PORTARIA Nº07/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que na 30ª Convenção Tradicionalista do MTG/PR, realizada em Planalto no dia 25 de março de 2017, foi aprovada a implantação de uma Comissão para criar parâmetros e diretrizes para a modalidade de Laço Inclusivo com o objetivo de incluir nas provas campeiras as pessoas com deficiência.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para o Laço Inclusivo até a próxima Convenção a realizar-se em 2023,

RESOLVE

Artigo 1º – Poderão participar do laço inclusivo, 02 (dois) representantes por RT, desde que não tenham laçado em outra modalidade/categoria;

Artigo 2º – Para fins de inclusão serão considerados os critérios do Decreto nº 5.296/04.

I – Deficiência Físico-motora está relacionada a diferentes condições que podem comprometer a anatomia e função do aparelho locomotor, levando a limitações na mobilidade, coordenação em graus variáveis.

II – A Deficiência Físico-motora pode ser caracterizada pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

III- A Deficiência Físico-motora pode se apresentar sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Artigo 3º – A presente portaria vigorará até a Convenção Tradicionalista do MTG/PR, a partir da qual estará automaticamente revogada.

São João do Triunfo, 27 de novembro de  2022

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão – Presidente do MTG-PR

Gestão 2022/2023

PORTARIA 006/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que questões administrativas e a pandemia decorrente do coronavírus impediram a correta realização dos festivais nacionais dos anos de 2018 e 2021;

CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Conselho Diretor da CBTG – Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha – que, de forma excepcional e direcionada unicamente ao FENART 2023, aumentou o número de vagas destinadas às federações especificamente no tocante à modalidade de danças tradicionais, passando ao número de 04 (quatro) vagas;

CONSIDERANDO a recente criação, pela CBTG, da modalidade de Danças Tradicionais Campesinas que, especificamente no Festival de 2023, contará com a existência de 05 (cinco) vagas por categoria/federação;

CONSIDERANDO que o Regulamento Artístico do MTG/PR, em seu artigo 80, não vislumbra a excepcional situação de existirem 04 (quatro) vagas disponíveis ao FENART, tampouco faz menção à critérios de escolha dos representantes à modalidade de danças tradicionais campesinas;

CONSIDERANDO que o Estado sede do festival nacional tem direito a mais 01 (uma) vaga na modalidade de danças tradicionais (artigo 7º, § 4º, do Regulamento Artístico da CBTG);

CONSIDERANDO que a 6ª RT do MTG-PR não possui grupos de dança que participaram do evento estadual que antecede o concurso nacional (artigo 6º, § 5º, do Regulamento Artístico da CBTG);

CONSIDERANDO uma das finalidades primordiais do Festival Paranaense de Arte e Tradição – FEPART (artigo 3º, § 5º, do Regulamento Artístico do MTG/PR), que preza pela valorização dos recursos humanos militantes do Movimento Tradicionalista Gaúcho Brasileiro;

CONSIDERANDO a extrema necessidade de se prezar pela justeza para com aquelas entidades que se sagraram campeões estaduais e, por motivos completamente alheios às suas vontades, não puderam concretizar o objetivo maior de participarem de um Festival Nacional;

CONSIDERANDO a premente necessidade de se estabelecer critérios claros para a seleção dos representantes do MTG/PR no FENART 2023;

E CONSIDERANDO, finalmente, que o caráter excepcional e pontual do aumento de vagas faria com que uma alteração regulamentar via Convenção Extraordinária se tornasse desnecessariamente onerosa:

RESOLVE

Danças tradicionais:

Artigo 1º – Participará do FENART 2023, organizado pela Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha – CBTG, representando o MTG/PR na modalidade de danças tradicionais:

I – Eventuais 1º e 2º colocados nas suas respectivas categorias, do FENART imediatamente anterior (Querência – 2017), desde que tenham participado do festival estadual que antecede ao FENART 2023 (vide § 7º do artigo 84 do Regulamento Artístico da CBTG);

II – Referente à 01 (uma) das vagas diretas e mais 01 (uma) vaga destinada à Federação promotora do evento:

a) – O campeão e o vice-campeão de cada categoria, conforme resultado obtido no FEPART que anteceder o concurso nacional definido no caput (FEPART – 2022);

III – Referente às 03 (três) vagas diretas remanescentes, serão convocados os campeões estaduais de cada categoria, conforme resultado obtido no FEPART das edições de 2017, 2018 e 2019.

Parágrafo único – Caso os representantes definidos nos incisos acima, por qualquer motivo, não atendam à convocação ou figurem entre os possíveis classificados a serem definidos no FEPART 2022, será automaticamente convocada a próxima entidade da ordem de classificação deste último FEPART, sucessivamente.

Artigo 2º – No tocante à modalidade de danças campesinas, a seleção dos representantes do MTG-PR se dará mediante simples manifestação formal de vontade por parte das entidades interessadas.

§ 1º – A referida manifestação de vontade deverá ocorrer no mesmo prazo disposto no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º – Caso o número de interessados ultrapassar o número de vagas ofertadas pela CBTG, a seleção dos postulantes se dará mediante a verificação de suas classificações finais no FEPART 2022.

Modalidades Individuais

Artigo 3º – Representará o MTG/PR no FENART 2023 o campeão e o vice-campeão de cada modalidade/categoria, conforme resultado obtido no FEPART 2022.

Parágrafo único: Caso os representantes definidos no caput ultrapassem a idade limite de sua categoria ou por qualquer motivo não possam participar, será convocado, em sequência, o segundo ou terceiro colocados conforme resultado obtido no FEPART 2022.

Disposições finais

Artigo 4º – Cabe ao CTG dos participantes a inscrição dos mesmos, junto ao MTG-PR, em prazo mínimo de 60 dias antes do início do evento, independentemente do prazo concedido pela CBTG, sob pena se serem chamados os candidatos seguintes.

Artigo 5º –  A presente portaria vigorará até o FENART 2023, a partir do qual estará automaticamente revogada.

São João do Triunfo, 09 de novembro de 2022

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão – Presidente do MTG-PR

Gestão 2022/2024

PORTARIA 005/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o desafio das Entidades Tradicionalistas (CTGs) em retornar  as suas atividades e da dificuldade da realização de Concursos de Prendas e Peões Birivas a nível interno;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e fomentar as Entidades Tradicionalistas (CTGs)  e visando não  criar obstáculos para as efetivas participações junto ao FEPART/2022;

CONSIDERANDO que o Artigo 29 do Regulamento Artístico do MTG/PR explicita que: “ Art. 29 – No FEPART, os grupos de danças tradicionais devem ser apresentados por um membro do prendado da entidade, que deve explicitar pelo menos o nome da entidade, data de fundação, atual patrão e responsabilidade técnica e coreográfica do grupo de danças, preferencialmente no microfone. O tempo para essa apresentação será de 1 (um) minuto. §1º – Quando possível, deve-se dar preferência aos membros do prendado correspondentes à faixa etária do grupo de dança. Ex: Prenda ou Peão Biriva Adulto apresentam os grupos adultos; Prenda ou Peão Biriva Mirim apresentam os grupos Mirins, e assim por diante. §2º – Excepcionalmente, em anos ímpares, nos casos em que todos os representantes do prendado da entidade tenham assumido cargos no prendado regional, a apresentação dos grupos pode ser feita pelos membros do prendado da Região Tradicionalista à qual pertence a entidade.

RESOLVE

Artigo 1º –  Possibilitar que no FEPART em 2022, nos casos em que o CTG não tenha realizado Concurso interno e não tenha nenhum representante, os grupos deverão ser apresentados por um membro do prendado da Região Tradicionalista à qual pertence a entidade,  de qualquer idade, sendo filiado à entidade ou não e assim sucessivamente na falta de Prendado Regional poderá ser feita por um membro do Prendado Estadual.

Artigo 2º – Essa  Portaria tem validade única e exclusiva para o Festival de Arte e Tradição – FEPART de 2022;

Artigo 3º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São João do Triunfo,01 de novembro de 2022

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão – Presidente do MTG-PR

Gestão 2022/2024

PORTARIA Nº 004/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a verificação, na prática, de situações decorrentes do contido na Diretriz de Indumentária vigente, notadamente no que se refere ao modelo de sapatilha autorizado às prendas mirins (Modelo: sem salto, com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora);

CONSIDERANDO a extrema dificuldade de se encontrar no mercado o produto com as especificações ora mencionadas;

CONSIDERANDO a necessidade de não se criar obstáculos às entidades tradicionalistas;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios de avaliação claros e objetivos, acarretando em maior segurança no julgamento da equipe de avaliadores,

RESOLVE

Indumentária – Traje Atual – Mirim

Artigo 1º – No tocante à sapatilha que poderá ser utilizada na categoria mirim:

1) Cores: preta, branca, bege e marrom;

2) Modelo: tradicional, de couro com salto de até 2,5 cm., com a tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora.

São João do Triunfo,28 de julho de 2022

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão – Presidente do MTG-PR

Gestão 2022/2024

PORTARIA Nº 03/2022

PORTARIA Nº 03/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO as alterações ocorridas na última Convenção Tradicionalista referentes à permissão do uso de tatuagens visíveis, bem como de colorações nos cabelos;

CONSIDERANDO a realização do Painel Técnico de Indumentária e Coreografias, ocorrido em data de 03 de abril de 2022, oportunidade em que a equipe de avaliação, juntamente com os senhores Instrutores e Diretores Artísticos, puderem debater e fixar parâmetros acerca de assuntos pertinentes ao Departamento Artístico;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios de avaliação claros e objetivos, acarretando em maior segurança no julgamento da equipe de avaliadores,

RESOLVE

Item 1 – Indumentária

Artigo 1º – No tocante à confecção de camisas, permitida a utilização de costura “reta”, sem cava.

Artigo 2º – A coloração dos cabelos deverá ser em cores discretas, não sendo permitido o uso, mesmo que apenas em algumas mechas, de cores não convencionais (verde, azul, amarelo, rosa, roxo).

Artigo 3º – Será observado, para fins de avaliação do contido no artigo 11, inciso V, da Diretriz de Indumentária do MTG/PR[1], especificamente no que se refere ao termo “desde que não ofendam valores e costumes tradicionais”, o período histórico em que o grupo de dança estará inserido, conforme pesquisa histórica e/ou de indumentária anteriormente apresentada, bem como da Diretriz de Indumentária vigente.

Parágrafo único: Não é aconselhável deixar à mostra tatuagens excessivamente visíveis (grandes), independentemente de cor, formato ou estilo, sob pena de ofensa aos valores e costumes descritos no caput.


[1] Art. 11 – Observações Gerais: (…) V – É permitido o uso de tatuagens visíveis, desde que não ofendam os valores e costumes tradicionais, bem como coloração de cabelo, em cores discretas e proibida colorações excessivamente chamativas.

 Artigo 4º – A pesquisa de indumentária deverá ser apresentada conforme Nota de Instrução e Modelo de Apresentação que se encontram em anexo desta Portaria:

I – A qualquer tempo após a classificação (03 (três) primeiras etapas), sendo que o parecer da equipe será encaminhado no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) dias a contar da apresentação da pesquisa.

II – No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias (quando da quarta e última etapa), sendo que o parecer da equipe será encaminhado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da apresentação da pesquisa.

Item 2 – Coreografias

Artigo 5º – A proposta coreográfica deverá ser apresentada, conforme descritivo em anexo, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da realização da fase semifinal e final do FEPART.

Parágrafo único: Para fins de melhor compreensão da proposta coreográfica, aconselha-se o envio das respectivas músicas e suas letras, mesmo que não estejam inteiramente prontas, juntamente com o material descrito no caput.

São João do Triunfo, 18 de Abril de 2022

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão – Presidente do MTG-PR

Gestão 2022/2023

ANEXOS

Item 1. Indumentária e Pesquisa Histórica

I.I. Nota de instrução

1. NOTA DE INSTRUÇÃO DE INDUMENTÁRIA

Dispõe sobre autores de referência e sobre a forma de elaboração e envio de pesquisas para avalição da indumentária para o ano de 2022.

2. DOS OBJETIVOS

Nortear sobre o envio de pesquisas das entidades participantes da modalidade Danças Tradicionais do FEPART;

Estabelecer limites de uso dos trajes de época como fim de preservar suas características folclóricas;

Resgatar trajes que fazem parte da história do gaúcho paranaense;

Estabelecer autores e obras para a realização de pesquisas sobre trajes históricos.

3. DA ABRANGÊNCIA

Etapas do FEPART em que haja a avaliação de indumentária dos grupos de danças.

4. DA LIBERAÇÃO

Em relação a elaboração de pesquisas e entrega das pesquisas;

Acerca dos autores para a realização de pesquisas para trajes históricos.

5. QUANTO ÀS PESQUISAS

As entidades participantes deverão encaminhar as pesquisas, quando do uso do traje histórico, conforme modelo do Anexo I, para o e-mail: artisticamtgpr@gmail.com, a qualquer tempo após a classificação (03 (três) primeiras etapas) ou no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) (quando da quarta e última etapa) antes da data da apresentação (Semifinal e Final).

6. QUANTO AS OBRAS AUTORIZADAS

A equipe estabelece as pesquisas e obras publicadas pelos seguintes autores, no que tange trajes históricos:

I. Fernando Assunção;

II. Luis Celso Gomes Yarup;

III. Edson Acri;

IV. João Carlos Paixão Corte;

V. Antônio Augusto Fagundes;

VI. Lilian Argentina, Sonia Abreu, Maria Isabel de Moura e Ilva Goulart (obra conjunta).

VII. Véra Stedile Zattera.

OBSERVAÇÕES

Os grupos que não indicarem as obras pesquisadas para a confecção das pilchas, os trajes serão avaliados de acordo com as DIRETRIZES DE INDUMENTÁRIA DO MTG – PR.

Outros trajes históricos podem ser apresentados pelas invernadas no Festival Paranaense de Arte e Tradição (Fepart), desde que seja apresentada, com antecedência, conforme estipulado no item 5, pesquisa bibliográfica fundamentada, conforme o Anexo I.

I.II. Modelo para apresentação de pesquisa

INDUMENTÁRIA

Movimento Tradicionalista Gaúcho – PR

1. Introdução 

Na introdução, o grupo deverá relatar brevemente o que pretende apresentar, bem como os motivos que o levaram a escolher este tema.

(Entre 15 e 20 linhas).

2. Desenvolvimento 

Este espaço é destinado à apresentação dos aspectos fundamentais da pesquisa a fim de estabelecer o contexto no qual a indumentária do grupo insere-se. Os aspectos a seguir devem estar presentes na investigação, como forma de justificativa para a escolha do recorte temporal e da indumentária escolhida: o período histórico, a representação social, econômica e geográfica e o recorte histórico que o grupo pretende apresentar em sua temática. Ao final, é imprescindível descrever todos os materiais utilizados para a confecção das vestimentas, incluindo acessórios.

(Mínimo de 30 linhas).

3. Traje masculino 

Descrever o traje masculino em todas as suas partes, referenciando as obras e os autores que teorizam essas informações. Também, faz-se necessário apresentar modelos, tecidos, cores e, se possível, imagens e croquis.

OBS: Sugere-se que sejam utilizadas citações dos trechos dos livros em que o traje se encontra descrito. 

4. Traje Feminino

Descrever da mesma forma que o masculino, lembrando que o traje feminino deve ser adequado à época e à classe social do peão.

5. Considerações Finais

Considerações que o grupo tenha a acrescentar ao trabalho. 

6. Anexos 

• Ø Fotos 

• Ø Ilustrações 

• Ø Croqui 

• Ø Vídeo 

• Ø Mostra de tecido 

7. Bibliografia 

Citar as obras/livros que foram utilizadas para a pesquisa de indumentária. 

FORMATAÇÃO

Fontes: Times New Roman ou Arial

Tamanho: 12

Espaçamento: 1,5

Item 2. Coreografias

I.  Modelo de Proposta Coreográfica

Nomes da entidade e região tradicionalista

Nome do coreógrafo responsável

  1. Tema apresentado: definir, em poucos termos, o assunto que será desenvolvido.
  • Resumo da proposta: visão geral da obra que, de forma sintética, oferece um apanhado integral do tema apresentado.
  • Coreografia de Entrada:

       3.1 Desenvolvimento coreográfico: exposição detalhada da proposta coreográfica de entrada;

       3.2 Elementos cênicos: especificação dos elementos cênicos utilizados (objetos, cenários, figurinos, aromas, entre outras possibilidades);

       3.3 Letra e música: apresentação da letra da coreografia e da composição musical da proposta.

  • Coreografia de Saída:

       4.1 Desenvolvimento coreográfico: exposição detalhada da proposta coreográfica de saída;

       4.2 Elementos cênicos: especificação dos elementos cênicos utilizados (objetos, figurinos, aromas, entre outras possibilidades);

       4.3 Letra e música: apresentação da letra da coreografia e da composição musical da proposta.

  • Justificativa e conclusão da proposta: explicação dos motivos que levaram a escolha do tema apresentado e a construção coreográfica escolhida.
  • Anexo (não obrigatório): quando houver pesquisas, imagens, partituras, entre outros materiais complementares, poderão ser anexados à proposta coreográfica, como mostram os exemplos a seguir;

       6.1 Pesquisas bibliográficas;

       6.2 Imagens;

       6.3 Partituras musicais;

       6.4 Outros.

COMUNICADO OFICIAL

XXVII Concurso Estadual de Prendas do MTG/PR

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em deliberação conjunta na reunião da executiva com Coordenadores e Conselheiros do MTG/PR, no dia 02 de abril de 2022,  comunica oficialmente, que  tendo em vista o equívoco ocorrido na somatória das notas  da categoria prenda juvenil do XXVII Concurso Estadual de Prendas do MTG/PR e levando em consideração resultado divulgado,  excepcionalmente as duas prendas envolvidas na questão: Hilda Gabrielle Batista da Silva (12ª RT) e Dandara Corrêa Röesch (10ª RT)  ficarão como 2ª Prenda Juvenil do MTG/PR.

São João do Triunfo, 04 de abril de 2022

José Haroldo Alves da Silva

Patrão(Presidente) do MTG/PR

COMUNICADO OFICIAL

CANCELAMENTO DO 4º CONGRESSO EXTRAORDIÁRIO DO MTG/PR

         O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições legais  e em deliberação conjunta na reunião com Coordenadores e Conselheiros do MTG/PR, no dia 02 de abril de 2022 comunica oficialmente o cancelamento do 4º Congresso Extraordinário do MTG/PR, que seria realizado no dia 30 de abril no CTG Tropeiro Velho, 13ª RT, na cidade de Pitanga.

São João do Triunfo, 04 de abril de 2022

José Haroldo Alves da Silva

Patrão(Presidente) do MTG/PR

RESOLUÇÃO 01/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições legais   e em reunião conjunta com Coordenadores e Conselheiros do MTG/PR, no dia 02 de abril de 2022

RESOLVE

Art. 1º – Prorrogar o prazo da fase interna dos Concursos de Prendas e Peões Birivas, constante no § 1º do Art. 10 do Regulamento Cultural, para até 31 de outubro de 2022

Art.2º Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São João do Triunfo, 04 de abril de 2022

José Haroldo Alves da Silva

Patrão(Presidente) do MTG/PR

PORTARIA 02/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições legais 

RESOLVE

Art. 1º Nomear a diretoria da Invernada Jovem  do MTG/PR para o biênio 2022/2024

Diretores: Alessandro dos Santos Barbosa – 6ª RT e Maria Eduarda Calisto da Silva  -17ª RT

Capataz Artístico: Giulianna Zanchettin de Lima – 1ª RT

Capataz Cultural: Gabriela de Oliveira Silva 1RT

Capataz Esportivo: Marco Aurelio Galina de Melo – 7ª RT

Capataz Campeiro:  Camila Hartmann – 2ª RT

Capataz da Comunicação: Bruna Mariá Olivetti Calixto – 1ª RT

Guaiaca: Sofia Zorzetti Pchegoski – 3ª RT

Art.2º Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São João do Triunfo, 04 de abril de 2022

José Haroldo Alves da Silva

Patrão(Presidente) do MTG/PR

ATA Nº.001/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO CONSELHO DE VAQUEANDOS DO
MTG-PR

ATA Nº.001/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO CONSELHO DE VAQUEANDOS DO
MTG-PR
Aos oito dias do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se de forma online, os membros da
Comissão de Finanças e Orçamento do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR. Se fizeram presentes
os Conselheiros Titulares, Custódio Luiz Reis Lima (12ª RT), Caroline Rodrigues Pankievicz
(1ª RT) e Zuleicler Verci de Souza Zimello (7ª RT) e os Conselheiros Suplentes, Thyago
Colaço Vaz (6ª RT) e Elison Bueno Araújo (16ª RT). O Conselheiro Custódio iniciou a reunião,
agradecendo a todos por terem atendido o pedido da realização da reunião, iniciou esclarecendo,
que os membros da Comissão devem escolher seu Presidente e Secretário (a) da Comissão de
Finanças e Orçamento, conforme rege a aliena “a”, do Art. 38 do Estatuto Social do MTG-PR. O
Conselheiro Custódio, comentou que somente os Conselheiros titulares podem concorrer aos
cargos e direito a votar. O Conselheiro Custódio, se pronunciou colocando seu nome, para
concorrer ao cargo de Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Solicitou aos demais
membros da Comissão, se alguém teria interesse em colocar seu nome e disposição para concorrer
ao cargo de Presidente, a Conselheira Zuleicler, comentou que não tem interesse. A Conselheira
Caroline, se manifestou dizendo que está no seu primeiro mandato como Conselheira, e que
futuramente tem interesse, e que no momento não irá colocar seu nome à disposição. Foi colocado
em votação o nome do Conselheiro Custódio, para o cargo de Presidente da Comissão de
Orçamento e Finanças do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, onde o mesmo foi eleito por
unanimidade dos membros titulares da Comissão, com o apoio dos Conselheiros suplentes, ficando
eleito como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Conselho de Vaqueanos do
MTG-PR para o mandato de 2022/2023, o Conselheiro Custódio Luiz Reis Lima (12ª RT). O
Conselheiro Custódio agradeceu pela confiança depositada, pelos colegas Conselheiros, dizendo
que iremos trabalhar juntos, sempre buscando fiscalizar a boa aplicação dos recursos financeiros
do MTG-PR, pois são recursos dos sócios dos CTG´s do nosso Movimento Tradicionalista do
Estado do Paraná – MTG-PR, finalizou dizendo, para o bom andamento de uma entidade, se dá
pela ótima Gestão e boa aplicação dos recursos financeiros. O Conselheiro Custódio, comentou
que a Comissão teria que eleger um (a) Secretário (a), para secretariar a Comissão, na elaboração
das Atas e outros documentos que se fizer necessário, o mesmo fez o convite a Conselheira
Caroline, que aceitou, sendo aprovada por todos os membros da Comissão. A Conselheira
Caroline Rodrigues Pankievicz (1ª RT), ficou eleita como Secretária da Comissão de
Finanças e Orçamento do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR. O Conselheiro Custódio,
reforçou que devemos seguir pelo que é correto, observando o que o Estatuto Social do MTG-PR,
sempre rege no que diz respeito, a parte financeira do MTG-PR. O Conselheiro Custódio
agradeceu a participação de todos, desejou um excelente trabalho para todos. Eu, Zuleicler Verci
de Souza Zimello, lavrei a ata, que foi aprovada por todos os Conselheiros. A Ata será
encaminhada para a Secretaria do MTG-PR, para sua publicação no site oficial do MTG-PR, para
conhecimento de todos os sócios do MTG-PR.