ATA VIRTUAL DA COMISSÃO DE ÉTICA DO CONSELHO DE VAQUEANOS DO MTG/PR 004/2022.

ATA COMISSSÃO DE ÉTICA 004/2022

Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às vinte horas, reuniram-se em ambiente virtual, os membros da Comissão de Ética do Conselho de Vaqueanos do MTG Paraná, para discutir e analisar o ofício s/nº, de 29 de julho de 2022, encaminhado à Comissão de Ética, pelo Coordenador da 17ª RT, Sr. Luiz Sérgio Nicolotti, com pedindo de abertura de Processo Disciplinar contra o Conselheiro e Presidente do Conselho Sr. Marcos Alaor Santos. Estavam presentes os Conselheiros titulares Thyago Colaço Vaz (6ª RT) e Noimar Rampanelli (11ªRT), e os Conselheiros suplentes, Caroline Rodrigues Pankievicz (1ª RT) e Luiz Claudio Aita (4ª RT), que neste ato substituem os titulares Carlos Petrechen (13ª RT) e Fernando Amaral (9ª RT), que não puderam se fazer presentes e justificaram a ausência. Estava presente, o Vice Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, Sr. Custódio Luiz Reis Lima, neste ato substituindo o Presidente do Conselho de Vaqueanos e membro da Comissão de Ética, uma vez que o mesmo é o denunciado no pedido. Com a ausência do Secretário desta Comissão, o Sr. Fernando Amaral, eu, Conselheira Caroline, fui nomeada para secretariar a reunião. O Vice Presidente Custódio, solicitou que a Conselheira Caroline, proferisse a leitura do oficio. Após a leitura do pedido, a denúncia, foi colocada em discussão na Comissão de Ética. O Conselheiro Custódio solicita a todos os Conselheiros que manifestem suas opiniões a respeito do pedido, o Conselheiro Custódio, se manifestou dizendo de que não encontrou nenhum artigo ou dispositivo, no Estatuto Social ou Regulamento Geral do MTG[1]PR que se enquadre a solicitação do denunciante, não tendo embasamento para a abertura de um Processo Disciplinar contra o Sr. Marcos Alaor Santos, para uma punição de advertência. Comentou, que se trata de um desentendimento pessoal, entre ambos, em nenhuma parte do relato do denunciante, o denunciado está ofendendo o denunciante, com desrespeito, utilizando de palavras de baixo calão ou mesmo agressão física, entendendo que o denunciante e o denunciado estão tendo divergências pessoais, não tendo relação, no que diz respeito ao MTG-PR. O denunciante, menciona dois artigos em sua denúncia, o Art. 52 do Estatuto Social e o Art. 12 do Regulamento Geral, ambos do MTG-PR, os artigos, citados, não dão sustentação para a aceitação do pedido, pela Comissão de Ética, com isso o Conselheiro Custódio comenta que não vê necessidade da abertura de Processo Disciplinar. O Conselheiro Thyago, também se manifestou, comentando, dizendo que analisou o Código de Ética e o Código Disciplinar, não encontrando, nenhum embasamento nos artigos, para aceitação da denúncia. A Conselheira Caroline, solicita ao Conselheiro Custódio, fazer a leitura dos artigos mencionados no documento, pelo denunciante. Após a leitura, a Conselheira Caroline, afirma que não concorda com a abertura do processo disciplinar, uma vez que não identificou gravidade nos atos mencionados e que apenas uma conversa com o denunciado já seria o suficiente, sem a necessidade de advertência de qualquer natureza ou punição. O Conselheiro Noimar concorda com os demais conselheiros, afirmando que não vê necessidade de abertura de processo disciplinar. O Conselheiro Luiz Claudio, também concorda com os demais colegas de Comissão. O Conselheiro Custódio, após ampla discussão, coloca o pedido do Coordenador da 17ª RT, Sr. Luiz Sérgio Nicolotti, em votação, sendo aprovado por unanimidade, o ARQUIVAMENTO da solicitação de pedido de Abertura de Processo Disciplinar contra o Conselheiro e Presidente do Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, Sr. Marcos Alaor Santos. A Conselheira Caroline, lembrou para que todos enviassem seus votos, por escrito no grupo de whatapp, uma vez que a reunião, é virtual. Sem nada mais a ser deliberado pela Comissão de Ética, o Conselheiro Custódio, agradeceu a todos pela participação e deu por encerrada a reunião da Comissão de Ética, eu Conselheira Caroline Rodrigues Pankievicz, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim, e por todos os presentes.