O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que questões administrativas e a pandemia decorrente do coronavírus impediram a correta realização dos festivais nacionais dos anos de 2018 e 2021;
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Conselho Diretor da CBTG – Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha – que, de forma excepcional e direcionada unicamente ao FENART 2023, aumentou o número de vagas destinadas às federações especificamente no tocante à modalidade de danças tradicionais, passando ao número de 04 (quatro) vagas;
CONSIDERANDO a recente criação, pela CBTG, da modalidade de Danças Tradicionais Campesinas que, especificamente no Festival de 2023, contará com a existência de 05 (cinco) vagas por categoria/federação;
CONSIDERANDO que o Regulamento Artístico do MTG/PR, em seu artigo 80, não vislumbra a excepcional situação de existirem 04 (quatro) vagas disponíveis ao FENART, tampouco faz menção à critérios de escolha dos representantes à modalidade de danças tradicionais campesinas;
CONSIDERANDO que o Estado sede do festival nacional tem direito a mais 01 (uma) vaga na modalidade de danças tradicionais (artigo 7º, § 4º, do Regulamento Artístico da CBTG);
CONSIDERANDO que a 6ª RT do MTG-PR não possui grupos de dança que participaram do evento estadual que antecede o concurso nacional (artigo 6º, § 5º, do Regulamento Artístico da CBTG);
CONSIDERANDO uma das finalidades primordiais do Festival Paranaense de Arte e Tradição – FEPART (artigo 3º, § 5º, do Regulamento Artístico do MTG/PR), que preza pela valorização dos recursos humanos militantes do Movimento Tradicionalista Gaúcho Brasileiro;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de se prezar pela justeza para com aquelas entidades que se sagraram campeões estaduais e, por motivos completamente alheios às suas vontades, não puderam concretizar o objetivo maior de participarem de um Festival Nacional;
CONSIDERANDO a premente necessidade de se estabelecer critérios claros para a seleção dos representantes do MTG/PR no FENART 2023;
E CONSIDERANDO, finalmente, que o caráter excepcional e pontual do aumento de vagas faria com que uma alteração regulamentar via Convenção Extraordinária se tornasse desnecessariamente onerosa:
RESOLVE
Danças tradicionais:
Artigo 1º – Participará do FENART 2023, organizado pela Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha – CBTG, representando o MTG/PR na modalidade de danças tradicionais:
I – Eventuais 1º e 2º colocados nas suas respectivas categorias, do FENART imediatamente anterior (Querência – 2017), desde que tenham participado do festival estadual que antecede ao FENART 2023 (vide § 7º do artigo 84 do Regulamento Artístico da CBTG);
II – Referente à 01 (uma) das vagas diretas e mais 01 (uma) vaga destinada à Federação promotora do evento:
a) – O campeão e o vice-campeão de cada categoria, conforme resultado obtido no FEPART que anteceder o concurso nacional definido no caput (FEPART – 2022);
III – Referente às 03 (três) vagas diretas remanescentes, serão convocados os campeões estaduais de cada categoria, conforme resultado obtido no FEPART das edições de 2017, 2018 e 2019.
Parágrafo único – Caso os representantes definidos nos incisos acima, por qualquer motivo, não atendam à convocação ou figurem entre os possíveis classificados a serem definidos no FEPART 2022, será automaticamente convocada a próxima entidade da ordem de classificação deste último FEPART, sucessivamente.
Artigo 2º – No tocante à modalidade de danças campesinas, a seleção dos representantes do MTG-PR se dará mediante simples manifestação formal de vontade por parte das entidades interessadas.
§ 1º – A referida manifestação de vontade deverá ocorrer no mesmo prazo disposto no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º – Caso o número de interessados ultrapassar o número de vagas ofertadas pela CBTG, a seleção dos postulantes se dará mediante a verificação de suas classificações finais no FEPART 2022.
Modalidades Individuais
Artigo 3º – Representará o MTG/PR no FENART 2023 o campeão e o vice-campeão de cada modalidade/categoria, conforme resultado obtido no FEPART 2022.
Parágrafo único: Caso os representantes definidos no caput ultrapassem a idade limite de sua categoria ou por qualquer motivo não possam participar, será convocado, em sequência, o segundo ou terceiro colocados conforme resultado obtido no FEPART 2022.
Disposições finais
Artigo 4º – Cabe ao CTG dos participantes a inscrição dos mesmos, junto ao MTG-PR, em prazo mínimo de 60 dias antes do início do evento, independentemente do prazo concedido pela CBTG, sob pena se serem chamados os candidatos seguintes.
Artigo 5º – A presente portaria vigorará até o FENART 2023, a partir do qual estará automaticamente revogada.
São João do Triunfo, 09 de novembro de 2022
JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão – Presidente do MTG-PR
Gestão 2022/2024