Data vênia diante os fatos, faz necessário tecer alguns comentários visando resguardar nossas diretrizes e normas que norteiam nosso MTG/PR, antes do parecer sobre a Convocação do Congresso Extraordinário requerida pelo Conselho de Vaqueanos.
É preciso que os três poderes, sendo o tripé do nosso movimento, Executiva, Conselho e Coordenadores, trabalhem em harmonia e indiscutivelmente cada casa atuando exclusivamente dentro de suas competências, conforme inteligência de nosso Estatuto Social.
Capitulo V, do artigo 33º ao artigo 39º bem como Regulamento Geral, nos seus artigos 19º ao 25º traz sobre as atribuições e competências do Conselho de Vaqueanos.
Capitulo VI, do artigo 40º ao artigo 51º traz sobre as atribuições e competências, da Patronagem Executiva.
Capitulo VII, do artigo 52º ao artigo 56º traz sobre as atribuições e competências das Coordenadorias Regionais.
Com todo respeito peculiar, é preciso que sejam analisados esses limites. Com esse breve relato, percebe-se claramente um conflito de competência nessa convocação equivoca para este Congresso Extraordinário feita pelo Conselho de Vaqueanos, infringindo o artigo 41º letra F, e o artigo 20 § 1º do nosso Estatuto Social, que discorre sobre a competência da convocação de Congressos Extraordinários, o qual pode ser convocado pelo Patrão do MTG/PR ou maioria absoluta do Conselho de Vaqueanos, ou ainda com 1/5 dos associados na forma do artigo 60º do Código Civil Brasileiro, desta forma enfatiza-se que o Patrão do MTG/PR, fez a convocação deste Congresso Extraordinário com a mesma pauta dada a relevância do assunto, tendo essa convocação já publicada nos órgãos oficias do MTG/PR:
3º CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ – MTG PR a ser realizado no dia 30 de abril de 2022, na sede do CTG Tropeiro Velho, em Pitanga, 13ª RT.
Com a publicação e convocação já oficializada obedecendo aos critérios de nossos regulamentos, somos de parecer da não publicação desse evento para a data e região solicitada pelo Conselho de Vaqueano, pois não podemos ter dois eventos da mesma natureza, outrossim, a convocação feita pelo Patrão do MTG, está dentro da sua esfera de competência e obedece dos parâmetros Estatuários e Regulamentos.
Diante da provocação desse Departamento Jurídico e em conformidade com artigo 60º do Regulamento Geral, se posiciona para manter o Congresso Extraordinário conforme convocação da Patronagem Executiva, na competência do patrão do MTG/PR, para o dia 30 de Abril, na sede do CTG Tropeiro Velho, na cidade de Pitanga 13º Região Tradicionalista, requerendo a essa Secretaria do MTG/PR que reforce a convocação do evento para todos os Associados, finalizando, visando a transparência, requer que este parecer seja enviado por e-mail, para o Patrão da Executiva, para o Presidente do Conselho e a todos os Coordenadores, que após estes, repliquem aos seus pares.
Sem mais,
Atenciosamente
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JOSE HAROLDO ALVES DA SILVA
(assinatura via e mail)
Patrão (Presidente) do MTG/PR
Gestão 2022 / 2022