PORTARIA Nº07/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que na 30ª Convenção Tradicionalista do MTG/PR, realizada em Planalto no dia 25 de março de 2017, foi aprovada a implantação de uma Comissão para criar parâmetros e diretrizes para a modalidade de Laço Inclusivo com o objetivo de incluir nas provas campeiras as pessoas com deficiência.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para o Laço Inclusivo até a próxima Convenção a realizar-se em 2023,

RESOLVE

Artigo 1º – Poderão participar do laço inclusivo, 02 (dois) representantes por RT, desde que não tenham laçado em outra modalidade/categoria;

Artigo 2º – Para fins de inclusão serão considerados os critérios do Decreto nº 5.296/04.

I – Deficiência Físico-motora está relacionada a diferentes condições que podem comprometer a anatomia e função do aparelho locomotor, levando a limitações na mobilidade, coordenação em graus variáveis.

II – A Deficiência Físico-motora pode ser caracterizada pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

III- A Deficiência Físico-motora pode se apresentar sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Artigo 3º – A presente portaria vigorará até a Convenção Tradicionalista do MTG/PR, a partir da qual estará automaticamente revogada.

São João do Triunfo, 27 de novembro de  2022

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão – Presidente do MTG-PR

Gestão 2022/2023