O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a verificação, na prática, de situações decorrentes do contido na Diretriz de Indumentária vigente, notadamente no que se refere ao modelo de sapatilha autorizado às prendas mirins (Modelo: sem salto, com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora);
CONSIDERANDO a extrema dificuldade de se encontrar no mercado o produto com as especificações ora mencionadas;
CONSIDERANDO a necessidade de não se criar obstáculos às entidades tradicionalistas;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios de avaliação claros e objetivos, acarretando em maior segurança no julgamento da equipe de avaliadores,
RESOLVE
Indumentária – Traje Atual – Mirim
Artigo 1º – No tocante à sapatilha que poderá ser utilizada na categoria mirim:
1) Cores: preta, branca, bege e marrom;
2) Modelo: tradicional, de couro com salto de até 2,5 cm., com a tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora.
São João do Triunfo,28 de julho de 2022
JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA
Patrão – Presidente do MTG-PR
Gestão 2022/2024