PORTARIA Nº 08/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a no Regulamento Geral e da Campeira do MTG-PR traz em sua regulamentação a modalidade Laço Autoridade e que o mesmo deixa dúvidas em alguns itens para inscrição dos representantes regionais no 32º Encontro Paranaense de Seleções,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros complementares para a categoria de Laço autoridade até a próxima Convenção a

realizar-se em 2023,

RESOLVE

           Artigo 1º – Todos os participantes da modalidade Laço Autoridade só poderão ser inscritos em uma modalidade de Laço durante o 32º Encontro Paranaense de Seleções.

Artigo 2º- Fica autorizado a inscrição do Diretor Campeiro regional para participar do laço autoridade representando sua região, desde que não participe de nenhuma outra modalidade.

Artigo 3º – O Coordenador Regional promotor do 32º Encontro Paranaense de Seleções poderá no uso de suas atribuições convidar membros de sua diretoria para participarem da categoria Laço Autoridade, desde que não participem de outra categoria.

Artigo 4º – A indicação dos diretores campeiros ficarão a critério do Coordenador Regional e será de livre escolha do mesmo.

Artigo 5º – Todos os participantes inscritos no Laço autoridade como “convidados” não terão direito a concorrerem a nenhuma premiação (troféus) ou participarem na contagem de pontos para classificação de sua Região.

I –    Para efeito de premiação (disputa de troféus) e também da contagem de pontos para a classificação da Região  no 32º Encontro de Seleções Paranaense só  terão direito àqueles participantes que estejam inscritos devidamente regulamentados de acordo com os Regulamentos já aprovados em Convenção.

Artigo 6º  – A presente portaria vigorará até a Convenção Tradicionalista do MTG/PR, a partir da qual estará automaticamente revogada.

São João do Triunfo, 27 de novembro de 2022

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão – Presidente do MTG-PR

Gestão 2022/2023

PORTARIA Nº07/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que na 30ª Convenção Tradicionalista do MTG/PR, realizada em Planalto no dia 25 de março de 2017, foi aprovada a implantação de uma Comissão para criar parâmetros e diretrizes para a modalidade de Laço Inclusivo com o objetivo de incluir nas provas campeiras as pessoas com deficiência.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para o Laço Inclusivo até a próxima Convenção a realizar-se em 2023,

RESOLVE

Artigo 1º – Poderão participar do laço inclusivo, 02 (dois) representantes por RT, desde que não tenham laçado em outra modalidade/categoria;

Artigo 2º – Para fins de inclusão serão considerados os critérios do Decreto nº 5.296/04.

I – Deficiência Físico-motora está relacionada a diferentes condições que podem comprometer a anatomia e função do aparelho locomotor, levando a limitações na mobilidade, coordenação em graus variáveis.

II – A Deficiência Físico-motora pode ser caracterizada pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

III- A Deficiência Físico-motora pode se apresentar sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Artigo 3º – A presente portaria vigorará até a Convenção Tradicionalista do MTG/PR, a partir da qual estará automaticamente revogada.

São João do Triunfo, 27 de novembro de  2022

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão – Presidente do MTG-PR

Gestão 2022/2023