PORTARIA Nº 08/2022

O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a no Regulamento Geral e da Campeira do MTG-PR traz em sua regulamentação a modalidade Laço Autoridade e que o mesmo deixa dúvidas em alguns itens para inscrição dos representantes regionais no 32º Encontro Paranaense de Seleções,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros complementares para a categoria de Laço autoridade até a próxima Convenção a

realizar-se em 2023,

RESOLVE

           Artigo 1º – Todos os participantes da modalidade Laço Autoridade só poderão ser inscritos em uma modalidade de Laço durante o 32º Encontro Paranaense de Seleções.

Artigo 2º- Fica autorizado a inscrição do Diretor Campeiro regional para participar do laço autoridade representando sua região, desde que não participe de nenhuma outra modalidade.

Artigo 3º – O Coordenador Regional promotor do 32º Encontro Paranaense de Seleções poderá no uso de suas atribuições convidar membros de sua diretoria para participarem da categoria Laço Autoridade, desde que não participem de outra categoria.

Artigo 4º – A indicação dos diretores campeiros ficarão a critério do Coordenador Regional e será de livre escolha do mesmo.

Artigo 5º – Todos os participantes inscritos no Laço autoridade como “convidados” não terão direito a concorrerem a nenhuma premiação (troféus) ou participarem na contagem de pontos para classificação de sua Região.

I –    Para efeito de premiação (disputa de troféus) e também da contagem de pontos para a classificação da Região  no 32º Encontro de Seleções Paranaense só  terão direito àqueles participantes que estejam inscritos devidamente regulamentados de acordo com os Regulamentos já aprovados em Convenção.

Artigo 6º  – A presente portaria vigorará até a Convenção Tradicionalista do MTG/PR, a partir da qual estará automaticamente revogada.

São João do Triunfo, 27 de novembro de 2022

JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA

Patrão – Presidente do MTG-PR

Gestão 2022/2023