Proposta encaminhada por
FRANCISCO LÍRIO PORTES – CTG Pialo da Saudade – Membro do CAV
GEOMARA KAVILHUKA – CTG Chapada dos Ervais – Dir. Artística e Cultural da 6ª RT MTG PR.
CAPÍTULO III – DA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA – ARTIGO 24 – PARÁGRAFO 1.
Atualmente a redação do mesmo encontra –se da seguinte forma:
“Cada CTG terá direito a dois (02) votos, o do Patrão e de um Delegado, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos, sendo o voto pessoal e indelegável”.
SUGESTÃO DE MUDANÇA:
“Terão direito a voto o Patrão ou Delegado, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos e com declaração de Justificativa de Ausência do Patrão, bem como os Coordenadores e Vice Coordenadores Regionais, Conselheiro e Suplete Regionais e respectivos Diretores Regionais (Esportivo, Cultural, Campeiro e Artístico), maiores de 16 anos, mediante Declaração assinada pelo Coordenador Regional, assim como as Prendas Adultas Estaduais (1ª, 2ª e 3ª) e as Prendas Veteranas Estaduais (1ª, 2ª e 3ª) e os Peões Birivas Adultos Estaduais (1º, 2º e 3º) e Peões Birivas Veteranos Estaduais( 1º, 2º e 3º) sendo o voto pessoal e indelegável”.
JUSTIFICATIVA:
Levando em consideração sobre o que diz o Artigo 24, em que o texto diz “A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do CAV, do Conselho de Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, pelos Coordenadores e Vice Coordenadores Regionais, pelos Patrões de CTG, pelos Diretores Geral, Artístico, Campeiro Cultural e de Esportes e Assessor Jurídico do MTG PR, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos reunir-se bienalmente, nos anos impares, na segunda quinzena de março e extraordinariamente sempre que necessário e mediante prévia convocação do Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG PR para deliberar sobre assunto único e específico observando-se as prescrições do Regulamento Geral do MTG PR obedecendo ao sistema de rodízio, estabelecido no Artigo 19, deste Estatuto”; Deste modo, é feito um chamado a todos os tradicionalistas, porém fica muito limitado somente aos Patrões o poder de voto das propostas, sendo que muitas vezes, são os Coordenadores, os Conselheiros, os Diretores Artísticos, Campeiros, Culturais e Esportivos, as Prendas e Peões Birivas de Entidades, Regionais e Estaduais que acabam encaminhando as propostas para mudanças e aperfeiçoamentos do nosso regulamento em suas diversas invernadas.
Com a participação de mais tradicionalistas para a Votação, seremos mais democráticos e não ficamos limitados apenas a um grupo. Da mesma forma que com isso, poderemos ter a Participação de mais integrantes e renovar as ideias e os ideais do nosso movimento.
JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Coordenador da 14ª RT DO MTG-PR.
Proposta para alteração nos Estatutos:
ART. 34 –Logo após a posse, os Conselheiros se reunirão e escolherão o Presidente do Conselho, o 1º e o 2º Vice presidentes do Conselho e o 1º e 2º Secretários .
Paragrafo Único – Havendo empate , será considerado eleito o candidato mais idoso.
Nova Redação:
Art. 34- Logo após a posse, os Conselheiros se reunirão e escolherão o Presidente do Conselho, o 1º e o 2º Vices Presidentes e o 1º e 2º Vice Secretários.
a – Havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso
b- Em caso de vacância de um dos cargos não haverá eleição para substituição do mesmo, devendo assumir o seu suplente.
c- Só haverá nova eleição em caso de vacância do titular e todos suplentes do referido cargo, devendo ser em reunião própria e com Edital de convocação e pauta de acordo com o Estatuto.
Justificativa:
Como aconteceu recentemente uma eleição sem nenhum amparo Regulamentar e Estatutário para a Suplência de um Vice presidente e que acabou como Presidente do Conselho sem embasamento Legal.
CAP. IX
ORGAO DE APOIO INSTITUCIONAL DO CONSELHODE AGREGADOS VITALICIOS (CAV):
Art. 59 Compete ao Conselho de Agregados Vitalícios:
- Zelar e Velar pela união e vitalidade do MTG-PR
Nova Redação:
Art. 59 Compete ao Conselho de Agregados Vitalícios:
- Zelar e Velar pela união e vitalidade do MTG-PR
- Revisar e servir de apelação das decisões do Conselho de Vaqueanos.
JUSTIFICATIVA:
Tivemos clara mostra de abuso de autoridade e não cumprimento das normas Estatutárias e regulamentares por membros do Conselho de Vaqueanos e as associações e associados não puderam se manifestar pois o Estatuto e o Regulamento não preveem a que órgão poderia ser feita uma denuncia ou apelação das decisões arbitrárias e não Regulamentares que houveram.
RAMÓN ALVES DA SILVA
Conselheiro da 14ª RT
PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.
Art. 17. Paragrafo 2º. O MTG-PR subsidiará as despesas da Patronagem Executiva e do Presidente do Conselho de Vaqueanos, quando se fizer necessário.
Nova Redação. Art. 17. Parágrafo 2º. O MTG-PR subsidiará as despesas da Patronagem Executiva, seus diretores e do Presidente do Conselho de Vaqueanos, quando se fizer necessário.
Justificativa: Os diretores de departamentos têm que acompanhar os eventos promovidos pelos departamentos, e os diretores não tem que pagar as despesas do seu próprio bolso, para participar de eventos oficiais do MTG-PR.
PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.
Artigo 33. Parágrafo 4º. O Conselho de Vaqueanos criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos, na forma prevista deste Estatuto.
Nova Redação.
Artigo 33. Parágrafo 4º. O Conselho de Vaqueanos criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos, Comissão Eleitoral e Comissão Disciplinar, na forma prevista no Regulamento Geral.
Justificativa: O Estatuto contradiz o Regulamento Geral, sendo que a forma de composição da comissão fiscal de finanças e orçamento no estatuto, difere do regulamento geral, necessita a alteração, para padronização das comissões.
PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.
Artigo 38. A Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:
- O Presidente e o Secretários serão escolhidos por seus pares;
- A sua falta será substituída pelo conselheiro de mais idade, dentre os membros da referida comissão;
- Reunir-se, ordinariamente a cada trimestre.
Nova Redação:
Artigo 38. A Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos será composta pelo Presidente do Conselho de Vaqueanos, 4 (quatro) Conselheiros titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:
- O Presidente será o presidente do Conselho e será eleito um Secretário entre seus pares;
- A sua falta será substituída pelo conselheiro de mais idade, dentre os membros da referida comissão;
- Reunir-se, ordinariamente a cada trimestre.
Justificativa: A comissão ficar como está no Regulamento Geral aprovado na ultima convenção em Medianeira, não ter duas formas do Conselho Fiscal Atuar.
LUIZ SERGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17a RT
Artigo 40…
a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva e Coordenadores Regionais, que se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre.
Incluir Coordenadores Regionais
Justificativa
Seguir a sistemática atual para os Coordenadores Regionais……. conforme letra a) do Art. 12 do Regulamento Geral do MTG-PR.
Entendo que assim, realmente atingiremos os objetivos Tradicionalistas do Paraná como um todo, e o fortalecimento da cada região, conhecendo e atendendo suas necessidades e promovendo a integração de cada Coordenador Regional, que na atual conjuntura, mal se conhecem.
E estas reuniões com os Coordenadores Regionais, poderão acontecer juntamente nas datas da Convenção, Congresso, Reunião para vistoria do parque de realizações do encontro de Seleções e no próprio Encontro de Seleções Campeiras ou FEPART……isto com pauta específica e para evitar maiores gastos e deslocamento.
CLAUDINEI DONIZETE PLASSE
CTG Fronteira da Amizade 17ª Região Tradicionalista
Alteração do § 2o do Artigo 14º que atualmente assim dispõem:
§ 2o . Na falta do Coordenador por morte, renúncia, perda de mandado ou
mudança de RT, assume o Vice e, na impossibilidade deste assumir, o Patrão
do MTG-PR em conjunto com o Conselho Fiscal da RT em trinta dias convocará
nova eleição nos moldes da anterior, para cumprir o restante do mandato; na
falta do Conselheiro por morte, renúncia, perda de mandato ou mudança de RT,
assume o suplente e, na impossibilidade deste assumir, o Coordenador da
respectiva RT em trinta dias convocará nova eleição nos moldes da anterior para
cumprir o restante do mandato.
Alteração do § 2o do Artigo 14º do Estatuto para:
§ 2o . Na ausência do Coordenador regional da Região por renúncia, perda de
mandado, mudança de RT e ou outro motivo, assume o Vice, e, na
impossibilidade deste assumir, poderá Coordenador regional da Região
nomear um substituto que assumirá o cargo respeitado a hierarquia,
independentemente de preencher os requisitos formais estatuídos na
legislação interna do MTG, comprometendo-se o substituto em proceder a
regularização para a representatividade em até 90 dias após a posse, ou em
conformidade com o calendário do MTG/PR.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta acima encontra fundamentação legal no
fato de que a alínea “b” do artigo 12 do Estatuto já confere ao Coordenador o
direito de se fazer representar senão vejamos:
Art. 12 – O Coordenador da Região Tradicionalista é o
representante desta perante os demais órgãos do MTG-PR, e a autoridade da
circunscrição que a compõe, tendo as seguintes atribuições, além das previstas
do Estatuto do MTGPR:
(…)
b) Comparecer a todas as promoções oficiais dos CTGs da RT,
ou designar representantes
(…)
Data máxima vênia, é salutar que para a manutenção do
Movimento Tradicionalista, se implante o fenômeno da desburocratização.
Todavia, por vezes as circunstancias travam verdadeiras
barreiras para o funcionalismo pratico da gestão do movimento tradicionalista,
culminando com a completa ausência de candidatos aptos ao cargo.
Nessa mesma vereda, pode ocorrer de que em momento
após a eleição, o vice coordenador venha a se ausentar, perder as condições
subjetivas ou comunicar o desinteresse pela continuidade no cargo, momento
em que para dar continuidade na gestão, a aplicabilidade do dispositivo
modificado acima traria benefícios à região e ao próprio MTG/PR.
Mostra-se desnecessária e impertinente a intervenção nesse
caso do MTG/PR para proporcionar representatividade por novas eleições
quando a pratica do dispositivo modificado traria celeridade e eficácia ao
problema.
No que tange ao direito de ser candidato, da exegese dos
dispositivos legais que disciplinam as condições para ser candidato e ser eleito,
por óbvio se estendem aos substitutos, motivo pelo qual a nomeação nos
termos do dispositivo modificado traz agilidade, eficiência e eficácia na
formação dos quadros diretivos.
Dessa forma, resta claro e comprovado de que a mudança do
§2º do artigo 14 trará benefícios para o tradicionalismo, não podendo ser visto
como afronta aos direitos ou prejuízo ao movimento.
CRIAÇÃO do § 3º NO ARTIGO 14 DO Estatuto Social com a seguinte
redação:
§ 3o . Quando o Conselheiro eleito pela região tradicionalista assumir cargo
incompatível dentro do MTG/PR ou mudança de RT, poderá nomear um 2º
suplente para ocupar o cargo do 1º suplente que automaticamente assumira
a função de Conselheiro, independentemente deste preencher os requisitos
subjetivos e formais estatuídos na legislação interna do MTG, comprometendo-se o substituto em proceder a regularização para a representatividade em até
90 dias após a posse, ou em conformidade com o calendário do MTG/PR.
.
JUSTIFICAÇÃO:
A justificação para a criação do § 3º do Artigo 14 do Estatuto do
MTG/PR encontra subsidio no fato de que em assumindo cargo
incompatível dentro do MTG/PR, mudança de RT ou outro motivo que venha a
vagar o cargo de conselheiro pela regra geral assumirá o suplente.
Todavia, para o caso de o suplente encontrar-se
impossibilitado de representar a região, não há regramento pertinente no que
tange a representação.
Data máxima vênia, é salutar que para a manutenção do
Movimento Tradicionalista, se implante o fenômeno da desburocratização.
Todavia, por vezes as circunstancias travam verdadeiras
barreiras para o funcionalismo pratico da gestão do movimento tradicionalista,
culminando com a completa ausência de candidatos aptos ao cargo.
Por tais motivos, § 3º do artigo 14 do Estatuto, com a nomeação
do substituto pelo conselheiro eleito, aniquilará a ameaça da falta de
representação da região em movimentos tradicionalistas.
CLAUDINEI DONIZETE PLASSE
CTG Fronteira da Amizade Atual 1º
Alteração do artigo 40º do Estatuto Social com a seguinte redação:
Artigo 40 – A Patronagem Executiva, órgão gerencial administrativo do
MTG-PR, é composta por:
a) Patrão (Presidente)
b) 1º Capataz (1º Vice Presidente)
c) 2º Capataz (1º Vice Presidente)
d) 1º Sota Capataz (1º Secretário)
e) 2º Sota Capataz (2º Secretário)
f) 1º Guaiaca (1º Tesoureiro)
g) 2º Guaiaca (2º Tesoureiro)
h) 1º Peão Biriva Adulto
i) 1ª Prenda Adulta
j) 1º Peão Biriva Veterano
k) 1ª Prenda Veterana
l) 1ª Peão Biriva Xiru
m) 1ª Prenda Xiru
JUSTIFICAÇÃO:
A justificação para a alteração do artigo 40 do Estatuto do MTG
PR, tem como premissa agregar a Diretoria Executiva prendas e peões
qualificados pelo seu vasto conhecimento geral, em especial cultural,
escolhidos por mérito por meio de concurso do prendado Estadual.
Acredita o proponente que ao incluir os peões de birivas e
prendas de faixa Estadual junto a Patronagem irá fortalecer o movimento
tradicionalista, bem como proporcionar que estes tradicionalistas vencedores
dos concursos possam de forma eficiente, contumaz e ativa participarem das
decisões atinentes ao fomento e manutenção do tradicionalismo.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17ª RT
Redação atual
Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.
§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.
§ 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.
§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.
§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamento na forma prevista deste Estatuto.
Proposta de alteração
Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.
§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.
§ 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.
§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.
§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará quantas Comissões se fizerem necessárias
Justificativa:
Hoje em dia já se faz necessário mais que uma comissão, para o bom andamento dos trabalhos do Conselho de Vaqueanos.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17 RT-MTG-PR
Redação atual
Artigo 38 – A comissão Fiscal de Finanças e Orçamento será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos,
Proposta de alteração
Artigo 38 – Toda e qualquer comissão que venha a ser formada pelo Conselho, deverá ser composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:
Justificativa:
É possível e constatável que o Conselho de Vaqueanos poderá, e terá muitas vezes a necessidade de montar várias Comissões, como já está evidenciado do Regulamento Geral do MTG.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17 RT-MTG-PR
Redação atual
Artigo 39 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: a) Fiscalizar e examinar e opinar sobre os balaços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; b) Manifestar-se sobre assuntos de ordem financeira e de interesse do MTG – PR, que lhe for encaminhado, remetendo o parecer ao Conselho de Vaqueanos; c) Analisar e emitir parecer sobre relatório financeiro da Patronagem executiva e sobre as previsões orçamentárias para apreciação da Assembleia do Congresso Tradicionalista; d) Remeter ao plenário do Conselho de Vaqueanos, pedido de apuração disciplinar, pela não apresentação de contas ou por sua reprovação total ou parcial, propondo se for o caso, ressarcimento de valores ou de bens, sem prejuízos às sanções disciplinares cabíveis.
Proposta de alteração
Artigo 39 – Excluir
Justificativa:
O nosso entendimento é que o Estatuto diga o que pode ser feito, e o Regulamento Geral, principalmente, diga como deve ser feito. Inclusive já está descrito no referido regulamento como deve funcionar a Comissão de Finanças e Orçamento e as outras Comissões.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17 RT-MTG-PR
Redação atual
Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.
§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.
§ 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.
§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.
§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamento na forma prevista deste Estatuto.
Proposta de alteração
Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.
§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.
§ 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.
§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.
§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará quantas Comissões se fizerem necessárias
Justificativa:
Hoje em dia já se faz necessário mais que uma comissão, para o bom andamento dos trabalhos do Conselho de Vaqueanos.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17 RT-MTG-PR
PROPOSICÕES PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Redação atual
Artigo 38 – A comissão Fiscal de Finanças e Orçamento será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos,
Proposta de alteração
Artigo 38 – Toda e qualquer comissão que venha a ser formada pelo Conselho, deverá ser composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:
Justificativa:
É possível e constatável que o Conselho de Vaqueanos poderá, e terá muitas vezes a necessidade de montar várias Comissões, como já está evidenciado do Regulamento Geral do MTG.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17 RT-MTG-PR
Redação atual
Artigo 39 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: a) Fiscalizar e examinar e opinar sobre os balaços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; b) Manifestar-se sobre assuntos de ordem financeira e de interesse do MTG – PR, que lhe for encaminhado, remetendo o parecer ao Conselho de Vaqueanos; c) Analisar e emitir parecer sobre relatório financeiro da Patronagem executiva e sobre as previsões orçamentárias para apreciação da Assembleia do Congresso Tradicionalista; d) Remeter ao plenário do Conselho de Vaqueanos, pedido de apuração disciplinar, pela não apresentação de contas ou por sua reprovação total ou parcial, propondo se for o caso, ressarcimento de valores ou de bens, sem prejuízos às sanções disciplinares cabíveis.
Proposta de alteração
Artigo 39 – Excluir
Justificativa:
O nosso entendimento é que o Estatuto diga o que pode ser feito, e o Regulamento Geral, principalmente, diga como deve ser feito. Inclusive já está descrito no referido regulamento como deve funcionar a Comissão de Finanças e Orçamento e as outras Comissões.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17 RT-MTG-PR
Redação atual
Artigo 28 – ………
§ 1º – As chapas deverão ser encaminhadas para registro, por requerimento escrito ao Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG.PR, até quinze dias antes da instalação da Assembleia Geral Eletiva.
Proposta de alteração
Artigo 28 – ………
§ 1º – As chapas deverão ser encaminhadas para registro, por requerimento escrito e assinado pelo candidato a presidente, ao Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG.PR, até quinze dias antes da instalação da Assembleia Geral Eletiva.
Justificativa:
Por mais que na prática isto já pode estar acontecendo, é importante ficar determinado, pois assim o candidato a presidente será também o responsável.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17 RT-MTG-PR
Redação atual
Artigo 28 – …………
§ 1º -……..
§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas do consentimento por escrito e com firma reconhecida de cada um dos candidatos e seus respectivos cargos e certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG
Proposta de alteração
Artigo 28 – …………
§ 1º -……..
§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas das certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG
Justificativa
Excluir esta declaração de consentimento é razoável, pois o pedido de registro da referida chapa, com uma relação de todos os seus membros e cargos que ocuparão será encaminhado através de oficio do candidato a presidente, portanto será o responsável pelas informações ali prestadas.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17 RT-MTG-PR
Redação atual
Artigo 28 – …………
§ 3º – Se um mesmo candidato assinar o pedido de registro em mais de uma chapa, será eliminado dessa eleição, devendo ser substituído.
Proposta de alteração
Artigo 28 – …………
§ 3º – Excluir
Justificativa
Nos dias de hoje, não tem mais cabimento.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17 RT-MTG-PR
Redação atual
Artigo 28 –…….
§ 5º – Até treze dias antes da Assembleia Geral Eletiva, o Presidente do Conselho de Vaqueanos divulgará as chapas inscritas para conhecimento pelos associados, através do Site do MTG – PR
Proposta de alteração
Artigo 28 –…….
§ 5º – Após a aprovação pela Comissão Eleitoral, o Presidente do Conselho de Vaqueanos divulgará as chapas inscritas para conhecimento pelos associados, através do Site do MTG – PR.
Justificativa
De acordo com o Regulamento Geral, Art 23, ítem I, (Reunir-se ordinariamente na primeira semana do mês janeiro dos anos pares para receber e apreciar as chapas candidatas a executiva do MTG-PR) portanto não é aconselhável definir quantidade dias.
LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI
Coordenador da 17 RT-MTG-PR
Redação atual
Artigo 28 –…….
§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas do consentimento por escrito e com firma reconhecida de cada um dos candidatos e seus respectivos cargos e certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG;
Proposta de alteração
§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas do consentimento por escrito e com firma reconhecida de cada um dos candidatos e seus respectivos cargos e certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, e em caso de positiva apresentar a certidão explicativa para análise, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG;
Justificativa
Há situações que as Certidões Negativas podem dar positiva, e por motivos bem irrelevantes, que não compromete a integridade da pessoa.
Propostas para alteração do estatuto congresso de 2022
MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ (MTG-PR)
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES E RECURSOS
Artigo 14 – Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades, garantido o amplo direito de defesa, com recurso para o Órgão designado neste Estatuto:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
§ 1º – A pena de exclusão somente poderá ser aplicada pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Vaqueanos, após regular processo disciplinar, obedecida às regras legais pertinentes.
§ 2º – Da decisão do Conselho de Vaqueanos caberá recurso sem efeito suspensivo.(novo texto(
§ 3º – A entidade ou associado suspenso ficam impedidos de usufruir de seus direitos sociais enquanto perdurar o cumprimento da sanção ou suspensão preventiva.
Criar § 4º
§ 4º – Da decisão disciplinares aplicadas pelo Conselho de Vaqueanos ao, Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR e diretores nomeados, Coordenadores Regionais e Vice-Coordenadores, caberá recurso ao CAV, Conselho de agregados vitalício
JUSTIFICATIVA
A Executiva, coordenadores e conselheiros tem recurso somente as assembleias,
CAPÍTULO II
DO CONGRESSO TRADICIONALISTA
Artigo 18 – O Congresso Tradicionalista é a reunião, em Assembleia Geral, dos Centros de Tradições Gaúchas, associados ao MTG-PR e no pleno gozo de seus direitos associativos (tendo direito a voto o previsto no artigo 22 deste estatuto), Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR, Coordenadores Regionais e Vice-Coordenadores, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos.
Alteração Art 18
Artigo 18 – O Congresso Tradicionalista é a reunião, em Assembleia Geral, dos Centros de Tradições Gaúchas, associados ao MTG-PR e no pleno gozo de seus direitos associativos, Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR, Coordenadores Regionais e Vice-Coordenadores, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos.
Incluir parágrafo único – Terão direito a voto no Congresso Tradicionalista os descritos no artigo 22 deste estatuto
Artigo 22 – Cada CTG terá direito a dois (02) votos, o do Patrão e de um delegado, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos.(alteração)
Artigo 22 – Cada CTG terá direito a dois (02) votos, preferencialmente do Patrão e do vice patrão, ou de dois delegados, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos.
Justificativa
O congresso é assembleia dos sócios, com direito a 2 votos, quando incluímos os demais congressistas criamos mais votos por associados
CAPÍTULO III
DA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA
Artigo 24 – A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do CAV, do Conselho de Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais, pelos patrões de CTG, pelos Diretores: Geral, Campeiro, Artístico, Cultural, de Esportes e Assessor Jurídico do MTG-PR, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos reúne-se bienalmente, nos anos ímpares, na segunda quinzena de março e extraordinariamente sempre que necessário e mediante prévia convocação do Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR para deliberar sobre assunto único e específico, observando-se as prescrições do Regulamento Geral do MTG-PR, obedecendo ao sistema de rodízio estabelecido no Artigo 19, deste Estatuto. (alteração)
Artigo 24 – A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do CAV, do Conselho de Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais, pelos patrões de CTG, pelos Diretores: Geral, Campeiro, Artístico, Cultural, de Esportes e Assessor Jurídico do MTG-PR, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos reúne-se bienalmente, nos anos ímpares, na segunda quinzena de março e extraordinariamente sempre que necessário e mediante prévia convocação do Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR para deliberar sobre assunto único e específico, observando-se as prescrições do Regulamento Geral do MTG-PR, obedecendo ao sistema de rodízio, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% dos convencionais e, em segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 4º – Para cálculo do quórum qualificado, não serão computados os votos dos suplentes, vices-coordenadores, salvo se em substituição legal comprovada, CAV, Patrões, Prendas e Peões que não sejam a 1ª Prenda Adulta e o 1º Peão Biriva Adulto do Estado.(excluir este paragrafo)
Justificativa
Definir como no congresso a instalação da convençã, o paragrafo 4º perde seu efeito por não ter mais a definição do quórum qualificado
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE VAQUEANOS
Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.
§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamento na forma prevista deste Estatuto. (alteração)
§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissões especiais de Fiscal de Finanças e Orçamento, Comissão especial disciplinar e Comissão especial eleitoral na forma prevista deste Estatuto e Regulamento Geral
Artigo 37 – Compete ao Conselho de Vaqueanos:
k) Processar e julgar disciplinarmente os membros da administração do MTG – PR, com recurso para a Assembleia Geral (alteração)
Artigo 37 – Compete ao Conselho de Vaqueanos:
k) Processar e julgar disciplinarmente os membros da administração do MTG – PR, com recurso para o CAV, Conselho de Agregados Vitalício
Artigo 38 – A comissão Fiscal de Finanças e Orçamento será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se: (alterção)
a) O presidente e o Secretário serão escolhidos por seus pares;
b) A sua falta será substituído pelo Conselheiro de mais idade, dentre os membros da referida comissão;
c) Reunir-se, ordinariamente a cada trimestre.
Artigo 38 – As comissões especiais: Fiscal e de Finanças, disciplinar e eleitoral serão compostas pelo Presidente do Conselho de Vaqueanos, 4 (quatro) Conselheiros e 2 (dois) suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:
a) As convocações e presidência caberá ao Presidente do Conselho de Vaqueanos, o qual terá voto minerva
b) A falta será substituída pelo Conselheiro de mais idade, dentre os suplentes
c) Reunir-se, conforme o disposto no Regulamento Geral
d) Demais atribuições conforme o disposto no Regulamento geral
Artigo 39 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: inclusão letra “e”
e) Dar publicidade do parecer fundamentado da comissão e do balancete sintético e patrimonial trimestral
Justificativa
Dar a definição de presidência e convocação as comissões especiais
Artigo 41 – Compete à Patronagem Executiva, através de seus membros:
§ 2º – Entende-se por orçamento anual o período de 1º de fevereiro a 31 de janeiro do ano subsequente.
Justificativa
Adequar ao novo mandato aprovado
Artigo 58- O mandato do Conselheiro Agregado Vitalício somente se extingue por morte ou renúncia. Acrescentar parágrafo único
parágrafo único – Os Conselheiros do CAV se reunirão ordinariamente a cada Congresso e escolherão o seu Presidente, havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Artigo 59 – Compete ao Conselho de Agregados Vitalícios: inclusões de atribuições
a) Zelar e velar pela união e vitalidade do MTG-PR
b) Reunir se extraordinariamente, para deliberação em grau de recurso, sobre as sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Vaqueanos ao, Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR e diretores nomeados, Coordenadores Regionais e Vice Coordenadores,
c) Demais atribuições previstas neste Estatuto e regulamento geral do MYG PR
parágrafo único – As convocações das reuniões previstas na letra “b”, do artigo 59, serão feitas pelo presidente do CAV, o qual terá voto de minerva e indicara o secretario, sendo o quórum mínimo de três participantes, o presidente e mais dois conselheiros
Justificativa
Dar as atribuições e mandato para o CAV
Artigo 71 – Para manutenção, conservação e ampliação dos programas tecnológicos e do banco de dados do MTG PR, é obrigatório a contratação de empresa de TI, idônea, pelo período da gestão da patronagem executiva, através de 3 (três) orçamentos técnicos, aprovados com anuência do conselho de vaqueanos. Inclusão parágrafo único
Parágrafo único – Até a conclusão final do sistema, o patrão (presidente) eleito, com anuência do Conselho de Vaqueanos, com deliberação na reunião do congresso, poderá recontratar o desenvolvedor do sistema do MTG PR, para manutenção e ampliação, mediante orçamentos pontuais, dispensando o contido no artigo 71 deste estatuto
Justificativa
Pelo sistema ser único e desenvolvido exclusivamente para o MTG PR, enquanto o desenvolvedor puder atender dentro dos orçamentos compatíveis é vantagem continuar com mesmo
Artigo 75 – O presente Estatuto poderá ser alterado, total ou parcialmente, em Congresso Tradicionalista especialmente convocado, observando-se: inclusão letra “c” e “d”
c) As propostas de emendas parciais deverão ser encaminhadas para a secretaria do MTG PR até 15 (quinze) dias antes da instalação do congresso
d) O Patrão (presidente) do MTG PR, nomeara um relator para analisar se as propostas de emendas parciais são pertinentes ao Estatuto, o qual devera dar publicidade e justificativas em até 10 (dez) dias antes da instalação do congresso
Justificativa
É omisso as apresentações das propostas parciais e a falta de um relator para definir se as propostas são compatíveis para o Estatuto.