Parecer do Departamento Jurídico do MTG/PR Sobre o Congresso Extraordinário Convocado pelo Conselho de Vaqueanos.

Data vênia diante os fatos, faz necessário tecer alguns comentários visando resguardar nossas diretrizes e normas que norteiam nosso MTG/PR, antes do parecer sobre a Convocação do Congresso Extraordinário requerida pelo Conselho de Vaqueanos.

É preciso que os três poderes, sendo o tripé do nosso movimento, Executiva, Conselho e Coordenadores, trabalhem em harmonia e indiscutivelmente cada casa atuando exclusivamente dentro de suas competências, conforme inteligência de nosso Estatuto Social.

Capitulo V, do artigo 33º ao artigo 39º bem como Regulamento Geral, nos seus artigos 19º ao 25º traz sobre as atribuições e competências do Conselho de Vaqueanos.

Capitulo VI, do artigo 40º ao artigo 51º traz sobre as atribuições e competências, da Patronagem Executiva.

Capitulo VII, do artigo 52º ao artigo 56º traz sobre as atribuições e competências das Coordenadorias Regionais.

Com todo respeito peculiar, é preciso que sejam analisados esses limites. Com esse breve relato, percebe-se claramente um conflito de competência nessa convocação equivoca para este Congresso Extraordinário feita pelo Conselho de Vaqueanos, infringindo o artigo 41º letra F, e o artigo 20 § 1º do nosso Estatuto Social, que discorre sobre a competência da convocação de Congressos Extraordinários, o qual pode ser convocado pelo Patrão do MTG/PR ou maioria absoluta do Conselho de Vaqueanos, ou ainda com 1/5 dos associados na forma do artigo 60º do Código Civil Brasileiro, desta forma enfatiza-se que o Patrão do MTG/PR, fez a convocação deste Congresso Extraordinário com a mesma pauta dada a relevância do assunto, tendo essa convocação já publicada nos órgãos oficias do MTG/PR:

 3º CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ – MTG PR a ser realizado no dia 30 de abril de 2022, na sede do CTG Tropeiro Velho, em Pitanga, 13ª RT.

Com a publicação e convocação já oficializada obedecendo aos critérios de nossos regulamentos, somos de parecer da não publicação desse evento para a data e região solicitada pelo Conselho de Vaqueano, pois não podemos ter dois eventos da mesma natureza, outrossim, a convocação feita pelo Patrão do MTG, está dentro da sua esfera de competência e obedece dos parâmetros Estatuários e Regulamentos.

Diante da provocação desse Departamento Jurídico e em conformidade com artigo 60º do Regulamento Geral, se posiciona para manter o Congresso Extraordinário conforme convocação da Patronagem Executiva, na competência do patrão do MTG/PR, para o dia 30 de Abril, na sede do CTG Tropeiro Velho, na cidade de Pitanga 13º Região Tradicionalista, requerendo a essa Secretaria do MTG/PR que reforce a convocação do evento para todos os Associados, finalizando, visando a transparência, requer que este parecer seja enviado por e-mail, para o Patrão da Executiva, para o Presidente do Conselho e a todos os Coordenadores, que após estes, repliquem aos seus pares.

 Sem mais,

Atenciosamente

_____________________________________

JOSE HAROLDO ALVES DA SILVA

 (assinatura via e mail)

Patrão (Presidente) do MTG/PR

Gestão 2022 / 2022

CONVOCAÇÃO – 4º CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ – MTG PR a ser realizado no dia 30 de abril de 2022.

São João do Triunfo, 11 de fevereiro de 2022

A

Patronagem Executiva do MTG-PR;

Conselheiros e Conselheiros Suplentes do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR;

Conselheiros do CAV;

Coordenadores e Vice Coordenadores Regionais do MTG-PR;

1a 2a e 3a Prendas do MTG-PR – desde que tenham idade mínima de 16 anos;

1o 2o e 3o Peões Birivas do MTG-PR – desde que tenham idade mínima de 16 anos;

Patrões de todos os CTGs do MTG-PR;

Demais Tradicionalistas.

CONVOCAÇÃO

                              Em conformidade com o Artigo 20, § 1ºdo Estatuto Social do MTG-PR, e atendendo a recomendação e aprovação da Plenária do 21º CONGRESSO DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ, para a interrupção das discussões do Estatuto Social do MTG/PR devido as intempéries do tempo;  ficam convocados todos os tradicionalistas acima, para participarem do 4º CONGRESSO  EXTRAORDINÁRIO DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ – MTG PR a ser realizado no dia 30 de abril de 2022, na sede do CTG Tropeiro Velho, em Pitanga, 13ª RT.

                Pauta: Alterações no Estatuto Social do MTG/PR

DIA: 30 DE ABRIL DE 2022 (Sábado)

08:00 horas – Início do Credenciamento dos Congressistas

09:00 horas – Primeira Convocação, com a presença mínima de 50% dos Congressistas.

09:30 horas – Segunda Convocação, com qualquer número de presentes.

09:45 horas – Solenidade de Abertura do Congresso

10:00 horas – Apresentação das proposições de alterações no Estatuto Social do MTG/PR

12:00 horas – Almoço

13:30 horas – Continuidade nas discussão sobre as alterações no Estatuto Social do MTG/PR

17:00 horas – Encerramento

Saudações Tradicionalistas

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão (Presidente) do MTG-PR

Gestão 2022/2024

REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CONSELHO DO MTG-PR Gestão 2020/2021

Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, às oito horas e trinta minutos, foi realiza a reunião presencial do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, teve como sede as dependências do Salão Paroquial da Igreja Matriz, na cidade de São Mateus do Sul – PR, pertencente a 6ª RT. A reunião contou com a presença do Presidente do Conselho, Sr. Marcos Alaor Santos 17ª RT, Sr. Jose Jader da Silva da 1ª RT, Sr. Antônio Vanderlei Queiroz, Suplente da 3ª RT, Thiago Colasso Vaz da 6ª RT, Sr. Fernando Amaral Vargas Rezende da 9ª RT, Sr. Ademir Bora da 10ª RT, Sr. Noimar Rampanelli da 11ª RT, Sr. Custodio Luiz Reis Lima da 12ª RT, Sr. Luiz Carlos Machiavelli Petrechen da 13ª RT, Sr. Ramon Carvalho da Silva da 14ª RT, Sr. Elison Bueno Araújo da 16ª RT e oSr. Ricardo Burtet 17ª RT. Se fizeram ausentes na reunião os Conselheiros: Ednilson da 2ª RT, Edson Getten 6ª RT, Neodoraldo de Lima 8ª RT, José Moreira 4 ª RT  e  Carlos Eduardo 5ª RT. O Presidente Marcos deu as boas-vindas ao Conselheiros Titulares e Suplentes,  deu início a reunião, concedendo a palavra ao Conselheiro e Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos do Conselho de Vaqueanos, Sr. Fernando Amaral, onde fez a leitura do parecer da Comissão, onde foi REPROVADO por unanimidade pelos membros. O Presidente Marcos Alaor, convidou o Presidente do MTG-PR, Sr. Ernani Barea para prestar esclarecimento referente ao não pagamento da parcela do ano de 2021, referente ao acordo de Confissão de Dívida do Sr. Ricardo Ruva. Dada a palavra ao Sr. Ernani Barea, o mesmo informou que aguardou até a data de hoje (15/01), para realizar o pagamento, uma vez que queria, fazer alguns esclarecimentos quanto ao acordo. Após a deliberação de todos os Conselheiros juntamente com o Sr. Ernani Barea, ficou esclarecidos as dúvidas e deixou-se estipulado, que o Sr. Ernani Barea irá cumprir o acordo firmado na cidade de Missal –PR e assim ao pagar a confissão de dívida, do Sr. Ricardo Ruva, sub-rogasse no direito de executar a confissão de dívida e ressarcir os valores que foram pagos ao MTG-PR. Ficou acordado também que o MTG-PR, dará todo o suporte e auxilio necessário ao Sr. Ernani Barea, durante a execução da confissão de dívida contra o Sr. Ricardo Ruvas. Ficou acordado também, que o Sr. Ernani Barea, irá pagar a parcela vencida no dia 30/04/2021, até o dia 21/01/2022, e pagará as demais parcelas até o mês de dezembro no ano de vencimento de cada uma. Uma vez, que o Sr. Ricardo Ruvas, já está inadimplente com a Confissão de Dívida, autoriza-se que desde já o Sr. Ernani Barea execute a mesma, e em recebendo os valores do Ricardo Ruva quite as parcelas com o MTG-PR. Com a celebração deste acordo, ata da Comissão de Finanças e Orçamento, foi rejeitada por unanimidade e as contas do 4ª trimestre de 2021 foi APROVADA por unanimidade pelos Conselheiros presentes abaixo relacionado Sr. Jose Jader d Silva da 1ª RT,  Sr. Antônio Vanderlei Queiroz, Suplente da 3ª RT, Thiago Colasso Vaz da 6ª RT, Sr. Fernando Amaral 9ª RT, Sr. Ademir Borba 10ª RT, Sr. Noimar Rampanelli 11ª RT, Sr. Luiz Petrechem da 13ª RT, Sr. Ramon Carvalho 14ª RT, Sr. Ricardo Burtet 17ª RT, Sr. Custódio Luiz Reis Lima 12ª RT e o Elisson Bueno Araújo 16ª RT. Sem mais nada a ser deliberada e discutido na reunião, eu Secretario do Conselho de Vaqueanos Custodio Luiz Reis Lima, lavro a seguinte ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho do MTG-PR, Sr. Marcos Alaor Santos, demais membros do Conselho e Presidente do MTG-PR, Sr. Ernani Barea.

PROPOSIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL DO MTG/PR NO 21o CONGRESSO.

Proposta encaminhada por

FRANCISCO LÍRIO PORTES – CTG Pialo da Saudade – Membro do CAV

GEOMARA KAVILHUKA – CTG Chapada dos Ervais – Dir. Artística e Cultural da 6ª RT MTG PR.

CAPÍTULO III – DA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA – ARTIGO 24 – PARÁGRAFO 1.

Atualmente a redação do mesmo encontra –se da seguinte forma:

“Cada CTG terá direito a dois (02) votos, o do Patrão e de um Delegado, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos, sendo o voto pessoal e indelegável”.

SUGESTÃO DE MUDANÇA:

“Terão direito a voto o Patrão ou Delegado, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos e com declaração de Justificativa de Ausência do Patrão, bem como os Coordenadores e Vice Coordenadores Regionais, Conselheiro e Suplete Regionais e respectivos Diretores Regionais (Esportivo, Cultural, Campeiro e Artístico), maiores de 16 anos, mediante Declaração assinada pelo Coordenador Regional, assim como as Prendas Adultas Estaduais (1ª, 2ª e 3ª) e as Prendas Veteranas Estaduais  (1ª, 2ª e 3ª)  e os Peões Birivas Adultos Estaduais (1º, 2º e 3º) e Peões Birivas Veteranos Estaduais( 1º, 2º e 3º) sendo o voto pessoal e indelegável”.

 JUSTIFICATIVA:

Levando em consideração sobre o que diz o Artigo 24, em que o texto diz “A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do CAV, do Conselho de Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, pelos Coordenadores e Vice Coordenadores Regionais, pelos Patrões de CTG, pelos Diretores Geral, Artístico, Campeiro Cultural e de Esportes e Assessor Jurídico do MTG PR, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos reunir-se bienalmente, nos anos impares, na segunda quinzena de março e extraordinariamente sempre que necessário e mediante prévia convocação do Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG PR para deliberar sobre assunto único e específico observando-se as prescrições do Regulamento Geral do MTG PR obedecendo ao sistema de rodízio, estabelecido no Artigo 19, deste Estatuto”;  Deste modo, é feito um chamado a todos os tradicionalistas, porém fica muito limitado somente aos Patrões o poder de voto das propostas, sendo que muitas vezes, são os Coordenadores, os Conselheiros, os Diretores Artísticos, Campeiros, Culturais e Esportivos, as Prendas e Peões Birivas de Entidades, Regionais e Estaduais que acabam encaminhando as propostas para mudanças e aperfeiçoamentos do nosso regulamento em suas diversas invernadas.

Com a participação de mais tradicionalistas para a Votação, seremos mais democráticos e não ficamos limitados apenas a um grupo.  Da mesma forma que com isso, poderemos ter a Participação de mais integrantes e renovar as ideias e os ideais do nosso movimento.

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Coordenador da 14ª RT DO MTG-PR.

Proposta para alteração nos Estatutos:

ART. 34 –Logo após a posse, os Conselheiros se reunirão e escolherão o Presidente do Conselho,  o 1º e o 2º Vice presidentes do Conselho e o 1º e 2º  Secretários .

 Paragrafo Único –   Havendo empate , será considerado eleito o  candidato mais idoso.

Nova Redação:

Art. 34- Logo após a posse, os Conselheiros se reunirão e escolherão o Presidente do Conselho, o 1º e o 2º Vices Presidentes e o 1º e 2º Vice Secretários.

a – Havendo empate, será considerado eleito o candidato mais  idoso

b- Em caso de vacância de um dos cargos não haverá eleição para substituição do mesmo, devendo assumir o seu suplente.

c- Só haverá nova eleição em caso de vacância do titular e todos suplentes do referido cargo, devendo ser em reunião própria e com Edital de convocação e pauta  de acordo com o Estatuto.

Justificativa:

Como aconteceu recentemente uma eleição sem nenhum amparo Regulamentar e Estatutário para a Suplência de um Vice presidente e que acabou como Presidente do Conselho sem embasamento Legal.

CAP. IX

ORGAO DE APOIO INSTITUCIONAL  DO CONSELHODE AGREGADOS VITALICIOS (CAV):

Art. 59 Compete ao Conselho de Agregados Vitalícios:

  1. Zelar e Velar pela união e vitalidade do MTG-PR

Nova Redação:

Art. 59 Compete ao Conselho de Agregados Vitalícios:

  1. Zelar e Velar pela união e vitalidade do MTG-PR
  2. Revisar e servir de apelação das decisões do Conselho de Vaqueanos.

JUSTIFICATIVA:

Tivemos clara mostra de abuso de autoridade e não cumprimento das normas Estatutárias e regulamentares por membros do Conselho de Vaqueanos e as associações e associados não puderam se manifestar pois o Estatuto e o Regulamento não preveem a que órgão poderia ser feita uma denuncia ou apelação das decisões arbitrárias e não Regulamentares que houveram.

RAMÓN ALVES DA SILVA

Conselheiro da 14ª RT

PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.

Art. 17. Paragrafo 2º. O MTG-PR subsidiará as despesas da Patronagem Executiva e do Presidente do Conselho de Vaqueanos, quando se fizer necessário.

Nova Redação. Art. 17. Parágrafo 2º. O MTG-PR subsidiará as despesas da Patronagem Executiva, seus diretores e do Presidente do Conselho de Vaqueanos, quando se fizer necessário.

Justificativa: Os diretores de departamentos têm que acompanhar os eventos promovidos pelos departamentos, e os diretores não tem que pagar as despesas do seu próprio bolso, para participar de eventos oficiais do MTG-PR.

PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.

Artigo 33. Parágrafo 4º. O Conselho de Vaqueanos criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos, na forma prevista deste Estatuto.

Nova Redação.

Artigo 33. Parágrafo 4º. O Conselho de Vaqueanos criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos, Comissão Eleitoral e Comissão Disciplinar, na forma prevista no Regulamento Geral.

Justificativa: O Estatuto contradiz o Regulamento Geral, sendo que a forma de composição da comissão fiscal de finanças e orçamento no estatuto, difere do regulamento geral, necessita a alteração, para padronização das comissões.

PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO.

Artigo 38. A Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:

  1. O Presidente e o Secretários serão escolhidos por seus pares;
  2. A sua falta será substituída pelo conselheiro de mais idade, dentre os membros da referida comissão;
  3. Reunir-se, ordinariamente a cada trimestre.

Nova Redação:

Artigo 38. A Comissão Fiscal de Finanças e Orçamentos será composta pelo Presidente do Conselho de Vaqueanos, 4 (quatro) Conselheiros titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:

  1. O Presidente será o presidente do Conselho e será eleito um Secretário entre seus pares;
  2. A sua falta será substituída pelo conselheiro de mais idade, dentre os membros da referida comissão;
  3. Reunir-se, ordinariamente a cada trimestre.

Justificativa: A comissão ficar como está no Regulamento Geral aprovado na ultima convenção em Medianeira, não ter duas formas do Conselho Fiscal Atuar.

LUIZ SERGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17a RT

Artigo 40…

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva e Coordenadores Regionais, que se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre.

Incluir Coordenadores Regionais

Justificativa

Seguir a sistemática atual para os Coordenadores Regionais……. conforme letra a) do Art. 12 do Regulamento Geral do MTG-PR.

Entendo que assim, realmente atingiremos os objetivos Tradicionalistas do Paraná como um todo, e o fortalecimento da cada região, conhecendo e atendendo suas necessidades e promovendo a integração de cada Coordenador Regional, que na atual conjuntura, mal se conhecem.

E estas reuniões com os Coordenadores Regionais, poderão acontecer juntamente nas datas da Convenção, Congresso, Reunião para vistoria do parque de realizações do encontro de Seleções e no próprio Encontro de Seleções Campeiras ou FEPART……isto com pauta específica e para evitar maiores gastos e deslocamento.

CLAUDINEI DONIZETE PLASSE

CTG Fronteira da Amizade 17ª Região Tradicionalista

Alteração do § 2o do Artigo 14º que atualmente assim dispõem:
§ 2o . Na falta do Coordenador por morte, renúncia, perda de mandado ou
mudança de RT, assume o Vice e, na impossibilidade deste assumir, o Patrão
do MTG-PR em conjunto com o Conselho Fiscal da RT em trinta dias convocará
nova eleição nos moldes da anterior, para cumprir o restante do mandato; na
falta do Conselheiro por morte, renúncia, perda de mandato ou mudança de RT,
assume o suplente e, na impossibilidade deste assumir, o Coordenador da
respectiva RT em trinta dias convocará nova eleição nos moldes da anterior para
cumprir o restante do mandato.
Alteração do § 2o do Artigo 14º do Estatuto para:
§ 2o . Na ausência do Coordenador regional da Região por renúncia, perda de
mandado, mudança de RT e ou outro motivo, assume o Vice, e, na
impossibilidade deste assumir, poderá Coordenador regional da Região
nomear um substituto que assumirá o cargo respeitado a hierarquia,
independentemente de preencher os requisitos formais estatuídos na
legislação interna do MTG, comprometendo-se o substituto em proceder a
regularização para a representatividade em até 90 dias após a posse, ou em
conformidade com o calendário do MTG/PR.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta acima encontra fundamentação legal no
fato de que a alínea “b” do artigo 12 do Estatuto já confere ao Coordenador o
direito de se fazer representar senão vejamos:
Art. 12 – O Coordenador da Região Tradicionalista é o
representante desta perante os demais órgãos do MTG-PR, e a autoridade da
circunscrição que a compõe, tendo as seguintes atribuições, além das previstas
do Estatuto do MTGPR:
(…)
b) Comparecer a todas as promoções oficiais dos CTGs da RT,
ou designar representantes
(…)
Data máxima vênia, é salutar que para a manutenção do
Movimento Tradicionalista, se implante o fenômeno da desburocratização.
Todavia, por vezes as circunstancias travam verdadeiras
barreiras para o funcionalismo pratico da gestão do movimento tradicionalista,
culminando com a completa ausência de candidatos aptos ao cargo.
Nessa mesma vereda, pode ocorrer de que em momento
após a eleição, o vice coordenador venha a se ausentar, perder as condições
subjetivas ou comunicar o desinteresse pela continuidade no cargo, momento
em que para dar continuidade na gestão, a aplicabilidade do dispositivo
modificado acima traria benefícios à região e ao próprio MTG/PR.
Mostra-se desnecessária e impertinente a intervenção nesse
caso do MTG/PR para proporcionar representatividade por novas eleições
quando a pratica do dispositivo modificado traria celeridade e eficácia ao
problema.
No que tange ao direito de ser candidato, da exegese dos
dispositivos legais que disciplinam as condições para ser candidato e ser eleito,
por óbvio se estendem aos substitutos, motivo pelo qual a nomeação nos
termos do dispositivo modificado traz agilidade, eficiência e eficácia na
formação dos quadros diretivos.
Dessa forma, resta claro e comprovado de que a mudança do
§2º do artigo 14 trará benefícios para o tradicionalismo, não podendo ser visto
como afronta aos direitos ou prejuízo ao movimento.
CRIAÇÃO do § 3º NO ARTIGO 14 DO Estatuto Social com a seguinte
redação:
§ 3o . Quando o Conselheiro eleito pela região tradicionalista assumir cargo
incompatível dentro do MTG/PR ou mudança de RT, poderá nomear um 2º
suplente para ocupar o cargo do 1º suplente que automaticamente assumira
a função de Conselheiro, independentemente deste preencher os requisitos
subjetivos e formais estatuídos na legislação interna do MTG, comprometendo-se o substituto em proceder a regularização para a representatividade em até
90 dias após a posse, ou em conformidade com o calendário do MTG/PR.
.
JUSTIFICAÇÃO:
A justificação para a criação do § 3º do Artigo 14 do Estatuto do
MTG/PR encontra subsidio no fato de que em assumindo cargo
incompatível dentro do MTG/PR, mudança de RT ou outro motivo que venha a
vagar o cargo de conselheiro pela regra geral assumirá o suplente.
Todavia, para o caso de o suplente encontrar-se
impossibilitado de representar a região, não há regramento pertinente no que
tange a representação.
Data máxima vênia, é salutar que para a manutenção do
Movimento Tradicionalista, se implante o fenômeno da desburocratização.
Todavia, por vezes as circunstancias travam verdadeiras
barreiras para o funcionalismo pratico da gestão do movimento tradicionalista,
culminando com a completa ausência de candidatos aptos ao cargo.
Por tais motivos, § 3º do artigo 14 do Estatuto, com a nomeação
do substituto pelo conselheiro eleito, aniquilará a ameaça da falta de
representação da região em movimentos tradicionalistas.

CLAUDINEI DONIZETE PLASSE

CTG Fronteira da Amizade Atual 1º

Alteração do artigo 40º do Estatuto Social com a seguinte redação:
Artigo 40 – A Patronagem Executiva, órgão gerencial administrativo do
MTG-PR, é composta por:
a) Patrão (Presidente)
b) 1º Capataz (1º Vice Presidente)
c) 2º Capataz (1º Vice Presidente)
d) 1º Sota Capataz (1º Secretário)
e) 2º Sota Capataz (2º Secretário)
f) 1º Guaiaca (1º Tesoureiro)
g) 2º Guaiaca (2º Tesoureiro)
h) 1º Peão Biriva Adulto
i) 1ª Prenda Adulta
j) 1º Peão Biriva Veterano
k) 1ª Prenda Veterana
l) 1ª Peão Biriva Xiru
m) 1ª Prenda Xiru

JUSTIFICAÇÃO:

A justificação para a alteração do artigo 40 do Estatuto do MTG
PR, tem como premissa agregar a Diretoria Executiva prendas e peões
qualificados pelo seu vasto conhecimento geral, em especial cultural,
escolhidos por mérito por meio de concurso do prendado Estadual.
Acredita o proponente que ao incluir os peões de birivas e
prendas de faixa Estadual junto a Patronagem irá fortalecer o movimento
tradicionalista, bem como proporcionar que estes tradicionalistas vencedores
dos concursos possam de forma eficiente, contumaz e ativa participarem das
decisões atinentes ao fomento e manutenção do tradicionalismo.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17ª RT

Redação atual

Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.

§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.

 § 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.

§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamento na forma prevista deste Estatuto.

Proposta de alteração

Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.

§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.

 § 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.

§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará quantas Comissões se fizerem necessárias

Justificativa:

            Hoje em dia já se faz necessário mais que uma comissão, para o bom andamento dos trabalhos do Conselho de Vaqueanos.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 38 – A comissão Fiscal de Finanças e Orçamento será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos,

Proposta de alteração

Artigo 38 – Toda e qualquer comissão que venha a ser formada pelo Conselho, deverá ser composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:

Justificativa:

É possível e constatável que o Conselho de Vaqueanos poderá, e terá muitas vezes a necessidade de montar várias Comissões, como já está evidenciado do Regulamento Geral do MTG.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 39 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: a) Fiscalizar e examinar e opinar sobre os balaços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; b) Manifestar-se sobre assuntos de ordem financeira e de interesse do MTG – PR, que lhe for encaminhado, remetendo o parecer ao Conselho de Vaqueanos; c) Analisar e emitir parecer sobre relatório financeiro da Patronagem executiva e sobre as previsões orçamentárias para apreciação da Assembleia do Congresso Tradicionalista; d) Remeter ao plenário do Conselho de Vaqueanos, pedido de apuração disciplinar, pela não apresentação de contas ou por sua reprovação total ou parcial, propondo se for o caso, ressarcimento de valores ou de bens, sem prejuízos às sanções disciplinares cabíveis.

Proposta de alteração

Artigo 39 – Excluir

Justificativa:

O nosso entendimento é que o Estatuto diga o que pode ser feito, e o Regulamento Geral, principalmente, diga como deve ser feito. Inclusive já está descrito no referido regulamento como deve funcionar a Comissão de Finanças e Orçamento e as outras Comissões.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.

§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.

 § 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.

§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamento na forma prevista deste Estatuto.

Proposta de alteração

Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.

§ 1º – Junto com o Conselheiro Regional será eleito um suplente.

 § 2º – Os Conselheiros Vaqueanos, e seus Suplentes, serão empossados na mesma ocasião que a Patronagem Executiva do MTG-PR.

§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justa causa, a critério de seus Pares, a três sessões consecutivas do Conselho.

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará quantas Comissões se fizerem necessárias

Justificativa:

            Hoje em dia já se faz necessário mais que uma comissão, para o bom andamento dos trabalhos do Conselho de Vaqueanos.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

PROPOSICÕES PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Redação atual

Artigo 38 – A comissão Fiscal de Finanças e Orçamento será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos,

Proposta de alteração

Artigo 38 – Toda e qualquer comissão que venha a ser formada pelo Conselho, deverá ser composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:

Justificativa:

É possível e constatável que o Conselho de Vaqueanos poderá, e terá muitas vezes a necessidade de montar várias Comissões, como já está evidenciado do Regulamento Geral do MTG.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 39 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: a) Fiscalizar e examinar e opinar sobre os balaços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; b) Manifestar-se sobre assuntos de ordem financeira e de interesse do MTG – PR, que lhe for encaminhado, remetendo o parecer ao Conselho de Vaqueanos; c) Analisar e emitir parecer sobre relatório financeiro da Patronagem executiva e sobre as previsões orçamentárias para apreciação da Assembleia do Congresso Tradicionalista; d) Remeter ao plenário do Conselho de Vaqueanos, pedido de apuração disciplinar, pela não apresentação de contas ou por sua reprovação total ou parcial, propondo se for o caso, ressarcimento de valores ou de bens, sem prejuízos às sanções disciplinares cabíveis.

Proposta de alteração

Artigo 39 – Excluir

Justificativa:

O nosso entendimento é que o Estatuto diga o que pode ser feito, e o Regulamento Geral, principalmente, diga como deve ser feito. Inclusive já está descrito no referido regulamento como deve funcionar a Comissão de Finanças e Orçamento e as outras Comissões.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 28 – ………

§ 1º – As chapas deverão ser encaminhadas para registro, por requerimento escrito ao Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG.PR, até quinze dias antes da instalação da Assembleia Geral Eletiva.

Proposta de alteração

Artigo 28 – ………

§ 1º – As chapas deverão ser encaminhadas para registro, por requerimento escrito e assinado pelo candidato a presidente, ao Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG.PR, até quinze dias antes da instalação da Assembleia Geral Eletiva.

Justificativa:

Por mais que na prática isto já pode estar acontecendo, é importante ficar determinado, pois assim o candidato a presidente será também o responsável.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 28 – …………

§ 1º -……..

§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas do consentimento por escrito e com firma reconhecida de cada um dos candidatos e seus respectivos cargos e certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG

Proposta de alteração

Artigo 28 – …………

§ 1º -……..

§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas das certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG

Justificativa

Excluir esta declaração de consentimento é razoável, pois o pedido de registro da referida chapa, com uma relação de todos os seus membros e cargos que ocuparão será encaminhado através de oficio do candidato a presidente, portanto será o responsável pelas informações ali prestadas.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 28 – …………

§ 3º – Se um mesmo candidato assinar o pedido de registro em mais de uma chapa, será eliminado dessa eleição, devendo ser substituído.

Proposta de alteração

Artigo 28 – …………

§ 3º – Excluir

Justificativa

Nos dias de hoje, não tem mais cabimento.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 28 –…….

§ 5º – Até treze dias antes da Assembleia Geral Eletiva, o Presidente do Conselho de Vaqueanos divulgará as chapas inscritas para conhecimento pelos associados, através do Site do MTG – PR

Proposta de alteração

Artigo 28 –…….

§ 5º – Após a aprovação pela Comissão Eleitoral, o Presidente do Conselho de Vaqueanos divulgará as chapas inscritas para conhecimento pelos associados, através do Site do MTG – PR.

Justificativa

De acordo com o Regulamento Geral, Art 23, ítem I, (Reunir-se ordinariamente na primeira semana do mês janeiro dos anos pares para receber e apreciar as chapas candidatas a executiva do MTG-PR) portanto não é aconselhável definir quantidade dias.

LUIZ SÉRGIO NICOLOTTI

Coordenador da 17 RT-MTG-PR

Redação atual

Artigo 28 –…….

§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas do consentimento por escrito e com firma reconhecida de cada um dos candidatos e seus respectivos cargos e certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG;

Proposta de alteração

§ 2º – As chapas só terão suas inscrições deferidas se acompanhadas do consentimento por escrito e com firma reconhecida de cada um dos candidatos e seus respectivos cargos e certidões negativas civil e criminal da Comarca de residência, e em caso de positiva apresentar a certidão explicativa para análise, bem como, prova de que está em dia e no gozo de seus direitos sociais, junto ao seu CTG;

Justificativa

Há situações que as Certidões Negativas podem dar positiva, e por motivos bem irrelevantes, que não compromete a integridade da pessoa.

Propostas para alteração do estatuto congresso de 2022

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ (MTG-PR)

CAPÍTULO IV

DAS SANÇÕES E RECURSOS

Artigo 14 – Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades, garantido o amplo direito de defesa, com recurso para o Órgão designado neste Estatuto:

a)            Advertência;

b)           Suspensão;

c)            Exclusão.

§ 1º – A pena de exclusão somente poderá ser aplicada pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Vaqueanos, após regular processo disciplinar, obedecida às regras legais pertinentes.

§ 2º – Da decisão do Conselho de Vaqueanos caberá recurso sem efeito suspensivo.(novo texto(

§ 2º – Da decisão da comissão Disciplinar do Conselho de Vaqueanos caberá recurso, ao Colegiado do Conselho de Vaqueanos do MTG PR

§ 3º – A entidade ou associado suspenso ficam impedidos de usufruir de seus direitos sociais enquanto perdurar o cumprimento da sanção ou suspensão preventiva.

Criar § 4º

§ 4º – Da decisão disciplinares aplicadas pelo Conselho de Vaqueanos ao, Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR e diretores nomeados, Coordenadores Regionais e Vice-Coordenadores, caberá recurso ao CAV, Conselho de agregados vitalício

JUSTIFICATIVA

A Executiva, coordenadores e conselheiros tem recurso somente as assembleias,

CAPÍTULO II

DO CONGRESSO TRADICIONALISTA

Artigo 18 – O Congresso Tradicionalista é a reunião, em Assembleia Geral, dos Centros de Tradições Gaúchas, associados ao MTG-PR e no pleno gozo de seus direitos associativos (tendo direito a voto o previsto no artigo 22 deste estatuto), Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR, Coordenadores Regionais e Vice-Coordenadores, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos.

Alteração Art 18

Artigo 18 – O Congresso Tradicionalista é a reunião, em Assembleia Geral, dos Centros de Tradições Gaúchas, associados ao MTG-PR e no pleno gozo de seus direitos associativos, Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR, Coordenadores Regionais e Vice-Coordenadores, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos.

Incluir parágrafo único – Terão direito a voto no Congresso Tradicionalista os descritos no artigo 22 deste estatuto

Artigo 22 – Cada CTG terá direito a dois (02) votos, o do Patrão e de um delegado, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos.(alteração)

Artigo 22 – Cada CTG terá direito a dois (02) votos, preferencialmente do Patrão e do vice patrão, ou de dois delegados, sócio do respectivo CTG, mediante comprovação, maiores de 16 (dezesseis) anos.

Justificativa

O congresso é assembleia dos sócios, com direito a 2 votos, quando incluímos os demais congressistas criamos mais votos por associados

CAPÍTULO III

DA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA

Artigo 24 – A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do CAV, do Conselho de Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais,  pelos patrões de CTG,  pelos Diretores: Geral, Campeiro, Artístico, Cultural, de Esportes e Assessor Jurídico do MTG-PR, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos reúne-se bienalmente, nos anos ímpares, na segunda quinzena de março e extraordinariamente sempre que necessário e mediante prévia convocação do Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR para deliberar sobre assunto único e específico, observando-se as prescrições do Regulamento Geral do MTG-PR, obedecendo ao sistema de rodízio estabelecido no Artigo 19, deste Estatuto. (alteração)

Artigo 24 – A Convenção Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do CAV, do Conselho de Vaqueanos, incluindo seus suplentes, da Patronagem Executiva, pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais,  pelos patrões de CTG,  pelos Diretores: Geral, Campeiro, Artístico, Cultural, de Esportes e Assessor Jurídico do MTG-PR, 1ª, 2ª e 3ª Prendas e 1º, 2º e 3º Peões Birivas do MTG-PR, desde que tenham a idade mínima de 16 anos reúne-se bienalmente, nos anos ímpares, na segunda quinzena de março e extraordinariamente sempre que necessário e mediante prévia convocação do Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR para deliberar sobre assunto único e específico, observando-se as prescrições do Regulamento Geral do MTG-PR, obedecendo ao sistema de rodízio, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% dos convencionais e, em segunda convocação trinta minutos após, com qualquer número de presentes.

§ 4º – Para cálculo do quórum qualificado, não serão computados os votos dos suplentes, vices-coordenadores, salvo se em substituição legal comprovada, CAV, Patrões, Prendas e Peões que não sejam a 1ª Prenda Adulta e o 1º Peão Biriva Adulto do Estado.(excluir este paragrafo)

Justificativa

Definir como no congresso a instalação da convençã, o paragrafo 4º perde seu efeito por não ter mais a definição do quórum qualificado

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DE VAQUEANOS

Artigo 33 – O Conselho de Vaqueanos é constituído por um Conselheiro eleito por cada Região Tradicionalista, na mesma época em que eleito o seu Coordenador Regional.

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissão Fiscal de Finanças e Orçamento na forma prevista deste Estatuto. (alteração)

§ 4º – O Conselho de Vaqueano criará Comissões especiais de Fiscal de Finanças e Orçamento, Comissão especial disciplinar e Comissão especial eleitoral na forma prevista deste Estatuto e Regulamento Geral

Artigo 37 – Compete ao Conselho de Vaqueanos:

k)            Processar e julgar disciplinarmente os membros da administração do MTG – PR, com recurso para a Assembleia Geral (alteração)

Artigo 37 – Compete ao Conselho de Vaqueanos:

k)            Processar e julgar disciplinarmente os membros da administração do MTG – PR, com recurso para o CAV, Conselho de Agregados Vitalício

Artigo 38 – A comissão Fiscal de Finanças e Orçamento será composta por três Conselheiros e dois suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se: (alterção)

a)            O presidente e o Secretário serão escolhidos por seus pares;

b)           A sua falta será substituído pelo Conselheiro de mais idade, dentre os membros da referida comissão;

c)            Reunir-se, ordinariamente a cada trimestre.

Artigo 38 – As comissões especiais: Fiscal e de Finanças, disciplinar e eleitoral serão compostas pelo Presidente do Conselho de Vaqueanos, 4 (quatro) Conselheiros e 2 (dois) suplentes eleitos na primeira reunião, após a posse dos Conselheiros Vaqueanos, observando-se:

a)            As convocações e presidência caberá ao Presidente do Conselho de Vaqueanos, o qual terá voto minerva

b)           A falta será substituída pelo Conselheiro de mais idade, dentre os suplentes

c)            Reunir-se, conforme o disposto no Regulamento Geral

d)           Demais atribuições conforme o disposto no Regulamento geral

Artigo 39 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: inclusão letra “e”

e)           Dar publicidade do parecer fundamentado da comissão e do balancete sintético e patrimonial trimestral

Justificativa

Dar a definição de presidência e convocação as comissões especiais

Artigo 41 – Compete à Patronagem Executiva, através de seus membros:

§ 2º – Entende-se por orçamento anual o período de 1º de março a 31 de janeiro do ano subsequente. (alteração)

§ 2º – Entende-se por orçamento anual o período de 1º de fevereiro a 31 de janeiro do ano subsequente.

Justificativa

Adequar ao novo mandato aprovado

Artigo 58- O mandato do Conselheiro Agregado Vitalício somente se extingue por morte ou renúncia. Acrescentar parágrafo único

parágrafo único – Os Conselheiros do CAV se reunirão ordinariamente a cada Congresso e escolherão o seu Presidente, havendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

Artigo 59 – Compete ao Conselho de Agregados Vitalícios: inclusões de atribuições

a)            Zelar e velar pela união e vitalidade do MTG-PR

b)           Reunir se extraordinariamente, para deliberação em grau de recurso, sobre as sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Vaqueanos ao, Conselheiros do CAV, Conselheiros Vaqueanos e Suplentes, Patronagem Executiva do MTG-PR e diretores nomeados, Coordenadores Regionais e Vice Coordenadores,

c)            Demais atribuições previstas neste Estatuto e regulamento geral do MYG PR

parágrafo único – As convocações das reuniões previstas na letra “b”, do artigo 59, serão feitas pelo presidente do CAV, o qual terá voto de minerva e indicara o secretario, sendo o quórum mínimo de três participantes, o presidente e mais dois conselheiros

Justificativa

Dar as atribuições e mandato para o CAV

Artigo 71 – Para manutenção, conservação e ampliação dos programas tecnológicos e do banco de dados do MTG PR, é obrigatório a contratação de empresa de TI, idônea, pelo período da gestão da patronagem executiva, através de 3 (três) orçamentos técnicos, aprovados com anuência do conselho de vaqueanos. Inclusão parágrafo único

Parágrafo único – Até a conclusão final do sistema, o patrão (presidente) eleito, com anuência do Conselho de Vaqueanos, com deliberação na reunião do congresso, poderá recontratar o desenvolvedor do sistema do MTG PR, para manutenção e ampliação, mediante orçamentos pontuais, dispensando o contido no artigo 71 deste estatuto

Justificativa

Pelo sistema ser único e desenvolvido exclusivamente para o MTG PR, enquanto o desenvolvedor puder atender dentro dos orçamentos compatíveis é vantagem continuar com mesmo

Artigo 75 – O presente Estatuto poderá ser alterado, total ou parcialmente, em Congresso Tradicionalista especialmente convocado, observando-se: inclusão letra “c” e “d”

c)            As propostas de emendas parciais deverão ser encaminhadas para a secretaria do MTG PR até 15 (quinze) dias antes da instalação do congresso

d)           O Patrão (presidente) do MTG PR, nomeara um relator para analisar se as propostas de emendas parciais são pertinentes ao Estatuto, o qual devera dar publicidade e justificativas em até 10 (dez) dias antes da instalação do congresso

Justificativa

É omisso as apresentações das propostas parciais e a falta de um relator para definir se as propostas são compatíveis para o Estatuto.

Relação dos candidatos inscritos ao XXVII Concurso de Prendas e XXII Concurso de Peões do MTG-Paraná.

Categoria: Prenda Mirim
Maria Victória Christoval 1ª RT
Ana Laura Bomfim Volf 3ª RT
Anita Menon Bortolotti 9ª RT
Maria Eduarda Racoski 10ª RT

Categoria: Peão Mirim
Emmanuel Okonoski Ribeiro de Lima, 6ª RT
Felipe Augusto Grohs, 9ª RT
Adelar Manoel dos Reis Junior, 12ª RT

Categoria: Prenda Juvenil

Giulianna Zanchettin de Lima, 1ª RT
Dandara Roech, 10ª RT
Hilda Gabrielle Batista da Silva, 12ª RT

Categoria: Peão Juvenil

Otavio Augusto Theisen, 12ª RT

Categoria: Prenda Adulta
Mariana Dalmagro, 10ª RT
Maria Eduarda Calisto da Silva, 17ª RT

Categoria: Peão Adulto
Alessandro Barbosa, 6ª RT
Marco Aurélio Galina de Mello, 7ª RT
Eduardo Santana, 10ª RT

Categoria: Prenda Veterana

Andreza Christoval, 1ª RT
Ormi de Cól Araújo, 3ª RT
Marilda Elisabete dos Santos, 6ª RT
Flávia Fernandes, 7ª RT
Monica Menon, 9ª RT
Eliane de Fátima Bruger Racoski, 10ª RT
Luana Klein Burtet, 17ª RT

Categoria: Peão Veterano

Gleison Vicente Racoski, 10ª RT
Claudinei Plasse, 17ª RT

Categoria: Prenda Xiru
Clemair Bomfim, 3ª RT
Rosimar Cadorim Cegato, 7ª RT
Rosangela Maria Rizzi, 10ª RT

Categoria: Peão Xiru

Edilson Luiz Montoski, 17ª RT

COMPOSIÇÃO DA CHAPA ELETIVA INSCRITA “TRADIÇÃO – TRANSPARÊNCIA – ÉTICA PARA UNIÃO DOS TRADICIONALISTAS DO PARANÁ”

Atendendo o que prescreve § 1º do Artigo 28 do Estatuto Social do MTG/PR, nominamos a composição da chapa “TRADIÇÃO – TRANSPARÊNCIA – ÉTICA PARA UNIÃO DOS TRADICIONALISTAS DO PARANÁ” para a Patronagem Executiva do MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO ESTADO DO PARANÁ. 21o Congresso Tradicionalista do MTG/PR no dia 15 de Janeiro de 2022 – CTG Pialo da Saudade – 6a RT – em São Mateus do Sul – PR.

Para o Cargo de Presidente:………………………..José Haroldo Alves da Silva;

Para o cargo de 1o vice Presidente………………Delcir de Fátima Rovani Scolari;

Para o cargo de 2o vice Presidente……………..Antonio Valdemir Roberto;

Para o cargo de 1o Guaiaca…………………………..Cristinan Keity Carneiro;

Para o cargo de 2o Guaiaca………………………….Luiz Antonio Guimarães da Rocha;

Para o cargo de 1o sota-capataz………………….Ana Paula Grechaki Halila;

Para o cargo de 2o sota-capataz…………………Henelita Terezinha Kaefer

COMPOSIÇÃO DA CHAPA ELETIVA INSCRITA “RENOVAÇÃO UNIÃO E TRANSPARÊNCIA”

Atendendo o que prescreve § 1º do Artigo 28 do Estatuto Social do MTG/PR, nominamos a composição da chapa “RENOVAÇÃO UNIÃO E TRANSPARÊNCIA” para a Patronagem Executiva do MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO ESTADO DO PARANÁ. 21o Congresso Tradicionalista do MTG/PR no dia 15 de Janeiro de 2022 no CTG Pialo da Saudade – 6a RT – em São Mateus do Sul – PR.

Para o Cargo de Presidente:………………………….Valcir Machado de Mello;

Para o cargo de 1o vice Presidente………………Artidor José Delci Soares;

Para o cargo de 2o vice Presidente……………..Custódio Luiz Reis Lima;

Para o cargo de 1o Guaiaca…………………………..Kacyara Maria Tovo Kinner;

Para o cargo de 2o Guaiaca………………………….Jeferson Alves;

Para o cargo de 1o sota-capataz………………….Rosineia Capeletti;

Para o cargo de 2o sota-capataz…………………José Henrique Rodrigues Klug

ATA DA REUNIÃO EM AMBIENTE VIRTUAL DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DO MTG-PR GESTAO 2020/2021.

Aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, as vinte horas, foi realizada a reunião dos membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, foram convocados para reunião em ambiente virtual., foi presidida pelo Presidente Marcos Alaor (17ªRT). A reunião contou com a presença dos Conselheiros Custódio Luiz Reis Lima (12ª RT); Hamilton Luiz Pacheco Junior (3ª RT); Thiago Colaço (6ª RT) e o Ricardo Burtet (17ª RT). Os Conselheiros José Jader, da Silva (1ª RT) e Elison Bueno Araújo (16ª RT), não se fizeram presentes a reunião. Ao dar inicio o Sr. Presidente Marcos Alaor Santos, declarou aberta a Reunião dando as boas vindas a todos que se fizeram presentes neste ato, e esclareceu o motivo especifico da Reunião, em conformidade com o art. 28 do Estatuto Social quanto o deferimento ou indeferimento das Chapas concorrentes a Executiva do MTG-PR.   Na sequência solicitou aos participantes se alguém tinha algo a perguntar sobre a documentação  para preenchimento dos requisitos previstos nas Normas Internas quanto aos devidos cargos das chapas inscritas. O Conselheiro Pacheco no uso da palavra fez as seguintes ponderações: (1) Elaborou uma planilha para ver o que estava correto e incorreto nos referidos documentos; (2) Verificou que o senhor Antônio Valdemir  Roberto, inscrito pela Chapa 02, possui uma ação civil extrajudicial de 2010, porém, considera não há tanta relevância tendo em vista que como o próprio nome já diz não é uma ação processual. (3) Verificou ainda que a senhora Helenita Terezinha Kaefer segunda sota capataz (segunda secretaria) não juntou certidões negativas para apresentar impressa, tendo apenas o print da página da Internet, porém, que não tem valor negativo conforme previsão do art. 28, parágrafo 2° do Estatuto Social.  Diante da Falha de Inscrição pela ausência de requisito básico, foi possibilitado pelo ao art. 22 “G”, CONCEDER, pra até o dia 12 de janeiro de 2022 para a apresentação da Certidão Faltante e posterior analise do pedido de Registro da Chapa 02; pois sem a apresentação deste, não estaria cumprindo o requisito do Estatuto  do MTG do Paraná e Regulamento Geral.  Na sequência, após análise da documentação apresentada pelos componentes da Chapa 01, foi conferida e considerada em conformidade com a exigência Legal, por consequência houve o DEFERIMENTO a participação dos componentes no pleito eleitoral conforme requerido. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Marcos agradeceu a presença e participação de todos, e encerrou a reunião.

Marcos Alaor Santos – Presidente do Conselho

Amilton Luiz Pacheco júnior – membro titular.

Tiago Colasso – membro titular.

Custódio Reis de Lima – Membro suplente.

Ricardo Burtet – membro suplente.