificativa

Seguir a sistemática atual para os Coordenadores Regionais……. conforme letra a) do Art. 12 do Regulamento Geral do MTG-PR.

Entendo que assim, realmente atingiremos os objetivos Tradicionalistas do Paraná como um todo, e o fortalecimento da cada região, conhecendo e atendendo suas necessidades e promovendo a integração de cada Coordenador Regional, que na atual conjuntura, mal se conhecem.

E estas reuniões com os Coordenadores Regionais, poderão acontecer juntamente nas datas da Convenção, Congresso, Reunião para vistoria do parque de realizações do encontro de Seleções e no próprio Encontro de Seleções Campeiras ou FEPART……isto com pauta específica e para evitar maiores gastos e deslocamento.

CLAUDINEI DONIZETE PLASSE

CTG Fronteira da Amizade 17ª Região Tradicionalista

Alteração do § 2o do Artigo 14º que atualmente assim dispõem:
§ 2o . Na falta do Coordenador por morte, renúncia, perda de mandado ou
mudança de RT, assume o Vice e, na impossibilidade deste assumir, o Patrão
do MTG-PR em conjunto com o Conselho Fiscal da RT em trinta dias convocará
nova eleição nos moldes da anterior, para cumprir o restante do mandato; na
falta do Conselheiro por morte, renúncia, perda de mandato ou mudança de RT,
assume o suplente e, na impossibilidade deste assumir, o Coordenador da
respectiva RT em trinta dias convocará nova eleição nos moldes da anterior para
cumprir o restante do mandato.
Alteração do § 2o do Artigo 14º do Estatuto para:
§ 2o . Na ausência do Coordenador regional da Região por renúncia, perda de
mandado, mudança de RT e ou outro motivo, assume o Vice, e, na
impossibilidade deste assumir, poderá Coordenador regional da Região
nomear um substituto que assumirá o cargo respeitado a hierarquia,
independentemente de preencher os requisitos formais estatuídos na
legislação interna do MTG, comprometendo-se o substituto em proceder a
regularização para a representatividade em até 90 dias após a posse, ou em
conformidade com o calendário do MTG/PR.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta acima encontra fundamentação legal no
fato de que a alínea “b” do artigo 12 do Estatuto já confere ao Coordenador o
direito de se fazer representar senão vejamos:
Art. 12 – O Coordenador da Região Tradicionalista é o
representante desta perante os demais órgãos do MTG-PR, e a autoridade da
circunscrição que a compõe, tendo as seguintes atribuições, além das previstas
do Estatuto do MTGPR:
(…)
b) Comparecer a todas as promoções oficiais dos CTGs da RT,
ou designar representantes
(…)
Data máxima vênia, é salutar que para a manutenção do
Movimento Tradicionalista, se implante o fenômeno da desburocratização.
Todavia, por vezes as circunstancias travam verdadeiras
barreiras para o funcionalismo pratico da gestão do movimento tradicionalista,
culminando com a completa ausência de candidatos aptos ao cargo.
Nessa mesma vereda, pode ocorrer de que em momento
após a eleição, o vice coordenador venha a se ausentar, perder as condições
subjetivas ou comunicar o desinteresse pela continuidade no cargo, momento
em que para dar continuidade na gestão, a aplicabilidade do dispositivo
modificado acima traria benefícios à região e ao próprio MTG/PR.
Mostra-se desnecessária e impertinente a intervenção nesse
caso do MTG/PR para proporcionar representatividade por novas eleições
quando a pratica do dispositivo modificado traria celeridade e eficácia ao
problema.
No que tange ao direito de ser candidato, da exegese dos
dispositivos legais que disciplinam as condições para ser candidato e ser eleito,
por óbvio se estendem aos substitutos, motivo pelo qual a nomeação nos
termos do dispositivo modificado traz agilidade, eficiência e eficácia na
formação dos quadros diretivos.
Dessa forma, resta claro e comprovado de que a mudança do
§2º do artigo 14 trará benefícios para o tradicionalismo, não podendo ser visto
como afronta aos direitos ou prejuízo ao movimento.
CRIAÇÃO do § 3º NO ARTIGO 14 DO Estatuto Social com a seguinte
redação:
§ 3o . Quando o Conselheiro eleito pela região tradicionalista assumir cargo
incompatível dentro do MTG/PR ou mudança de RT, poderá nomear um 2º
suplente para ocupar o cargo do 1º suplente que automaticamente assumira
a função de Conselheiro, independentemente deste preencher os requisitos
subjetivos e formais estatuídos na legislação interna do MTG, comprometendo-se o substituto em proceder a regularização para a representatividade em até
90 dias após a posse, ou em conformidade com o calendário do MTG/PR.
.
JUSTIFICAÇÃO:
A justificação para a criação do § 3º do Artigo 14 do Estatuto do
MTG/PR encontra subsidio no fato de que em assumindo cargo
incompatível dentro do MTG/PR, mudança de RT ou outro motivo que venha a
vagar o cargo de conselheiro pela regra geral assumirá o suplente.
Todavia, para o caso de o suplente encontrar-se
impossibilitado de representar a região, não há regramento pertinente no que
tange a representação.
Data máxima vênia, é salutar que para a manutenção do
Movimento Tradicionalista, se implante o fenômeno da desburocratização.
Todavia, por vezes as circunstancias travam verdadeiras
barreiras para o funcionalismo pratico da gestão do movimento tradicionalista,
culminando com a completa ausência de candidatos aptos ao cargo.
Por tais motivos, § 3º do artigo 14 do Estatuto, com a nomeação
do substituto pelo conselheiro eleito, aniquilará a ameaça da falta de
representação da região em movimentos tradicionalistas.

CLAUDINEI DONIZETE PLASSE

CTG Fronteira da Amizade Atual 1º

Alteração do artigo 40º do Estatuto Social com a seguinte redação:
Artigo 40 – A Patronagem Executiva, órgão gerencial administrativo do
MTG-PR, é composta por:
a) Patrão (Presidente)
b) 1º Capataz (1º Vice Presidente)
c) 2º Capataz (1º Vice Presidente)
d) 1º Sota Capataz (1º Secretário)
e) 2º Sota Capataz (2º Secretário)
f) 1º Guaiaca (1º Tesoureiro)
g) 2º Guaiaca (2º Tesoureiro)
h) 1º Peão Biriva Adulto
i) 1ª Prenda Adulta
j) 1º Peão Biriva Veterano
k) 1ª Prenda Veterana
l) 1ª Peão Biriva Xiru
m) 1ª Prenda Xiru

JUSTIFICAÇÃO:

A justificação para a alteração do artigo 40 do Estatuto do MTG
PR, tem como premissa agregar a Diretoria Executiva prendas e peões
qualificados pelo seu vasto conhecimento geral, em especial cultural,
escolhidos por mérito por meio de concurso do prendado Estadual.
Acredita o proponente que ao incluir os peões de birivas e
prendas de faixa Estadual junto a Patronagem irá fortalecer o movimento
tradicionalista, bem como proporcionar que estes tradicionalistas vencedores
dos concursos possam de forma eficiente, contumaz e ativa participarem das
decisões atinentes ao fomento e manutenção do tradicionalismo.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17ª RT

Redação atual

Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.

§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.

 § 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.

§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamento na forma prevista deste Estatuto.

Proposta de alteração

Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.

§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.

 § 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.

§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará quantas Comissões se fizerem necessárias

Justificativa:

            Hoje em dia já se faz necessário mais que uma comissão, para o bom andamento dos trabalhos do Conselho de Vaqueanos.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 38 – A comissão Fiscal de Finanças e Orçamento será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos,

Proposta de alteração

Artigo 38 – Toda e qualquer comissão que venha a ser formada pelo Conselho, deverá ser composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:

Justificativa:

É possível e constatável que o Conselho de Vaqueanos poderá, e terá muitas vezes a necessidade de montar várias Comissões, como já está evidenciado do Regulamento Geral do MTG.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 39 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: a) Fiscalizar e examinar e opinar sobre os balaços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; b) Manifestar-se sobre assuntos de ordem financeira e de interesse do MTG – PR, que lhe for encaminhado, remetendo o parecer ao Conselho de Vaqueanos; c) Analisar e emitir parecer sobre relatório financeiro da Patronagem executiva e sobre as previsões orçamentárias para apreciação da Assembleia do Congresso Tradicionalista; d) Remeter ao plenário do Conselho de Vaqueanos, pedido de apuração disciplinar, pela não apresentação de contas ou por sua reprovação total ou parcial, propondo se for o caso, ressarcimento de valores ou de bens, sem prejuízos às sanções disciplinares cabíveis.

Proposta de alteração

Artigo 39 – Excluir

Justificativa:

O nosso entendimento é que o Estatuto diga o que pode ser feito, e o Regulamento Geral, principalmente, diga como deve ser feito. Inclusive já está descrito no referido regulamento como deve funcionar a Comissão de Finanças e Orçamento e as outras Comissões.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.

§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.

 § 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.

§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamento na forma prevista deste Estatuto.

Proposta de alteração

Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.

§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.

 § 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.

§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará quantas Comissões se fizerem necessárias

Justificativa:

            Hoje em dia já se faz necessário mais que uma comissão, para o bom andamento dos trabalhos do Conselho de Vaqueanos.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

PROPOSICÕES PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Redação atual

Artigo 38 – A comissão Fiscal de Finanças e Orçamento será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos,

Proposta de alteração

Artigo 38 – Toda e qualquer comissão que venha a ser formada pelo Conselho, deverá ser composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:

Justificativa:

É possível e constatável que o Conselho de Vaqueanos poderá, e terá muitas vezes a necessidade de montar várias Comissões, como já está evidenciado do Regulamento Geral do MTG.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 39 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: a) Fiscalizar e examinar e opinar sobre os balaços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; b) Manifestar-se sobre assuntos de ordem financeira e de interesse do MTG – PR, que lhe for encaminhado, remetendo o parecer ao Conselho de Vaqueanos; c) Analisar e emitir parecer sobre relatório financeiro da Patronagem executiva e sobre as previsões orçamentárias para apreciação da Assembleia do Congresso Tradicionalista; d) Remeter ao plenário do Conselho de Vaqueanos, pedido de apuração disciplinar, pela não apresentação de contas ou por sua reprovação total ou parcial, propondo se for o caso, ressarcimento de valores ou de bens, sem prejuízos às sanções disciplinares cabíveis.

Proposta de alteração

Artigo 39 – Excluir

Justificativa:

O nosso entendimento é que o Estatuto diga o que pode ser feito, e o Regulamento Geral, principalmente, diga como deve ser feito. Inclusive já está descrito no referido regulamento como deve funcionar a Comissão de Finanças e Orçamento e as outras Comissões.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 28 – ………

§ 1º – As chapas deverão ser encaminhadas para registro, por requerimento escrito ao Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG.PR, até quinze dias antes da instalação da Assembleia Geral Eletiva.

Proposta de alteração

Artigo 28 – ………

§ 1º – As chapas deverão ser encaminhadas para registro, por requerimento escrito e assinado pelo candidato a presidente, ao Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG.PR, até quinze dias antes da instalação da Assembleia Geral Eletiva.

Justificativa:

Por mais que na prática isto já pode estar acontecendo, é importante ficar determinado, pois assim o candidato a presidente será também o responsável.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 28 – …………

§ 1º -……..

§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas do consentimento por escrito e com firma reconhecida de cada um dos candidatos e seus respectivos cargos e certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG

Proposta de alteração

Artigo 28 – …………

§ 1º -……..

§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas das certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG

Justificativa

Excluir esta declaração de consentimento é razoável, pois o pedido de registro da referida chapa, com uma relação de todos os seus membros e cargos que ocuparão será encaminhado através de oficio do candidato a presidente, portanto será o responsável pelas informações ali prestadas.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 28 – …………

§ 3º – Se um mesmo candidato assinar o pedido de registro em mais de uma chapa, será eliminado dessa eleição, devendo ser substituído.

Proposta de alteração

Artigo 28 – …………

§ 3º – Excluir

Justificativa

Nos dias de hoje, não tem mais cabimento.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 28 –…….

§ 5º – Até treze dias antes da Assembleia Geral Eletiva, o Presidente do Conselho de Vaqueanos divulgará as chapas inscritas para conhecimento pelos associados, através do Site do MTG – PR

Proposta de alteração

Artigo 28 –…….

§ 5º – Após a aprovação pela Comissão Eleitoral, o Presidente do Conselho de Vaqueanos divulgará as chapas inscritas para conhecimento pelos associados, através do Site do MTG – PR.

Justificativa

De acordo com o Regulamento Geral, Art 23, ítem I, (Reunir-se ordinariamente na primeira semana do mês janeiro dos anos pares para receber e apreciar as chapas candidatas a executiva do MTG-PR) portanto não é aconselhável definir quantidade dias.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 28 –…….

§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas do consentimento por escrito e com firma reconhecida de cada um dos candidatos e seus respectivos cargos e certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG;

Proposta de alteração

§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas do consentimento por escrito e com firma reconhecida de cada um dos candidatos e seus respectivos cargos e certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, e em caso de positiva apresentar a certidão explicativa para análise, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG;

Justificativa

Há situações que as Certidões Negativas podem dar positiva, e por motivos bem irrelevantes, que não compromete a integridade da pessoa.

Propostas para alteração do estatuto congresso de 2022

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ (MTG-PR)

CAPÍTULO IV

DAS SANÇÕES E RECURSOS

Artigo 14 – Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades, garantido o amplo direito de defesa, com recurso para o Órgão designado neste Estatuto:

a)            Advertência;

b)           Suspensão;

c)            Exclusão.

§ 1º – A pena de exclusão somente poderá ser aplicada pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Vaqueanos, após regular processo disciplinar, obedecida às regras legais pertinentes.

§ 2º – Da decisão do Conselho de Vaqueanos caberá recurso sem efeito suspensivo.(novo texto(

§ 2º – Da decisão da comissão Disciplinar do Conselho de Vaqueanos caberá recurso, ao Colegiado do Conselho de Vaqueanos do MTG PR

§ 3º – A entidade ou associado suspenso ficam impedidos de usufruir de seus direitos sociais enquanto perdurar o cumprimento da sanção ou suspensão preventiva.

Criar § 4º

§ 4º – Da decisão disciplinares aplicadas pelo Conselho de Vaqueanos ao, Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR e diretores nomeados, Coordenadores Regionais e Vice-Coordenadores, caberá recurso ao CAV, Conselho de agregados vitalício

JUSTIFICATIVA

A Executiva, coordenadores e conselheiros tem recurso somente as assembleias,

CAPÍTULO II

DO CONGRESSO TRADICIONALISTA

Artigo 18 – O Congresso Tradicionalista é a reunião, em Assembleia Geral, dos Centros de Tradições Gaúchas, associados ao MTG-PR e no pleno gozo de seus direitos associativos (tendo direito a voto o previsto no artigo 22 deste estatuto), Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR, Coordenadores Regionais e Vice-Coordenadores, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos.

Alteração Art 18

Artigo 18 – O Congresso Tradicionalista é a reunião, em Assembleia Geral, dos Centros de Tradições Gaúchas, associados ao MTG-PR e no pleno gozo de seus direitos associativos, Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR, Coordenadores Regionais e Vice-Coordenadores, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos.

Incluir parágrafo único – Terão direito a voto no Congresso Tradicionalista os descritos no artigo 22 deste estatuto

Artigo 22 – Cada CTG terá direito a dois (02) votos, o do Patrão e de um delegado, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos.(alteração)

Artigo 22 – Cada CTG terá direito a dois (02) votos, preferencialmente do Patrão e do vice patrão, ou de dois delegados, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos.

Justificativa

O congresso é assembleia dos sócios, com direito a 2 votos, quando incluímos os demais congressistas criamos mais votos por associados

CAPÍTULO III

DA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA

Artigo 24 – A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do CAV, do Conselho de Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais,  pelos patrões de CTG,  pelos Diretores: Geral, Campeiro, Artístico, Cultural, de Esportes e Assessor Jurídico do MTG-PR, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos reúne-se bienalmente, nos anos ímpares, na segunda quinzena de março e extraordinariamente sempre que necessário e mediante prévia convocação do Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR para deliberar sobre assunto único e específico, observando-se as prescrições do Regulamento Geral do MTG-PR, obedecendo ao sistema de rodízio estabelecido no Artigo 19, deste Estatuto. (alteração)

Artigo 24 – A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do CAV, do Conselho de Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais,  pelos patrões de CTG,  pelos Diretores: Geral, Campeiro, Artístico, Cultural, de Esportes e Assessor Jurídico do MTG-PR, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos reúne-se bienalmente, nos anos ímpares, na segunda quinzena de março e extraordinariamente sempre que necessário e mediante prévia convocação do Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR para deliberar sobre assunto único e específico, observando-se as prescrições do Regulamento Geral do MTG-PR, obedecendo ao sistema de rodízio, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% dos convencionais e, em segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de presentes.

§ 4º – Para cálculo do quórum qualificado, não serão computados os votos dos suplentes, vices-coordenadores, salvo se em substituição legal comprovada, CAV, Patrões, Prendas e Peões que não sejam a 1ª Prenda Adulta e o 1º Peão Biriva Adulto do Estado.(excluir este paragrafo)

Justificativa

Definir como no congresso a instalação da convençã, o paragrafo 4º perde seu efeito por não ter mais a definição do quórum qualificado

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DE VAQUEANOS

Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamento na forma prevista deste Estatuto. (alteração)

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissões especiais de Fiscal de Finanças e Orçamento, Comissão especial disciplinar e Comissão especial eleitoral na forma prevista deste Estatuto e Regulamento Geral

Artigo 37 – Compete ao Conselho de Vaqueanos:

k)            Processar e julgar disciplinarmente os membros da administração do MTG – PR, com recurso para a Assembleia Geral (alteração)

Artigo 37 – Compete ao Conselho de Vaqueanos:

k)            Processar e julgar disciplinarmente os membros da administração do MTG – PR, com recurso para o CAV, Conselho de Agregados Vitalício

Artigo 38 – A comissão Fiscal de Finanças e Orçamento será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se: (alterção)

a)            O presidente e o Secretário serão escolhidos por seus pares;

b)           A sua falta será substituído pelo Conselheiro de mais idade, dentre os membros da referida comissão;

c)            Reunir-se, ordinariamente a cada trimestre.

Artigo 38 – As comissões especiais: Fiscal e de Finanças, disciplinar e eleitoral serão compostas pelo Presidente do Conselho de Vaqueanos, 4 (quatro) Conselheiros e 2 (dois) suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:

a)            As convocações e presidência caberá ao Presidente do Conselho de Vaqueanos, o qual terá voto minerva

b)           A falta será substituída pelo Conselheiro de mais idade, dentre os suplentes

c)            Reunir-se, conforme o disposto no Regulamento Geral

d)           Demais atribuições conforme o disposto no Regulamento geral

Artigo 39 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: inclusão letra “e”

e)           Dar publicidade do parecer fundamentado da comissão e do balancete sintético e patrimonial trimestral

Justificativa

Dar a definição de presidência e convocação as comissões especiais

Artigo 41 – Compete à Patronagem Executiva, através de seus membros:

§ 2º – Entende-se por orçamento anual o período de 1º de março a 31 de janeiro do ano subsequente. (alteração)

§ 2º – Entende-se por orçamento anual o período de 1º de fevereiro a 31 de janeiro do ano subsequente.

Justificativa

Adequar ao novo mandato aprovado

Artigo 58- O mandato do Conselheiro Agregado Vitalício somente se extingue por morte ou renúncia. Acrescentar parágrafo único

parágrafo único – Os Conselheiros do CAV se reunirão ordinariamente a cada Congresso e escolherão o seu Presidente, havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

Artigo 59 – Compete ao Conselho de Agregados Vitalícios: inclusões de atribuições

a)            Zelar e velar pela união e vitalidade do MTG-PR

b)           Reunir se extraordinariamente, para deliberação em grau de recurso, sobre as sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Vaqueanos ao, Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR e diretores nomeados, Coordenadores Regionais e Vice Coordenadores,

c)            Demais atribuições previstas neste Estatuto e regulamento geral do MYG PR

parágrafo único – As convocações das reuniões previstas na letra “b”, do artigo 59, serão feitas pelo presidente do CAV, o qual terá voto de minerva e indicara o secretario, sendo o quórum mínimo de três participantes, o presidente e mais dois conselheiros

Justificativa

Dar as atribuições e mandato para o CAV

Artigo 71 – Para manutenção, conservação e ampliação dos programas tecnológicos e do banco de dados do MTG PR, é obrigatório a contratação de empresa de TI, idônea, pelo período da gestão da patronagem executiva, através de 3 (três) orçamentos técnicos, aprovados com anuência do conselho de vaqueanos. Inclusão parágrafo único

Parágrafo único – Até a conclusão final do sistema, o patrão (presidente) eleito, com anuência do Conselho de Vaqueanos, com deliberação na reunião do congresso, poderá recontratar o desenvolvedor do sistema do MTG PR, para manutenção e ampliação, mediante orçamentos pontuais, dispensando o contido no artigo 71 deste estatuto

Justificativa

Pelo sistema ser único e desenvolvido exclusivamente para o MTG PR, enquanto o desenvolvedor puder atender dentro dos orçamentos compatíveis é vantagem continuar com mesmo

Artigo 75 – O presente Estatuto poderá ser alterado, total ou parcialmente, em Congresso Tradicionalista especialmente convocado, observando-se: inclusão letra “c” e “d”

c)            As propostas de emendas parciais deverão ser encaminhadas para a secretaria do MTG PR até 15 (quinze) dias antes da instalação do congresso

d)           O Patrão (presidente) do MTG PR, nomeara um relator para analisar se as propostas de emendas parciais são pertinentes ao Estatuto, o qual devera dar publicidade e justificativas em até 10 (dez) dias antes da instalação do congresso

Justificativa

É omisso as apresentações das propostas parciais e a falta de um relator para definir se as propostas são compatíveis para o Estatuto.

Relação dos candidatos inscritos ao XXVII Concurso de Prendas e XXII Concurso de Peões do MTG-Paraná.

Categoria: Prenda Mirim
Maria Victória Christoval 1ª RT
Ana Laura Bomfim Volf 3ª RT
Anita Menon Bortolotti 9ª RT
Maria Eduarda Racoski 10ª RT

Categoria: Peão Mirim
Emmanuel Okonoski Ribeiro de Lima, 6ª RT
Felipe Augusto Grohs, 9ª RT
Adelar Manoel dos Reis Junior, 12ª RT

Categoria: Prenda Juvenil

Giulianna Zanchettin de Lima, 1ª RT
Dandara Roech, 10ª RT
Hilda Gabrielle Batista da Silva, 12ª RT

Categoria: Peão Juvenil

Otavio Augusto Theisen, 12ª RT

Categoria: Prenda Adulta
Mariana Dalmagro, 10ª RT
Maria Eduarda Calisto da Silva, 17ª RT

Categoria: Peão Adulto
Alessandro Barbosa, 6ª RT
Marco Aurélio Galina de Mello, 7ª RT
Eduardo Santana, 10ª RT

Categoria: Prenda Veterana

Andreza Christoval, 1ª RT
Ormi de Cól Araújo, 3ª RT
Marilda Elisabete dos Santos, 6ª RT
Flávia Fernandes, 7ª RT
Monica Menon, 9ª RT
Eliane de Fátima Bruger Racoski, 10ª RT
Luana Klein Burtet, 17ª RT

Categoria: Peão Veterano

Gleison Vicente Racoski, 10ª RT
Claudinei Plasse, 17ª RT

Categoria: Prenda Xiru
Clemair Bomfim, 3ª RT
Rosimar Cadorim Cegato, 7ª RT
Rosangela Maria Rizzi, 10ª RT

Categoria: Peão Xiru

Edilson Luiz Montoski, 17ª RT

COMPOSIÇÃO DA CHAPA ELETIVA INSCRITA “TRADIÇÃO – TRANSPARÊNCIA – ÉTICA PARA UNIÃO DOS TRADICIONALISTAS DO PARANÁ”

Atendendo o que prescreve § 1º do Artigo 28 do Estatuto Social do MTG/PR, nominamos a composição da chapa “TRADIÇÃO – TRANSPARÊNCIA – ÉTICA PARA UNIÃO DOS TRADICIONALISTAS DO PARANÁ” para a Patronagem Executiva do MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO ESTADO DO PARANÁ. 21o Congresso Tradicionalista do MTG/PR no dia 15 de Janeiro de 2022 – CTG Pialo da Saudade – 6a RT – em São Mateus do Sul – PR.

Para o Cargo de Presidente:………………………..José Haroldo Alves da Silva;

Para o cargo de 1o vice Presidente………………Delcir de Fátima Rovani Scolari;

Para o cargo de 2o vice Presidente……………..Antonio Valdemir Roberto;

Para o cargo de 1o Guaiaca…………………………..Cristinan Keity Carneiro;

Para o cargo de 2o Guaiaca………………………….Luiz Antonio Guimarães da Rocha;

Para o cargo de 1o sota-capataz………………….Ana Paula Grechaki Halila;

Para o cargo de 2o sota-capataz…………………Henelita Terezinha Kaefer

COMPOSIÇÃO DA CHAPA ELETIVA INSCRITA “RENOVAÇÃO UNIÃO E TRANSPARÊNCIA”

Atendendo o que prescreve § 1º do Artigo 28 do Estatuto Social do MTG/PR, nominamos a composição da chapa “RENOVAÇÃO UNIÃO E TRANSPARÊNCIA” para a Patronagem Executiva do MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO ESTADO DO PARANÁ. 21o Congresso Tradicionalista do MTG/PR no dia 15 de Janeiro de 2022 no CTG Pialo da Saudade – 6a RT – em São Mateus do Sul – PR.

Para o Cargo de Presidente:………………………….Valcir Machado de Mello;

Para o cargo de 1o vice Presidente………………Artidor José Delci Soares;

Para o cargo de 2o vice Presidente……………..Custódio Luiz Reis Lima;

Para o cargo de 1o Guaiaca…………………………..Kacyara Maria Tovo Kinner;

Para o cargo de 2o Guaiaca………………………….Jeferson Alves;

Para o cargo de 1o sota-capataz………………….Rosineia Capeletti;

Para o cargo de 2o sota-capataz…………………José Henrique Rodrigues Klug

ATA DA REUNIÃO EM AMBIENTE VIRTUAL DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DO MTG-PR GESTAO 2020/2021.

Aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, as vinte horas, foi realizada a reunião dos membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, foram convocados para reunião em ambiente virtual., foi presidida pelo Presidente Marcos Alaor (17ªRT). A reunião contou com a presença dos Conselheiros Custódio Luiz Reis Lima (12ª RT); Hamilton Luiz Pacheco Junior (3ª RT); Thiago Colaço (6ª RT) e o Ricardo Burtet (17ª RT). Os Conselheiros José Jader, da Silva (1ª RT) e Elison Bueno Araújo (16ª RT), não se fizeram presentes a reunião. Ao dar inicio o Sr. Presidente Marcos Alaor Santos, declarou aberta a Reunião dando as boas vindas a todos que se fizeram presentes neste ato, e esclareceu o motivo especifico da Reunião, em conformidade com o art. 28 do Estatuto Social quanto o deferimento ou indeferimento das Chapas concorrentes a Executiva do MTG-PR.   Na sequência solicitou aos participantes se alguém tinha algo a perguntar sobre a documentação  para preenchimento dos requisitos previstos nas Normas Internas quanto aos devidos cargos das chapas inscritas. O Conselheiro Pacheco no uso da palavra fez as seguintes ponderações: (1) Elaborou uma planilha para ver o que estava correto e incorreto nos referidos documentos; (2) Verificou que o senhor Antônio Valdemir  Roberto, inscrito pela Chapa 02, possui uma ação civil extrajudicial de 2010, porém, considera não há tanta relevância tendo em vista que como o próprio nome já diz não é uma ação processual. (3) Verificou ainda que a senhora Helenita Terezinha Kaefer segunda sota capataz (segunda secretaria) não juntou certidões negativas para apresentar impressa, tendo apenas o print da página da Internet, porém, que não tem valor negativo conforme previsão do art. 28, parágrafo 2° do Estatuto Social.  Diante da Falha de Inscrição pela ausência de requisito básico, foi possibilitado pelo ao art. 22 “G”, CONCEDER, pra até o dia 12 de janeiro de 2022 para a apresentação da Certidão Faltante e posterior analise do pedido de Registro da Chapa 02; pois sem a apresentação deste, não estaria cumprindo o requisito do Estatuto  do MTG do Paraná e Regulamento Geral.  Na sequência, após análise da documentação apresentada pelos componentes da Chapa 01, foi conferida e considerada em conformidade com a exigência Legal, por consequência houve o DEFERIMENTO a participação dos componentes no pleito eleitoral conforme requerido. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Marcos agradeceu a presença e participação de todos, e encerrou a reunião.

Marcos Alaor Santos – Presidente do Conselho

Amilton Luiz Pacheco júnior – membro titular.

Tiago Colasso – membro titular.

Custódio Reis de Lima – Membro suplente.

Ricardo Burtet – membro suplente.

Ata Virtual do Conselho de Vaqueanos do MTG/PR dia 22 Dez 2021 – GESTÃO 2020/2021

Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, em ambiente virtual,
reuniram-se os membros do Conselho de Vaqueanos do MTG/PR, sendo essa marcada
anteriormente, como pauta o requerimento feito pelo CTG Estancia Colorada, patrão
Douglas Camargo, da 10ª. RT/MTG/PR, passado antecipadamente a todos os
conselheiros.
As 20:00 (vinte horas) o Presidente do Conselho, sr. Marcos Alaor Santos abriu a reunião
e deu mais alguns minutos para que mais conselheiros participasse. Os presentes: Noimar
Rompanelli, Carlos Silva, Ricardo Burtet, Elison Bueno Araujo, Fernando Amaral, Jader
Silva, Neodo Lima, Hamilton Luiz Pacheco Junior, Ramon Carvalho, José Moreira e
Edson Getten
Do requerimento: Abrindo a argumentação, é citado do Regulamento Geral o artigo 18,
onde fala sobre o direito a voto para a Assembleia Geral do MTG/PR. Artigo 22, onde
fala dos CTGs com direito a voto. Também o artigo 11, onde trata sobre a fundação de
cada entidade tradicionalista, dando ênfase para as condições mínimas de existência. Cita
o artigo 12 e 13, sobre deveres e direitos de cada CTG para ser considerado ativo. Sendo
a argumentação para que, em seguindo o regulamento, as entidades que não cumpriram o
regulamento em qualquer situação, como não ter participado do circuito do Fepart, não
ter participado do circuito para o Encontro de Seleções, não ter realizado eventos nos
últimos dois anos. Essas entidades não teriam direito a votar na eleição para a executiva
2022/2023, que será realizada em 15/01/2022 em São Mateus do Sul.
O presidente deu por aberta a reunião, falando da pauta. Abriu para discussão sobre o assunto,
sendo esse já ter sido analisado pela comissão eleitoral desse conselho em reunião anterior,
parecer esse desfavorável ao requerimento. O conselheiro Elison, colocou seu ponto de vista
onde fala que ctgs da sua região, mesmo com dificuldades e muitas vezes com prejuizos,
realizam rodeios para seguir o regulamento, e perante a condição de decisão no rumo do
MTG/PR tem os mesmos direitos dos demais que não realizam evento nenhum e são
simplesmente um quadro de laço. Porém o oficio é um pouco exagerado, onde fala que para ser
considerado CTG, tem que ter as quatro invernadas, Artística, Esportiva, Cultural e Campeira.
Que talvez o erro esteja no regulamento e que anteriormente isso nunca foi cobrado. Em
seguida o conselheiro Edson, concordou com o Elison, e considera que CTG ativo é aquele que
participou de eventos nos últimos dois anos e ter realizado pelo menos um evento nesse
período. O poder de voto e ser considerado ativo, deveria cumprir esses quesitos, independente
do número de invernadas. Na sequência, o Fernando sugeriu que CTG Estancia Colorada deveria
propor uma proposta de alteração do regulamento, e o requerimento é oportuno devido às
eleições que será bem próxima. E que não se deve tirar o poder de voto dos CTGs por não ter
as quatro invernadas. No que diz respeito em realizar eventos a cada dois anos, eventos esses
oficiais, lembrando que baile é oficial. Sendo essa uma obrigação das entidades para se manter
ativa e ser considerada ativa. Pela pandemia que estamos passando, esse período de dois anos
não deve ser considerado. Sugeriu para que o conselho apresente uma proposta para alteração
do estatuto para afim de deixar claro quem vota ou não nas eleições do MTG. Com a palavra o
conselheiro Carlos Silva, considerou que a pandemia já faz dois anos e que esse período não
pode ser considerado. Muitos CTGs da região deles, são pequenos e pela dificuldade em realizar
eventos e isso vai se agravar ainda mais após a pandemia. No entendimento, a não realização
de eventos no período de dois anos seria uma punição e se não realizar em três anos seria a
extinção. O Conselheiro Ramon, analisando o requerimento considerou que não é pertinente ao
Conselho essa decisão de votar sim ou não. Ele é contra o requerimento, pois desde a fundação
do MTG, nunca foi cobrado isso em eleições. Todos os patrões já tiveram direito em votar nas
suas regiões para conselheiros e coordenadores e na convenção que foi realizada a pouco tempo
atrás. O Sr. Jader considerou que as mudanças devem ser mudadas no congresso e convenção.
Sugeriu para em que havendo interesse em mudar o estatuto poderia ser feito um pedido de
autorização pelo presidente do MTG para entrar no congresso para que seja votado pelos
patrões. Que para realizar eventos, seria fácil pois temos vários tipos de eventos oficiais. Que
cabe a todos nós organizar o MTG sem cunho político ou pessoal sem puxar o tapete de
ninguém, sendo em nome do tradicionalismo. Os patrões já usaram o poder de voto para
conselheiros e coordenadores e não poderiam perder isso agora na eleição majoritária. Carlos
Silva voltou a frisar que as decisões devem ser para o bem maior e não a cunho pessoal. A
votação para o requerimento foi desfavorável por não ter passado pela comissão eleitoral.
Sendo desfavorável os seguintes membros da comissão eleitoral: Jader, Thiago e Pacheco.
Favorável: Elison. Complementando, Sr. Jose Moreira, considerou que tudo isso deve ser
mudado em convenção e congresso. Fernando também sugeriu em fazer um grupo de estudo
para analisar o estatuto e regulamento afim de corrigir falhas e deixar estatuto e regulamento
alinhados. Sr. Jader sugeriu para entrar já, nesse congresso para alteração na forma de votação,
deixando claro e valorização de CTGs e Regiões. O presidente Marcos se propôs em falar ao
Presidente do MTG para acatar essa proposição no congresso de janeiro de 2022, por já ter
passado o prazo de apresentação. Dando por encerrada a reunião, o presidente Marcos
agradeceu a participação de todos. Essa ata, foi redigida por mim, Edson Getten,
apresentada a todos via online.

ATA DA REUNIÃO EM AMBIENTE VIRTUAL DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DO MTG-PR GESTAO 2020/2021

Aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, as dezenove horas, aconteceu a reunião dos membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, convocados, com fundamentação no Parágrafo Único, do Artigo 35 do Estatuto Social do MTG-PR, postada no grupo oficial do watts do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, no dia 17 de dezembro do corrente ano. A reunião foi realizada em ambiente virtual (on-line), que foi presidida pelo Presidente Marcos Alaor (17ªRT). A reunião contou com a presença dos Conselheiros Custódio Luiz Reis Lima (12ª RT); Elison Bueno Araújo (16ª RT); Hamilton Luiz Pacheco Junior (3ª RT); Thiago Colaço (6ª RT); José Jader da Silva (1ª RT) e o Ricardo Burtet (17ª RT). O Presidente Marcos, deu início cumprimentando e agradecendo a presença dos Conselheiros, relatando o motivo da convocação da reunião, o requerimento protocolado pelo CTG Estância Colorada da cidade de Cascavel, da 10 RT. O Presidente Marcos, fez uma breve explanação do que se trata o requerimento para o conhecimento de alguns, dizendo que é uma grande responsabilidade para os membros dessa Comissão, pois temos que nos basear no que o nosso Estatuto Social do MTG-PR. Também comentou de que conversou com algumas pessoas, onde todos falaram que deve seguir o Estatuto. O Conselheiro Thiago, colocou sua opinião, dizendo de que nem todos os CTG´s não tem todos os departamentos conforme rege o Estatuto, comentou de que o seu município se preparou para receber o Congresso do MTG-PR. O Conselheiro Thiago justificou dizendo que se for cobrar o que diz o Estatuto, o Congresso pode ser cancelado. O Conselheiro Custódio comentou de que sempre seguiu o que o Estatuto, comentou de que se fossemos reprovar o requerimento, estaríamos indo na contramão do que rege o Estatuto, disse que o Conselho é o guardião do Estatuto e do Regimento, por isso devemos seguir os dispositivos do Estatuto. O Thiago pediu a palavras, comentando a respeito de o movimento ficou dois anos parado as atividades, vamos começar do zero. O Conselheiro Jader comentou de que isso não é atribuição da Comissão Eleitoral de decidir sobre o requerimento. O Jader falou que os patrões elegeram os Coordenadores e Conselheiros, e vão proibir os mesmos de votar no Congresso, comentou de se cancelar todas as eleições anteriores, que não estavam dentro dos quesitos para ter direito a voto. O Conselheiro Custódio fez um breve comentário do Congresso de 2020 em Castro, onde muitos que votaram, não poderiam, pois não estavam atendendo o que rege os valores e princípios do tradicionalismo, no que diz respeito a indumentárias. O Conselheiro Pacheco, comentou que conversou com alguns outros tradicionalistas, e com sua esposa, onde todos os CTG´s seguiram todos os tramites para ser um CTG filado ao MTG-PR. Também comentou algum CTG, que se sentir lesado, pode entrar na Justiça solicitando o cancelamento da eleição, comentou das palavras do Conselheiro Thiago, referente ser sede do Congresso. O Conselheiro Pacheco sugeriu de se deixar como sempre foi, e depois se fazer uma assembleia geral para organizar essa questão, poi se for seguir à risca o Estatuto, a maioria dos Patrões não terão direito a voto no Congresso. Fez o uso da palavra o Conselheiro Ricardo, ele foi a favor do requerimento, mas com a ressalva do item de se fazer rodeio nos últimos dois anos, se ficamos parado, não tem como cobrar. O Conselheiro Jader, comentou de que a Comissão Eleitoral e o Conselho de Vaqueanos, não poder de alterar o Estatuto, isso é pauta de Congresso. O Presidente Marcos, comentou de que ninguém está querendo alterar o Estatuto, o colega Thiago só não concorda. O Marcos, comentou de que se o requerimento for ou não aprovado, pode as ambas as partes, entrar na Justiça. Lembrou de que se não for seguido o que rege no Estatuto, estamos colocando nossos nomes, para responder futuramente, na justiça. Comentou que o nosso Estatuto está muito falho, e devemos futuramente corrigir. O Conselheiro Jader comentou de que os Patrões que elegem os Coordenadores e Conselheiros, então não existe Coordenadores e Conselheiros no Paraná O Presidente Marcos comentou então quem deveria escolher o Presidente do MTG-PR, seriam os Coordenadores e Conselheiros. O Conselheiro Elison, comentou de que o que rege o Estatuto, deve-se cumprir. Também comentou sobre a questão da formação de alguns CTG´s, com características de piquete, só para ter voto, disse que não quer se responsável no futuro. Comentou se um grupo de tiro de laço, é um CTG, isso está errado. O Conselheiro Thiago, comentou que quem mantem o MTG-PR, são os CTG´S. O Presidente Marcos, falou que a decisão irá virar ação judicial, comentou de se formos contra o Estatuto. O Conselheiro Elison perguntou se o Estatuto cobra as quatro invernadas. O Conselheiro Elison, comentou de que o Estatuto está falho, se o CTG está realizando algumas atividades, ele está ativo. O Conselheiro Pacheco, comentou de que quando recebe o requerimento ele é a favor de seguir o Estatuto, mas analisando o que o colega Thiago colocou sobre a importância dos CTG´s no que diz de manter o MTG-PR, ele mudou sua posição de não se cobrar dos CTG´s para esse Congresso, e devemos atualizar o Estatuto. Sugeriu de se colocar para todos os Conselheiros, para definir. O Conselheiro Custódio, solicitou ao Presidente Marcos, que solicite junto a Secretaria do MTG-PR, a relação dos CTG´s em dia e habilitados a votar no Congresso. O Conselheiro Jader sugeriu de se fazer uma preposição para ser mudado o Estatuto no Congresso, para que os CTG´s não tenham as quatro invernadas conforme rege o Estatuto. O Presidente Marcos, comentou de quem se sentir lesado, vai recorrer a quem, pode recorrer ao Conselho de Vaqueanos, aí o Conselho vai decidir sobre o tema. O Conselheiro Pacheco, comentou de que se todos os Conselheiros, definirem que todos os Patrões podem votar, deverá ser feito um documento, para apresentar ao MTG-PR.  O Conselheiro Elison, comentou se nós deixarmos passar, podemos ser considerados omissos. O Presidente Marcos, colocou o requerimento em votação, votaram somente os Conselheiros titulares, Hamilton Luiz Pacheco Junior (3ª RT); Thiago Colaço (6ª RT) e José Jader da Silva (1ª RT), ficando REPROVADO por unanimidade. Sem mais a ser deliberado na reunião online da Comissão Eleitoral do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, eu Secretário do Conselho de Vaqueanos e Suplente da Comissão Eleitoral, Custódio Luiz, lavrei a ata, que foi redigida sinteticamente, e que a reunião na sua integra, está em áudio gravado, que também será assinada pelos demais membros da Comissão.   

ATA DA REUNIÃO EM AMBIENTE VIRTUAL DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DO MTG-PR GESTAO 2020/2021

Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, as dezenove horas, aconteceu a reunião dos membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, foram convocados para reunião em ambiente virtual., foi presidida pelo Presidente Marcos Alaor (17ªRT). A reunião contou com a presença dos Conselheiros Custódio Luiz Reis Lima (12ª RT); Elison Bueno Araújo (16ª RT); Hamilton Luiz Pacheco Junior (3ª RT); Thiago Colaço (6ª RT); José Jader da Silva (1ª RT) e o Ricardo Burtet (17ª RT). O Presidente Marcos Alaor Santos, deu abertura a reunião dando boas vinda, na pauta, a avaliação das Chapas de Conselheiros e Coordenadores. Tendo em vista que já expirou o prazo que rege o Estatuto Social do MTG-PR, que seria até o dia 31/10/2021 e prorrogado até o dia 30/11/2021, pois muitas regiões não tinham enviado os documentos necessários das chapas. A 14ª RT, 17ª RT e a 6ª RT, foram as únicas regiões que enviaram as documentações dentro do prazo conforme rege o Estatuto Social. Porém, como o principal problema é a falta de certificação de congressos e conversões, muitos vices coordenadores e/ou suplentes de conselheiros ficaram pendentes em apresentar para homologação da chapa. Então, eu, Marcos Alaor Santos propus a seguinte ideia, colocar uma proposição no congresso que seja nomeado um nome na RT, exemplo na falta do coordenador assume o vice coordenador, ficando em aberto a vaga de vice coordenador, em assembleia o coordenador nomeia um nome sendo aceito por todos os patrões, na falta do conselheiro assume o suplente, ficando em aberto a vaga de suplente, também em assembleia o conselheiro nomeia um nome sendo aceito por todos os patrões. O Conselheiro Pacheco (3ªRT), pede a palavra e comenta que já explicou para a sua região como ficaria a situação de quem não se possui a documentação necessária. O Conselheiro Jader (1ª RT,) pede a palavra e comenta a dificuldade em formar uma chapa em sua região e que se for seguido o estatuto e regulamento geral rigorosamente fica ainda mais difícil e que é necessário flexibilizar. O Conselheiro Thiago (6ªRT), concorda com a palavra de Jader e complementa que devido a pandemia tudo fica mais difícil, principal para cumprir o estatuto e o regulamento geral. O Thiago também comentou que deve ser obrigatório a participação dos Patrões nos eventos oficiais do MTG-PR. O Conselheiro Elison (16ªRT), comenta apesar do estatuto estar muito falho é necessário cumpri-lo. O Conselheiro Ricardo (17ªRT) comentou que devemos flexibilizar, porém sem comprometer o estatuto e que no momento de pandemia tudo fica mais difícil, mas que cada um já deveria ter se programado com a documentação. O Conselheiro Custódio (12ªRT), comenta que devemos seguir o que pede no estatuto pois seria injusto com quem preenche todos os requisitos, e quem não tivesse certificação de congresso ou conversão poderia ter ido à Convenção que ocorreu em Medianeira estando apto a concorrer aos cargos. O Presidente Marcos, após ouvir as manifestações e justificativas dos membros da Comissão, passamos a votação, votaram somente os Conselheiros titulares, Hamilton Luiz Pacheco Junior (3ª RT); Thiago Colaço (6ª RT) e José Jader da Silva (1ª RT), ficando APROVADO por unanimidade coloquei em votação a necessidade de cumprir o estatuto e que se coloque a proposição no congresso. Sem mais a ser deliberado na reunião online da Comissão Eleitoral do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, eu Secretário do Conselho de Vaqueanos e Suplente da Comissão Eleitoral, Custódio Luiz, lavrei a ata, que foi redigida sinteticamente, e que a reunião na sua integra, está em áudio gravado, que também será assinada pelos demais membros da Comissão.

ATA DA REUNIÃO EM AMBIENTE VIRTUAL DO CONSELHO DO MTG-PR GESTAO 2020 – 2021.

Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e trinta minutos,
foi realizada a reunião dos membros do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, convocados através
da Convocação, com fundamentação no Parágrafo Único, do Artigo 35 do Estatuto Social do
MTG-PR, postada no grupo de watts do Conselho, no dia 11 de outubro do corrente ano. A reunião
foi realizada em ambiente virtual (on-line), que foi presidida pelo Presidente Marcos Santos
(17ªRT), e contou com a presença dos Conselheiros Custódio Luiz Reis Lima (12ª RT); Fernando
Amaral Vargas Rezende (9ª RT); Edson Getten (7ª RT); Noimar Rampanelli (11ª RT); Hamilton
Luiz Pacheco Junior (3ª RT); Ramon Carvalho da Silva (14ª RT); Ricardo Burtet (17ª RT); Carlos
Eduardo Silva (5ª RT). Com quórum de Conselheiros, o Presidente Marcos, deu início
cumprimentando e agradecendo a presença dos Conselheiros, passou-se a constituição da
Comissão Eleitoral do Conselho de Vaqueanos, foi amplamente discutido, ficando assim
constituída: Marcos Alaor Santos (17ª RT); Hamilton Luiz Pacheco Junior (3ª RT); Elison Bueno
Araújo (16ª RT); José Jader da Silva (1ª RT); Thiago Colaço Vaz (6ª RT) e Ricardo Burtet (17ª
RT), onde foi aprovado por todos os presentes. O Presidente Marcos, comentou sobre os três
ofícios encaminhados ao Presidente do MTG-PR, Sr. Ernani Barea, ofícios nº. 016/2021 – Ação
Judicial contra o Ricardo Ruvas, solicitando informações e documentos, referente a ação judicial
impetrado contra o ex-tesoureiro Ricardo Ruvas; oficio nº. 017/2021 – Projetos da Siga Marcas,
solicitando os protocolos dos projetos realizados pela empresa SIGA MARCAS, no valor pago de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) e oficio nº. 018/2021 – Prestação de Contas do 3º trimestre de 2021,
solicitando o envio dos documentos para a Comissão de Finanças e Orçamentos. O Conselheiro
Fernando comentou do MTG-PR, entrar com Processo Civil contra o ex-tesoureiro Ricardo Ruvas.
O Conselheiro Kadu, questionou sobre o prazo do pagamento da confissão de dívida, em que o
Presidente Barea, assumiu em pagar, a forma de pagamento, será a vista ou conforme está no
documento. Foi comentado com relação conversa com o Presidente Barea sobre a aplicação do
valor de R$ 150.000,00, que aparece no demonstrativo das prestações de contas. O Conselheiro
Kadu, comentou de que ele fez questionamento em outras reuniões, sobre os extratos bancários, e
não o saldo atual, os extratos mês a mês, para o conhecimento dos valores e quanto tinha
exatamente. Também foi comentado, sobre a questão dos projetos da empresa Siga Marcas, se eles
têm algo para apresentar, se foi encaminhado algum documento aos órgãos competente solicitando
verbas. Foi colocado em discussão a questão do Oficio da 2ª RT, no que diz respeito de não se
cobrar o curso CFOR para essa eleição para os Conselheiros e Coordenador, o Presidente Marcos,
comentou sobre o pronunciamento do Presidente Barea na Convenção de Medianeira, em que ele
comentou de que havia sido aprovado pelo Conselho, e não tinha passado pela aprovação dos
Conselheiros, o Presidente Marcos comentou de que assim que chegar em suas mãos o pedido, será
colocado em votação. O Presidente Marcos, colocou a solicitação da Diretoria Executiva, no que
diz respeito da não solicitação do curso CFOR para os candidatos a Coordenador e Conselheiros
para a próxima eleição, salientando que será obrigatório de se fazer no ano de 2022, o pedido foi
amplamente discutido, logo após APROVADO pelo Conselho. O Conselheiro Ramon, comentou
de que a 2ª RT, está organizando um curso CFOR para o ano de 2022. O Conselheiro Fernando,
sugeriu de solicitar ao MTG-PR, para que organizasse um curso CFOR para 2022. O Conselheiro
Kadu parabenizou o Presidente Marcos pela atitude de falar com o Presidente Barea, na Convenção

em Medianeira, de que não havia ainda passado pelo Conselho, a questão de não cobrar o curso
CFOR neste ano para a eleição de Conselheiros e Coordenadores. O Conselheiro Fernando, sugeriu
de se oficializar a Executiva do MTG-PR e Regiões, para organizarem dois CFOR para o ano de 2022.

O Presidente Marcos, fez um breve comentário sobre as alterações no Regulamento Interno,
aprovados na Convenção Tradicionalista. O Conselheiro Fernando, fez um breve comentário de
que conversou com um narrador na Convenção, sobre as alterações na parte campeira. O
Conselheiro Pacheco, comentou de que viu na rede social (Facebook) de um narrador, onde ele
aparece jogando sua carteirinha para trás. O Conselheiro Ramon comentou de que alguns
narradores não gostaram da atitude. O Conselheiro Kadu, comentou sobre a polemica dos valores
cobrados pelos narradores no Paraná, citou exemplos do Rio Grande do Sul, finalizou dizendo que
no Paraná virou comércio. O Presidente Marcos, comentou sobre a questão da avaliação das
indumentárias da artística, mas da campeira não é cobrado. O Conselheiro Fernando fez um breve
comentário sobre as falas do colega Conselheiro Jader na Convenção sobre o uso das
indumentárias. O Conselheiro Ramon, comentou sobre do narrador que estava usando chapéu
country na Convenção e ainda fez o uso da palavra. O Conselheiro Elison, sugeriu de se notificar o
Patrão do CTG organizador de um evento campeiro, autorizando o narrador estar usando a
indumentária incorreta com as normas do MTG-PR. Nada mais a ser deliberada na reunião em
ambiente virtual, eu Secretário do Conselho de Vaqueanos Custodio Luiz Reis Lima, lavro a
seguinte ata sintética, e assim a ata será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho do MTG/PR,

Conselheiro Marcos Alaor Santos.

ATA DA REUNIÃO EM AMBIENTE VIRTUAL DO CONSELHO DO MTG-PR GESTAO 2020 – 2021

Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, as vinte horas, foi realizada a
reunião dos membros do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, convocados através da
Convocação, com fundamentação no Parágrafo Único, do Artigo 35 do Estatuto Social do MTGPR, postada no grupo de watts do Conselho, no dia 18 de agosto do corrente ano. A reunião foi
realizada em ambiente virtual (on-line), que foi presidida pelo Presidente Marcos Santos (17ªRT),
e contou com a presença dos Conselheiros Custódio Luiz Reis Lima (12ª RT); Elison Bueno
Araújo (16ª RT); Ademir Borba (10ª RT); Fernando Amaral Vargas Rezende (9ª RT); Edson
Getten (7ª RT); Noimar Rampanelli (11ª RT); Hamilton Luiz Pacheco Junior (3ª RT); Thiago
Colaço (6ª RT); José Moreira (4ª RT); Ramon Carvalho da Silva (14ª RT); José Jader da Silva (1ª
RT); Ednilson Stocco de Oliveira da (2ª RT) e Carlos Luiz Petrechem (13ª RT). Não se fizeram
presentes e justificaram suas ausências, os Conselheiros Carlos Eduardo Silva (5ª RT); Noedoraldo
de Lima (8ª RT); Thiago Colaço (6ª RT); Ednilson Stocco de Oliveira da (2ª RT). Com quórum de
Conselheiros, o Presidente Marcos, deu início cumprimentando e agradecendo a presença dos
Conselheiros, passou-se a discussão e escolha da empresa para o desenvolvimento do novo Site
Oficial do MTG-PR, o Presidente comentou que foi postado no grupo de watts do Conselho, as
propostas das empresas, Sysge Tecnologia, Sistemas e Consultoria, apresentou o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) para o desenvolvimento do site e R$ 200,00 (duzentos reais) suporte
mensal; Girafa Comunicação Interativa Ltda., apresentou o valor de R$ 4.997,36 (quatro mil
novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos) para o desenvolvimento do site e R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) suporte mensal; Studiomega Agencia Digital, apresentou o
valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para o desenvolvimento do site e a empresa Tech
Music, apresentou o valor de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais) para o
desenvolvimento, foi colocado em discussão os orçamentos, o Conselheiro Jader, comentou de que
a empresa Tech Music, não apresentou descritivo de desenvolvimento, somente o valor, pediu para
que essa empresa, ficasse fora da discussão, o Presidente Marcos, acatou o pedido do colega
Conselheiro. O Conselheiro Ramon, comentou sobre os orçamentos, dizendo que não é
competência do Conselho definir qual empresa irá desenvolver o novo site oficial do MTG-PR,
comenta que a alínea “h”, do Art. 41 do Estatuto Social, é de competência da Diretoria Executiva
fazer o orçamento e contratar, a empresa. O Conselheiro Custódio, comentou de que o Conselho
levantou os orçamentos, para que o Conselho analise a melhor proposta de menor preço, para que
depois seja encaminhado, via oficio a Diretoria Executiva, para contratação da empresa vencedora,
conforme rege a alínea “h”, do Art. 41, o Conselheiro Custódio, comentou que o Colegiado, esta
auxiliando a Executiva, no levantamento de orçamentos, dar transparência nos gastos do MTG-PR,
conforme Art. 71 do Estatuto Social, diz que o Conselho, tem que dar a anuência qual melhor
proposta, de menor preço, estamos apresentando a Executiva do MTG-PR, as empresas
interessadas em desenvolver o site oficial do MTG-PR, quem irá contratar, é a Diretoria Executiva.
O colega Conselheiro Fernando, sugeriu de se encaminhar a empresa que apresentou o menor
preço, a Executiva para contratação, o Presidente Marcos, falou que será encaminhado oficio a
Executiva, comunicando a empresa que apresentou menor valor, para a contratação, o Conselheiro
Jader, comentou de que somente duas empresas tem a capacidade de desenvolver site. A empresa
que apresentou a melhor proposta de menor preço, foi a Sysge Tecnologia, Sistemas e

Consultoria, que apresentou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais, para desenvolver o Site
Oficial do MTG-PR. O Presidente Marcos também colocou em pauta, o Oficio dos Coordenadores,
onde solicitam a anuência das anuidades, o Conselheiro Fernando comentou de que as anuidades,
foi discutido na reunião de Pitanga – PR, no dia 14/12/2020, que ficou de se cobrar somente no ano
de 2022, também salientou do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que foi discutido e julgado
na época do ex-presidente Moacir, não podemos jugar essa decisão. O colega Conselheiro Jader,
reforçou que esse assunto já foi decidido. O Conselheiro Ramon, também comentou de que já foi
decidido, onde que 2021, ninguém pagou, que esse assunto será decidido na Convenção. O
Presidente Marcos, comentou da Portaria do MTG-PR. O Conselheiro Ramon, comentou que o ano
de 2020 ficou da maneira de pagar, no ano de 2021 ficou acordado do SR. Carlinhos, de não emitir
nenhum boleto, e falou que não é competência do Conselho, que será discutido na Convenção. O
Presidente Marcos, falou se continuaria essa Portaria, para emitir os boletos de 2020, o Conselheiro
Elison, comentou de que na sua região, alguém informou que deveria pagar até o final do ano, a
anuidade. O Conselheiro Ramon, falou que ligaram para os CTG´s da sua região, para pagar, para
não perder o desconto. Para sanar as dúvidas, o Presidente Marcos fez a leitura da Portaria do
MTG-PR, para conhecimento dos Conselheiros, o Conselheiro Jader, comentou de que seu CTG
queria pagar a anuidade de 2020, mas SR. Carlinhos, falou que não era para pagar. O Presidente
Marcos, comentou de quem não pagou a anuidade de 2020, está inadimplente junto ao MTG-PR. O
Presidente Marcos, passou a Prestação de Contas, referente ao 2º bimestre de 2021, solicitou ao
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, Conselheiro Fernando, que a comissão
analisou as contas do MTG-PR, não encontraram nenhuma irregularidades, que comprometa o
financeiro do MTG-PR, nesse período, comentou que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamentos, foi pela aprovação das contas, referentes ao 2º bimestre de 2021. O Presidente
Marcos, colocou o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento em votação, ninguém se
manifestando, as contas foram aprovadas por unanimidade, a Comissão irá fazer a ata, que será a
esta ata da reunião do Conselho de Vaqueanos. Passou-se a discussão da 32ª Convenção Estadual
do MTG-PR, o Presidente Marcos, comentou que entrou em contato com o Coordenador da 12ª
RT, Sr. Adir Frizon, para tirar algumas dúvidas. O Presidente proferiu a leitura do nº 06/2021, do
Coordenador da 12ª RT, Sr. Adir Frizon ao MTG-PR, solicitando para que o MTG-PR, dividir as
despesas para a realização da 32ª Convenção Estadual do MTG-PR, que irá acontecer no dia 02 e
03 de outubro do corrente ano, no CTG Sentinela dos Pampas, na cidade de Medianeira – PR,
justifica seu pedido, em razão da Pandemia, que não ocorreu eventos para entradas no caixa, o
Conselheiro Custódio, justificou a solicitação, dizendo que é um evento oficial do MTG-PR, é
obrigação o MTG-PR, arcar com as despesas, como da Convenção e Congresso, também salientou
de que já levantou os 03 (três) orçamentos para a locação de sonorização, projetor multimídia e
gravação do áudio da Convenção, para fazermos tudo transparente, ficando somente a questão dos
orçamentos dos crachás e dos certificados, o Presidente comentou da sua conversa com o
Presidente do MTG-PR Barea, onde o mesmo falou se o Conselho der o aval, a Diretoria
Executiva, autoriza as despesas por conta do MTG-PR. O Conselheiro Fernando, comentou sobre
os assunto, justificando o apoio do MTG-PR, devido a situação da Pandemia, onde não se pode
realizar eventos para levantar receitas. O Presidente colocou o pedido da 12ª RT, em votação,
ficando aprovado pelo Conselho de Vaqueanos, o pagamento das despesas. O Conselheiro Edson,
sugeriu para se fazer as inscrições e as preposições via online (e-mail), ficou definido que o
Conselheiro Edson irá receber as preposições e analisar. O Conselheiro Fernando comentou da
Convenção, ser objetivo nas temáticas e na plenária, para não se alongar. O Conselheiro Ramon,

levantou um ponto, na sua região por ser a maioria campeira, e vem preposição da artística, como
seria a análise. O Presidente leu o Art. 24 do Estatuto Social, que trata da Convenção
Tradicionalista. O Conselheiro Ramon, comentou de que as preposições devem ir para a Plenária,
lá será votado, se pode ou não ser derrubada a preposição. O Conselheiro Custódio, solicitou ao
Presidente Marcos e demais colegas, para se ausentar da reunião, para resolver uma situação,
comunicou que deixaria o MEET, no ar. Nada mais a ser deliberada na reunião em ambiente
virtual, eu Secretário do Conselho de Vaqueanos Custodio Luiz Reis Lima, lavro a seguinte ata
sintética, e assim a ata será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho do MTG-PR,
Conselheiro Marcos Alaor Santos.